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Pref. Rosário Oeste

LEI 1.877/2026

De 10 de setembro 2026

Autor: Ver. Edinaldo Lidio Ferreira Lemes

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO SO DELAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE/MT, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu, o PREFEITO DE ROSARIO OESTE/MT, MARIANO BALABAM sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO SÓ DELAS, constituída sob a forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, com sede em Rosário Oeste/MT, na Rua Boa Esperança, nº. 43, Bairro Alto, inscrita no CNPJ nº. 67.328.338/0001-48.

Art. 2º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública Municipal concedidos à Associação, quando:

I – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;

II – alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT, 10 de Setembro de 2026.

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal