Lei 1877 - 2026
16 de Setembro de 2026
LEI 1.877/2026
De 10 de setembro 2026
Autor: Ver. Edinaldo Lidio Ferreira Lemes
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO SO DELAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE/MT, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu, o PREFEITO DE ROSARIO OESTE/MT, MARIANO BALABAM sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO SÓ DELAS, constituída sob a forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, com sede em Rosário Oeste/MT, na Rua Boa Esperança, nº. 43, Bairro Alto, inscrita no CNPJ nº. 67.328.338/0001-48.
Art. 2º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública Municipal concedidos à Associação, quando:
I – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
II – alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT, 10 de Setembro de 2026.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal