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Pref. Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA N.º 3.094, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.026 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados à Câmara Municipal de Nova Xavantina, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17 de março de 1.964.

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentárias:

01 — Câmara Municipal

01.002 — Secretaria de Administração da Câmara

1 — Legislativa

1.31 — Ação Legislativa

1.31.02 — Apoio Administrativo e Operacional do Poder Legislativo Municipal

1.31.02.2.003 — Apoio Administrativo às Atividades da Diretoria da Câmara

3.1.90.04.00.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado...............................................R$ 10.000,00

Art. 3º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada por anulação de dotação proveniente das seguintes naturezas de despesa e fontes de recursos orçamentários:

01.002.1.31.0002.2.003.3.3.90.14.......................................................................................R$ 10.000,00

1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos...................................................R$ 10.000,00

Art. 4º Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23 de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 15 de setembro de 2026.

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal