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Pref. Cláudia

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 85/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS , brasileiro, agente político, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no exercício de seu mandato, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br com fone WhatsApp: 66-9.9606-5620 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa M L TRENTO MERCADO, inscrita no CNPJ sob o n.° 18.356.823/0001-10, e Inscrição Estadual n° 13.493.866-6 estabelecida a Rua Santa Luzia, n° S/N, bairro Habitar Brasil, cidade de Claudia/MT, com endereço eletrônico: comercialtrento@gmail.com, fone WhatsApp: 65-9.9606-9967, neste ato representada pelo Srª MAIRA LUIZA TRENTO, doravante denominada “CONTRATADA”, e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRONICO nº 033/2024, firmam a presente CONTRATO oriundo da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2024, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DAS CRECHES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DAS ESCOLAS MUNICIPAIS EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT, sendo na oportunidade registrados o seguinte item e valores:

Código

Descrição do item

Marca

Unidade

Qtd.

Valor unit.

Valor total

42396

ACELGA - embalagem 400g, o produto devera ter uma textura crocante e sabor doce. as folhas verdes que deverão ser de cor viva e não devem apresentar qualquer escurecimento ou amarelecimento. as folhas não devem ter pequenos buracos. as hastes devem ser frescas.

In Natura

MACO1UND

920

R$ 9,95

R$ 9.154,00

42405

BATATA DOCE - Tubérculo de elevada qualidade, selecionados e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade com uniformidade no tamanho e cor. Não são permitidas rachaduras, perfurações, cortes e lesões mecânicas ou provocadas por insetos ou doenças. Deve estar livre de sujidades, terra ou resíduo de fertilizante aderente à casca. Ausência de odor e sabor estranho, assim como parasitas e larvas. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS: deverão obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA. O produto deverá apresentar o peso na embalagem.

In Natura

KG

1433,136

R$ 8,55

R$ 12.253,31

42410

BETERRABA - Tubérculo de elevada qualidade, selecionados e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade com uniformidade no tamanho e cor. Não são permitidas rachaduras, perfurações, cortes e lesões mecânicas ou provocadas por insetos ou doenças. Deve estar livre de sujidades, terra ou resíduo de fertilizante aderente à casca. Ausência de odor e sabor estranho, assim como parasitas e larvas. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS: deverão obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA. O produto deverá apresentar o peso na embalagem.

In Natura

KG

2643

R$ 4,99

R$ 13.188,57

42425

CEBOLA - Classificação média, sem defeito, suficientemente desenvolvida, com aspecto e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidas rachaduras, perfurações e cortes. Características gerais: deverá estar livre de enfermidades, de umidade externa anormal, de resíduos de fertilizantes. Quanto às características microbiológicas, deverá obedecer à LEGISLAÇÃO VIGENTE. Quanto às características microscópicas, não deverá apresentar sujidades e parasitas. O produto deverá apresentar o peso na embalagem.

In Natura

KG

2147,635385

R$ 6,50

R$ 13.959,63

42437

COXA E SOBRECOXA - Coxa e sobrecoxa (Kg), cortes com espessura de aproximadamente 8 cm, refrigeradas à 4ºC por no máximo 48 horas. Os produtos devem mostrar o peso nas embalagens confirmando o pedido feito. As carnes deverão ser entregues em sacos plásticos transparentes, devidamente fechados, higienizados e livres de qualquer sujidade, pesando no máximo 5Kg confirme solicitado por cada unidade escolar por pacote para facilitar o recebimento, descongelamento e a conferência da mercadoria. Cada pacote de carne deverá conter o peso confirmando o pedido feito. O produto deverá apresentar registro do órgão fiscalizador competente.

MAROMBI

KG

11882,298

R$ 11,61

R$ 137.953,48

42468

LIMÃO TAITI- Procedente de planta sadia, destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem mecânica ou provocadas por insetos, não conter substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes a casca, isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos, Tamanho médio e uniforme.

In Natura

KG

486,9

R$ 5,90

R$ 2.872,71

42469

LINGUIÇA - primeira qualidade. entregue em embalagens que contenham especificados o local de origem do produto, peso, data de embalagem e data de vencimento ( validade). devera ser transportados em carro refrigerado ou caixas de isopor conforme o o orgão de fiscalização.

