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Pref. Cláudia

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 86/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS , brasileiro, agente político, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no exercício de seu mandato, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br com fone WhatsApp: 66-9.9606-5620 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa VERA LUCIA B. DE SOUZA EPP, inscrita no CNPJ sob o n.° 34.245.515/0001-73, e Inscrição Estadual n° 13.775.525-2 estabelecida a Rua Ferreira Mendes, n° 1080, bairro Centro, cidade de Claudia/MT, com endereço eletrônico: supermercadobona@gmail.com, fone whatsapp: 66-3546-1756, neste ato representada pelo Srª VERA LUCIA BONASINA DE SOUZA, doravante denominada “CONTRATADA”, e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRONICO nº 033/2024, firmam a presente CONTRATO oriundo da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2024, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DAS CRECHES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DAS ESCOLAS MUNICIPAIS EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT, sendo na oportunidade registrados o seguinte item e valores:

Código

Descrição do item

Marca

Unidade

Qtd.

Valor unit.

Valor total

42389

ABACATE - tamanho grande- o produto não deverá apresentar odor desagradável, podridões, queimadura de sol, manchas anormais, batidas, rachaduras, exsudações e ataque de insetos.

PROPRIA

KG

1216

R$ 8,00

R$ 9.728,00

42391

ABACAXI PEROLA - Somente será aceito o fruto com a coroa. Fruto sadio, suficientemente desenvolvido, apresentar uniformidade quanto ao tamanho, cor, sabor e aroma, característicos da variedade, assim como manter sua forma e aparência. Apresentar o grau de desenvolvimento ideal para consumo humano. Estar isento de lesões provocadas mecanicamente e por insetos ou doenças fitopatológicas. Não conterem terra ou corpos estranhos aderentes à casca. Não apresentar umidade externa anormal, odor e sabor estranho. Deverá estar isento de sujidade, parasitas e larvas...

PROPRIA

KG

2000

R$ 10,87

R$ 21.740,00

42397

ACHOCOLATADO - Achocolatado em pó, embalagem de 400g, rico em Vitaminas e Minerais, Actigen-E, onde contenham em uma porção de 20g, 75 Kcal, 17g de Carboidratos, 0,7g de Proteínas e 0,6 g de Gordura Total, isento de Gordura Saturada e Gordura Trans. Em caso de produtos com embalagem (latas, potes, etc.) não serão aceitos aquelas que estiverem enferrujadas, estufadas, amassadas, trincadas, apresentarem vazamentos nas tampas, formação de espumas, ou qualquer outro sinal de alteração do produto. Deve conter o registro no MS, data de fabricação com prazo de validade e número de lote aparente, constando no rótulo declaração ou certificado do tipo do produto. Na entrega, somente será aceito o produto que tenha data de validade de, no mínimo, 6 meses.

Merilú

Un

1857

R$ 6,98

R$ 12.961,86

42398

AÇUCAR CRISTAL - Contendo sacarose, peneirado, originário do suco da cana, livre de fermentação, isento de matérias terrosas, parasitas e detritos animais e vegetais, contendo aproximadamente 99,2% de glicídios, rotulada de acordo com a legislação vigente. Embalagem primária transparente, incolor, termos soldado contendo 2kg. O produto e a embalagem devem obedecer à legislação vigente. Validade mínima de 6 meses, e fabricação de até 30 dias da entrega.

DOCE DIA

PCT2QUILO

2164

R$ 6,90

R$ 14.931,60

42401

AMENDOIM CRU 500g - em embalagem de 500g. Devem estar isentos de matéria terrosa, parasitas, fungos, vestígios de insetos e livres de umidade. Deverá apresentar validade mínima de 6 meses, a partir da data de entrega.

MIKA

PC 500 G

521

R$ 9,90

R$ 5.157,90

42403

AVEIA EM FLOCOS FINOS DE 1° QUALIDADE – AVEIA, FLOCOS FINOS,100% NATURAL, SEM ADITIVOS E CONSERVANTES, LACRE DE SEGURANÇA, DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO, RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS – CNNPA, EMBALAGEM DE 200G

MIKA

SACO 200 G

294

R$ 3,93

R$ 1.155,42

42409

BATATA INGLESA - Tubérculo de elevada qualidade, selecionados e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade com uniformidade no tamanho e cor. Não são permitidas rachaduras, perfurações, cortes e lesões mecânicas ou provocadas por insetos ou doenças. Deve estar livre de sujidades, terra ou resíduo de fertilizante aderente à casca. Ausência de odor e sabor estranho, assim como parasitas e larvas. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS: deverão obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA. O produto deverá apresentar o peso na embalagem.

PROPRIA

KG

750

R$ 10,54

R$ 7.905,00

42414

BISCOITO SALGADO - Biscoito salgado tipo Cream Cracker em pacotes de 345g, onde em uma porção de 30g contenham 135 Kcal, 21g de carboidratos, 3g de Proteínas e 4,3g de Gorduras totais, 1,5g de Gordura Trans, 0,9g de Gordura Saturada e 0,8g de Fibra alimentar e 278mg de Sódio. Cereais, farináceos e leguminosas devem estar isentos de matéria terrosa, parasitas, fungos, vestígios de insetos, livres de umidade e coloração específica. Prazo de validade mínimo de 6 meses.

DALLAS

PC 345 G

2250

R$ 4,94

R$ 11.115,00

42415

CACAU EM PÓ NATURAL - 100% cacau, não alcalino, embalagem loog, sem aditivos químicos, sem adição de açúcar, livre de aromas artificiais, sem açúcar, livre de gordura trans. sem lactose, equivalente à marca "mãe terra" ou superior.

QUALIMAX

Un

1275

R$ 20,15

R$ 25.691,25

42420

CANJICA BRANCA - grupo especial, subgrupo despeliculado, classe branca, tipo 1, obtido de grãos de milho, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios, ausência de umidade; isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem plástica flexível, atóxica, resistente, deverá estar acondicionada em embalagens de 500g. A embalagem deve conter informações nutricionais, data de fabricação e validade mínima de 6 meses.

MIKA

PCT500GRS

1546

R$ 5,89

R$ 9.105,94

42421

CARNE BOVINA TIPO ACEM S/OSSO (Kg). Cortes com espessura de aproximadamente 6 cm, o que especifica “isca de carne”, sem pelancas, gorduras e osso. Não deverá haver cristais de gelo, água dentro da embalagem, e sinal de recongelamento, a consistência deve ser firme, não amolecida nem pegajosa, com odor e cor característica: vermelho vivo, sem escurecimento ou manchas esverdeadas. As carnes deverão ser entregues em sacos plásticos transparentes, devidamente fechados, higienizados e livres de qualquer sujidade, pesando no máximo 5 Kg por pacote conforme for solicitado por cada unidade escolar para facilitar o recebimento, descongelamento e a conferência da mercadoria. Cada pacote de carne deverá conter o peso confirmando o pedido feito. O produto deverá apresentar registro do órgão fiscalizador competente

FRIGOBOM

KG

4649,224407

R$ 29,50

R$ 137.152,12

42422

CARNE BOVINA TIPO PATINHO (Kg). Cortes com espessura de aproximadamente 6 cm, o que especifica “isca de carne”, sem pelancas, gorduras e osso. Não deverá haver cristais de gelo, água dentro da embalagem, e sinal de recongelamento, a consistência deve ser firme, não amolecida nem pegajosa, com odor e cor característica: vermelho vivo, sem escurecimento ou manchas esverdeadas. As carnes deverão ser entregues em sacos plásticos transparentes, devidamente fechados, higienizados e livres de qualquer sujidade, pesando no máximo 5 Kg por pacote conforme for solicitado por cada unidade escolar para facilitar o recebimento, descongelamento e a conferência da mercadoria. Cada pacote de carne deverá conter o peso confirmando o pedido feito. O produto deverá apresentar registro do órgão fiscalizador competente

FRIGOBOM

KG

2720,05668

R$ 41,99

R$ 114.215,18

42424

CARNE BOVINA - MOÍDA. Não serão aceitos produtos onde se perceba a olho nu que existe mais gordura do que carne no processo. As carnes deverão ser entregues em sacos plásticos transparentes, devidamente fechados, higienizados e livres de qualquer sujidade, pesando no máximo 5 Kg por pacote conforme for solicitado em cada unidade escolar para facilitar o recebimento, descongelamento e a conferência da mercadoria. Cada pacote de carne deverá conter o peso confirmando o pedido feito. O produto deverá apresentar registro do órgão fiscalizador competente

FRIGOBOM

KG

5950

R$ 29,90

R$ 177.905,00

42426

CENOURA - Raiz de elevada qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não são permitidas rachaduras, perfurações e cortes. Os tubérculos próprios para o consumo devem proceder de espécimes vegetais genuínos e sãos, serem de colheita recente, não estarem danificados por quaisquer lesões de origem mecânica que afetem sua aparência, estarem livres de enfermidades, estarem livres de terra aderente à casca, estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos, de resíduos de fertilizantes. Quanto às características microscópicas, não deverá apresentar sujidades, parasitos e larvas. O produto deverá apresentar o peso na embalagem.

PROPRIA

KG

2401

R$ 9,68

R$ 23.241,68

42428

CHÁ CIDREIRA 10g - Chá; de Erva Cidreira; Composto de Folhas e Ramos de Erva Cidreira (melissa Officinalis); Isento de Sujidades, Fragmentos de Insetos e Outros Materiais Estranhos; Embalagem Primaria Sache Individual; Embalagem Secundaria Caixa de Papel Cartão; Com Validade Mínima de 14 Meses Na Data Da Entrega; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 267/05, RDC 277/05, RDC 14/14 e Alterações Posteriores; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Embalagem com 15 sachês.

Barão

Un

2602

R$ 3,79

R$ 9.861,58

42430

CHUCHU - Legumes de elevada qualidade, suficientemente desenvolvidos. Deve apresentar aroma, sabor, coloração e tamanhos uniformes e típicos da variedade. Não são permitidos nos legumes defeitos que alterem a sua conformação e aparência. Os legumes próprios para o consumo devem ser procedentes de vegetais genuínos, estarem livres de enfermidades; não danificados por qualquer lesão de origem mecânica ou por insetos; não estarem sujos de terra; não conterem corpos estranhos aderentes, isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS: Os legumes deverão obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA. Características microscópicas: Ausência de sujidades, parasitos e larvas. O produto deverá apresentar o peso na embalagem conforme solicitação.

PROPRIA

KG

2178

R$ 5,86

R$ 12.763,08

42442

DOCE TIPO SCHIMIER – Sabores diversos, pote de Polietileno ou acetato igual ou superior a 400g. Características: Produzido com polpa de frutas, açúcar, glucose e pectina. Sem glúten. Potes com tampa hermeticamente fechada com lacre de proteção, com identificação completa do produto, data de fabricação, prazo de validade e lote. Produto com validade igual ou superior a 90 dias a contar da data de entrega.

XODON

Un

1065

R$ 8,50

R$ 9.052,50

42448

FEIJÃO CARIOCA – Tipo 1, de primeira qualidade constituído de no mínimo 90% a 98% de grãos inteiros e íntegros, na cor característica a variedade correspondente de tamanho e formatos naturais maduros, limpos e secos isento de parasitas, sujidades, sabores e odores indesejados. Validade não devera ser menor de 6 meses, contendo registro da data de fabricação, embalagem de 1kg com peso e validade estampada no rotulo da embalagem.

QUERO MAIS

PC 1 KG

2600

R$ 7,99

R$ 20.774,00

42449

FEIJÃO PRETO – Tipo 1, de primeira qualidade constituído de no mínimo 90% a 98% de grãos inteiros e íntegros, na cor característica a variedade correspondente de tamanho e formatos naturais maduros, limpos e secos isento de parasitas, sujidades, sabores e odores indesejados. Validade não devera ser menor de 6 meses, contendo registro da data de fabricação, embalagem de 1kg com peso e validade estampada no rotulo da embalagem.

Dona Dê

PC 1 KG

828

R$ 7,87

R$ 6.516,36

42450

FERMENTO BIOLOGICO – composto de saccaharoyces cerevisiac. Não deve conter glúten, acondicionado em embalagem apropriada, em tablete de 125g hermeticamente fechada, vedada e resistente com data de fabricação. O produto deverá apresentar validade mínima de 02 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Suas condições deverão estar de acordo com a norma NTA-81 (Decreto 12.486, de 20/10/1978).

Dona Benta

Un

809

R$ 9,85

R$ 7.968,65

42460

IOGURTE NATURAL – 170g, sabor natural integral cremoso; elaborado a partir de leite reconstituído; composto de leite em pó desnatado; fermentos lácteos; outras substancias químicas não permitidas, sem conservantes; conservado e transportado a uma temperatura entre 1 e 10 graus centigrados; validade mínima de 30 dias na data da fabricação e 24 dias na data da entrega; embalagem primaria copo plástico lacrado; acondicionado em embalagem secundaria apropriada; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução 05/00 (mapa), RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03 e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos Administrativos determinados pelo Mapa e Anvisa.

BATAVO

Un

305

R$ 4,99

R$ 1.521,95

42465

FUBÁ DE MILHO AMARELO - Fubá de milho amarelo, moinho d’água, enriquecido com ferro e ácido fólico, embalado em pacote plástico de 1Kg, resistente transparente. No seu rótulo deve constar prazo de validade de no mínimo 6 meses, lote, informação nutricional e sobre glúten.

MIKA

PC 1 KG

1723

R$ 4,65

R$ 8.011,95

42465

LEITE DE SOJA - integral, embalagem longa vida (tetrapack – frasco), contendo 1.000 ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número de registro no Ministério da Agricultura SIF/DIPOA e carimbo de inspeção. Prazo de validade mínimo de 4 meses a contar da data da entrega.

ADES

LITRO

1920

R$ 11,90

R$ 22.848,00

42467

LEITE LONGA VIDA - leite de vaca desnatado, sem adulterações, com no máximo 0,5% de gordura, liquido, cor branca, odor e sabor característico, UHT Homogeneizado e embalado em caixa de 01 (UM) litro multilaminada, cartonada, asséptica, impermeável ao ar, luz e microrganismos, tipo Tetra Pack. Prazo de validade não deve ser menor de 4 meses a partir da data de entrega.

VENCEDOR

LITRO

2950

R$ 6,08

R$ 17.936,00

42472

MACARRÃO ESPAGUETE FURADINHO – fino, com ovos tipo espaguete, deverá ser fabricado a partir de matérias primas de 1ª qualidade. As massas ao serem postas na água não deverá turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Na embalagem não poderá haver a mistura de outros tipos de macarrão. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes a mais do peso antes da cocção - embalagem de 500g. Validade não menor de 6 meses. Embalagem deve conter registro da data de fabricação, peso e validade estampada.

Galo

PC 500 G

3410

R$ 4,91

R$ 16.743,10

42477

MARGARINA VEGETAL - sem gorduras trans. Oriunda de óleo vegetal comestível, contendo vitaminas, açúcar e cloreto de sódio dentro dos padrões legais (<50% de gordura). Produzido e embalado dentro das normas que determina a legislação. Cremosa, sem adição de sal, embalada em potes plásticos com 500g. Na embalagem original, devidamente identificada, com rótulo contendo todas as informações do produto de acordo com a legislação vigente.

Claybom

POTE500GR

500

R$ 8,75

R$ 4.375,00

42481

MISTURA PARA LEITE – sabor morango, mistura em pó, lata de 400g, rico em vitaminas e minerais, onde contenham em uma porção de 20g, 75 Kcal, 17g de Carboidratos, 0,7g de Proteínas e 0,6 g de Gordura Total, isento de Gordura Saturada e Gordura Trans. Em caso de produtos com embalagem (latas, potes, etc.) não serão aceitos aquelas que estiverem enferrujadas, estufadas, amassadas, trincadas, apresentarem vazamentos nas tampas, formação de espumas, ou qualquer outro sinal de alteração do produto. Deve conter o registro no MS, data de fabricação com prazo de validade e número de lote aparente, constando no rótulo declaração ou certificado do tipo do produto. Na entrega, somente será aceito o produto que tenha data de validade de, no mínimo, 6 meses.

MUKY

LT 400 G

300

R$ 19,90

R$ 5.970,00

42482

ÓLEO DE SOJA - produto refinado e de acordo com os padrões legais. Deverá conter Vitamina E, e ser acondicionado em embalagens plásticas de 900 ml. Validade mínima de 4 meses.

LIZA

Un

1170

R$ 7,78

R$ 9.102,60

42487

PERNIL SUÍNO - tipo pernil suíno (Kg). sem pelancas, gorduras. Não deverá haver cristais de gelo, água dentro da embalagem, e sinal de recongelamento, a consistência deve ser firme, não amolecida nem pegajosa, com odor e cor característica: vermelho vivo, sem escurecimento ou manchas esverdeadas. Proveniente de animais abatidos sob inspeção veterinaria. Deve apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substancia contaminante que possa alterar os aspestos normais do produto. As carnes deverão ser entregues em sacos plásticos transparentes, devidamente fechados, higienizados e livres de qualquer sujidade, pesando no máximo 5 Kg por pacote conforme for solicitado por cada unidade escolar para facilitar o recebimento, descongelamento e a conferência da mercadoria. Cada pacote de carne deverá conter o peso confirmando o pedido feito. O produto deverá apresentar registro do órgão fiscalizador competente

FORTEZA

KG

654

R$ 16,99

R$ 11.111,46

42489

POLVILHO AZEDO - polvilho de mandioca azedo. A embalagem de 1kg, deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto.

AMAFIL

PC 1 KG

1283

R$ 8,16

R$ 10.469,28

42490

POLVILHO DOCE - polvilho de mandioca doce. A embalagem de 1kg, deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto.

CAIPIRA

EMBL1QUILO

1237

R$ 6,17

R$ 7.632,29

42496

SAL REFINADO - Refinado, Iodado, beneficiado e isento de sais de cálcio e magnésio, impurezas orgânicas, areias e fragmentos de conchas. Produzido e embalado em conformidade com a legislação vigente. Embalagem primária: pacotes com 1 kg. Validade mínima de 6 meses.

Cristal Ouro

PC 1 KG

1301

R$ 2,38

R$ 3.096,38

42497

SALSICHA - Produto cárneo industrializado, obtido da emulsão de carne de açougue, adicionado de ingredientes e condimentos (exceto pimenta) embutido em envoltório natural ou artificial ou processo de extrusão e submetido a um processo térmico adequado. Será tolerada a adição de pequenas quantidades de água, amido, soja e corantes naturais. A salsicha deverá ser congelada e armazenada à temperatura de –18°C (dezoito graus centígrados negativo) ou inferior e transportada em condições que preservem a qualidade e as características do alimento congelado. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente.

SEARA

KG

620

R$ 13,90

R$ 8.618,00

42500

VINAGRE DE MAÇÃ - Produzido da fermentação de maçã. Produto translúcido e de cor, sabor e odor característico. Embalagem primária: Frascos plásticos de aproximadamente 750ml, devidamente rotulados, de acordo com a legislação vigente. Validade mínima de 6 meses.

NEVAL

FR750MLT

1246

R$ 5,90

R$ 7.351,40

42543

ALECRIM DESIDRATADO 10g - Embalado em pacote de 10g, com dados do fabricante, data de fabricação e validade mínima de 06 meses, de acordo com legislação vigente...

ZAELI

Un

908

R$ 1,90

R$ 1.725,20

42545

EXTRATO DE TOMATE – 850g, preparado com frutos maduros, escolhidos são, sem pele e sementes. É tolerado a adição de 1% de açúcar e 5% de cloreto de sódio. Isento de realçador de sabor. Produto deve estar isento de fermentação e não indicar processamento defeituoso. Validade não menor de 6meses. Embalagem contendo registro de data e fabricação, peso e validade na lata. Qualidade igual ou superior a Olé, Elefante, D’ajuda e Quero

Oderich

Un

1754

R$ 10,11

R$ 17.732,94

42563

UVA PASSA - fruto desidratado tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; limpo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física. Uva passa preta, sem semente, embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. Embalagem plástica termosselada com peso aproximado de 100 gramas. O produto devera' ter na data da entrega, no mínimo 80% (oitenta por cento) do seu prazo de validade ainda por vencer. HSJT / SEMSA 100;..

MIKA

PC 100 G

440

R$ 4,47

R$ 1.966,80

VALOR: R$ 795.154,47 (setecentos e noventa e cinco mil e cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e sete centavos)

CLAUSULA SEGUNDA – DO FATOR GERADOR

2.1 O presente Instrumento Contratual é firmado em decorrência do despacho homologatório pelo Prefeito Municipal de Cláudia, concernente à Licitação Pregão Eletrônico– Registro de Preços nº 033/2024 – Ata de Registro de Preços n° 044/2024, ficando, por conseguinte, este contrato vinculado aos termos da Licitação e da Proposta apresentada, fundamentado na Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES

3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, CONDIÇÕES E DOS PRAZOS

4.1. A vigência deste Contrato será pelo prazo de 4 (quatro) meses contados de sua data, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, conforme disposição da Lei nº 14.133/2021.

4.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de recusar os serviços fornecidos em desacordo com a Ata de Registro de Preços e com o presente Contrato, devendo estes serem refeitos às expensas da Contratada, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.

4.3 Pelo não cumprimento deste objeto de licitação, os serviços serão tidos como não executados, aplicando-se as sanções elencadas no Edital e Lei n° 14.133/2021, para o caso de inadimplemento.

4.4. Os itens/serviços serão adquiridos se houver eventual necessidade da Prefeitura Municipal de Cláudia - MT.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO

5.1. O valor do presente contrato será de VALOR: R$ 795.154,47 (setecentos e noventa e cinco mil e cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e sete centavos)

5.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços solicitados e emissão da referida nota fiscal.