FORTEZA

KG

2186

R$ 19,61

R$ 42.867,46

42475

MANDIOCA - Mandioca sem casca. Devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal de tamanho, aroma, cor e sabor próprios das variedades, apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem mecânica, por insetos e doenças que afetem suas características, não conter substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Sem umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. Tamanho médio e uniforme....;

In Natura

KG

1489

R$ 8,10

R$ 12.060,90

42479

MELÃO - Melão branco, boa qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidos e maduros, com polpa intacta e firme. Procedente de planta sadia, destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal de tamanho, aroma, cor e sabor próprios das variedades, apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem mecânica, por insetos e doenças que afetem suas características, não conter substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Sem umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. Tamanho médio e uniforme. Quanto às características microbiológicas, as verduras deverão obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA. O produto deverá apresentar o peso na embalagem.

In Natura

KG

3466

R$ 10,90

R$ 37.779,40

42484

OVOS DE GALINHA - vermelho, de galinha, tipo grande. Manipulado em condições higiênicas e provenientes de animais sadios. Isento de sujidades, trincos e quebraduras na casca. De produção recente e embalada em cartelas de 12 unidades com carimbo do SIF,data da embalagem e validade. Deve atender às exigências do Regulamento interno de inspeção de Produtos de Origem Animal – RISPOA/MA Resolução nº 05 de 05/7/91 – CIPOA/MA.

Granja

DUZIA

1994

R$ 11,99

R$ 23.908,06

42485

PEITO DE FRANGO - Peito de frango com osso (Kg), refrigeradas à 4ºC por no máximo 48 horas. Os produtos devem mostrar o peso nas embalagens confirmando o pedido feito. As carnes deverão ser entregues em sacos plásticos transparentes, devidamente fechados, higienizados e livres de qualquer sujidade, pesando no máximo 5Kg por pacote para facilitar o recebimento, descongelamento e a conferência da mercadoria. Cada pacote de carne deverá conter o peso confirmando o pedido feito. O produto deverá apresentar registro do órgão fiscalizador competente.

MAROMBI

KG

7178,49853

R$ 17,01

R$ 122.106,26

42486

PEPINO - Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa.

In Natura

KG

2463,501

R$ 6,45

R$ 15.889,58

42488

PIMENTÃO VERDE - verde, casca lisa e brilhante, não pode estar murcho e nem melando, de 1ª qualidade, livre de fungos; tamanho de médio a grande. Deverá ser transportados em carros higienizados em temperatura ambiente

In Natura

KG

322

R$ 11,45

R$ 3.686,90

42493

REPOLHO BRANCO - Repolho branco (Kg). Não serão aceitos produtos estragados, murchos ou que não se enquadram no processo seletivo de padrão de qualidade. Os produtos devem apresentar o peso nas embalagens conforme solicitação.

In Natura

KG

3168,342

R$ 7,74

R$ 24.522,97

VALOR: R$ 507.430,83 (quinhentos e sete mil e quatrocentos e trinta reais e oitenta e três centavos)

CLAUSULA SEGUNDA – DO FATOR GERADOR

2.1 O presente Instrumento Contratual é firmado em decorrência do despacho homologatório pelo Prefeito Municipal de Cláudia, concernente à Licitação Pregão Eletrônico– Registro de Preços nº 033/2024 – Ata de Registro de Preços n° 043/2024, ficando, por conseguinte, este contrato vinculado aos termos da Licitação e da Proposta apresentada, fundamentado na Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES

3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, CONDIÇÕES E DOS PRAZOS

4.1. A vigência deste Contrato será pelo prazo de 4 (quatro) meses contados de sua data, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, conforme disposição da Lei nº 14.133/2021.

4.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de recusar os serviços fornecidos em desacordo com a Ata de Registro de Preços e com o presente Contrato, devendo estes serem refeitos às expensas da Contratada, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.

4.3 Pelo não cumprimento deste objeto de licitação, os serviços serão tidos como não executados, aplicando-se as sanções elencadas no Edital e Lei n° 14.133/2021, para o caso de inadimplemento.

4.4. Os itens/serviços serão adquiridos se houver eventual necessidade da Prefeitura Municipal de Cláudia - MT.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO

5.1. O valor do presente contrato será de R$ 507.430,83 (quinhentos e sete mil e quatrocentos e trinta reais e oitenta e três centavos).

5.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços solicitados e emissão da referida nota fiscal.

5.3. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.

5.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

5.5. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

5.7. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA

6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento do Município, sendo na seguinte dotação orçamentária:

(76) 05.002.12.306.0006.2020.3390000000.15500000000 – 350.000,00

(80) 05.002.12.306.0006.2021.3390000000.15500000000 – 100.000,00

(82) 05.002.12.306.0006.2022.3390000000.15500000000 - 57.430,83

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

7.1 – DO CONTRATANTE:

7.1.1. Caberá à CONTRATANTE supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos, bem como:

a) Notificar, por escrito e verbalmente, a CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção;

b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;

c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;

d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta;

e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;

f) Efetuar o pagamento devido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;

g) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;

h) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;

i) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;

j) Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento.

7.2 – DA CONTRATADA:

7.2.1. Caberá à CONTRATADA responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratual, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, bem como:

a) Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, tomando as devidas providências para correção;

b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE;

c) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;

d) Assumir a responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, civis, acidentários e tributários, decorrentes da execução do presente CONTRATO, sendo que a inadimplência da CONTRATADA com referência a esses encargos não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade

pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;

e) Refazer, reparar, corrigir, remover às suas expensas, conforme determinação do gestor, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. As providências necessárias serão determinadas pelo representante do CONTRATANTE ao preposto indicado pela CONTRATADA.

7.2.2. Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente, por quaisquer danos e ou prejuízos materiais

ou pessoais que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou preposto, ao CONTRATANTE

ou a terceiros.

7.2.3. Manter canal de atendimento para representá-la durante a execução do contrato e para intermediar as solicitações entre as partes, realizada sempre que possível mediante mensagens eletrônicas/e-mails, o qual deverá ser aceito pelo CONTRATANTE.

7.2.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

7.2.5. Atender e cumprir rigorosamente às especificações, características e condições definidas e relacionadas no termo de referência, bem como em sua proposta.

7.2.6. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento dos serviços, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.

7.2.7. Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução do Contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pelo fornecimento dos serviços.

7.2.8. Obedecer rigorosamente à Ordem de Fornecimento de serviços, com as datas, horários, locais e quantidades.

7.3. Designar para a execução dos trabalhos equipe de profissionais experientes;

CLÁUSULA OITAVA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)

8.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021, o Contratado que:

a) Der causa à inexecução parcial do contrato;

b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) Der causa à inexecução total do contrato;

d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto/serviço da contratação sem motivo justificado;

e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

8.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

8.2.1 Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

8.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

8.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

8.2.4 Multa:

8.2.4.1 Moratórias, a ser aplicadas sempre que o fornecedor der causa ao atraso injustificado da execução do contrato e/ou ata de registro de preços, ocasião em que deverão ser observados os seguintes percentuais:

a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;

b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso,

sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;

8.2.4.2 Compensatórias, que serão aplicadas quando configuradas qualquer das infrações administrativas elencadas pelo art. 155 da Lei nº 14.133/2021, nas seguintes proporções:

a) de 0,5% (cinco décimos por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, nos casos previstos nos incisos I, IV e VI do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;

b) de 10% (dez por cento) até 20% (quinze por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, nos casos previstos nos incisos III, V, VII, do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;

c) de 20% (vinte por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, nos casos previstos nos incisos II e de VIII a XII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;

8.2.4.2.1 Quando as multas compensatórias se referirem a descumprimento e/ou inexecução parcial do objeto contratado, registrado ou licitado, os percentuais serão calculados apenas sobre a parte inadimplida.

8.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei n.º 14.133, de 2021).

8.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

8.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

8.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será

descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

8.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

8.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

8.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) A natureza e a gravidade da infração cometida;

b) As peculiaridades do caso concreto;

c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) Os danos que dela provierem para o Contratante;

e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

8.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal n.º 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida no art. 159 da Lei Federal n.° 14.133/2021.

8.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei Federal n.º 14.133/2021).

8.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de

publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei Federal nº 14.133/2021).

8.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal n.º 14.133/2021.

8.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos

administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 26, de 13 de abril de 2022.

CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO

9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art. 77 da lei 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

10.1. A fiscalização do presente Contrato será realizada pelo Servidor da Contratante, ocupante de Cargo efetivo e/ou comissionado, nomeado por Portaria expedido pelo responsável legal, devendo este:

10.2. Promover a avaliação e fiscalização da entrega dos serviços, solicitando à Contratada e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento do Contrato;

10.3. Atestar as notas fiscais da Contratada para efeitos de pagamento;

10.4. Solicitar ao Prefeito Municipal as providências que ultrapassem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução do Contrato.

10.5. A gestão do contrato será realizada pelo Setor de Contratos a quem competirá controlar prazos e vigência, bem como proceder às notificações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS

11.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL

12.1 Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, o edital de Pregão Eletrônico n° 033/2024 – Ata de Registro de Preços n° 043/2024.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos ao objeto deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Cláudia – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Cláudia - MT, 09 de setembro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT

MARCOS FERNANDO FELDHAUS– Prefeito Municipal

CONTRATANTE

M L TRENTO MERCADO

MAIRA LUIZA TRENTO

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: FERNANDA KAEFER

CPF: ....688.189....

Nome: ANA PAULA DA SILVA

CPF: ......435.381.....