5.3. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.

5.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

5.5. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

5.7. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA

6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento do Município, sendo na seguinte dotação orçamentária:

(76) 05.002.12.306.0006.2020.3390000000.15500000000 – 350.000,00

(80) 05.002.12.306.0006.2021.3390000000.15500000000 – 245.154,47

(82) 05.002.12.306.0006.2022.3390000000.15500000000 - 200.000,00

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

7.1 – DO CONTRATANTE:

7.1.1. Caberá à CONTRATANTE supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos, bem como:

a) Notificar, por escrito e verbalmente, a CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção;

b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;

c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;

d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta;

e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;

f) Efetuar o pagamento devido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;

g) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;

h) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;

i) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;

j) Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento.

7.2 – DA CONTRATADA:

7.2.1. Caberá à CONTRATADA responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratual, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, bem como:

a) Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, tomando as devidas providências para correção;

b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE;

c) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;

d) Assumir a responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, civis, acidentários e tributários, decorrentes da execução do presente CONTRATO, sendo que a inadimplência da CONTRATADA com referência a esses encargos não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade

pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;

e) Refazer, reparar, corrigir, remover às suas expensas, conforme determinação do gestor, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. As providências necessárias serão determinadas pelo representante do CONTRATANTE ao preposto indicado pela CONTRATADA.

7.2.2. Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente, por quaisquer danos e ou prejuízos materiais

ou pessoais que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou preposto, ao CONTRATANTE

ou a terceiros.

7.2.3. Manter canal de atendimento para representá-la durante a execução do contrato e para intermediar as solicitações entre as partes, realizada sempre que possível mediante mensagens eletrônicas/e-mails, o qual deverá ser aceito pelo CONTRATANTE.

7.2.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

7.2.5. Atender e cumprir rigorosamente às especificações, características e condições definidas e relacionadas no termo de referência, bem como em sua proposta.

7.2.6. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento dos serviços, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.

7.2.7. Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução do Contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pelo fornecimento dos serviços.

7.2.8. Obedecer rigorosamente à Ordem de Fornecimento de serviços, com as datas, horários, locais e quantidades.

7.3. Designar para a execução dos trabalhos equipe de profissionais experientes;

CLÁUSULA OITAVA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)

8.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021, o Contratado que:

a) Der causa à inexecução parcial do contrato;

b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) Der causa à inexecução total do contrato;

d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto/serviço da contratação sem motivo justificado;

e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

8.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

8.2.1 Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

8.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

8.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

8.2.4 Multa:

8.2.4.1 Moratórias, a ser aplicadas sempre que o fornecedor der causa ao atraso injustificado da execução do contrato e/ou ata de registro de preços, ocasião em que deverão ser observados os seguintes percentuais:

a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;

b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso,

sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;

8.2.4.2 Compensatórias, que serão aplicadas quando configuradas qualquer das infrações administrativas elencadas pelo art. 155 da Lei nº 14.133/2021, nas seguintes proporções:

a) de 0,5% (cinco décimos por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, nos casos previstos nos incisos I, IV e VI do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;

b) de 10% (dez por cento) até 20% (quinze por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, nos casos previstos nos incisos III, V, VII, do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;

c) de 20% (vinte por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, nos casos previstos nos incisos II e de VIII a XII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;

8.2.4.2.1 Quando as multas compensatórias se referirem a descumprimento e/ou inexecução parcial do objeto contratado, registrado ou licitado, os percentuais serão calculados apenas sobre a parte inadimplida.

8.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei n.º 14.133, de 2021).

8.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

8.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

8.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será

descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

8.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

8.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

8.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) A natureza e a gravidade da infração cometida;

b) As peculiaridades do caso concreto;

c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) Os danos que dela provierem para o Contratante;

e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

8.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal n.º 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida no art. 159 da Lei Federal n.° 14.133/2021.

8.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei Federal n.º 14.133/2021).

8.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de

publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei Federal nº 14.133/2021).

8.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal n.º 14.133/2021.

8.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos

administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 26, de 13 de abril de 2022.

CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO

9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art. 77 da lei 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

10.1. A fiscalização do presente Contrato será realizada pelo Servidor da Contratante, ocupante de Cargo efetivo e/ou comissionado, nomeado por Portaria expedido pelo responsável legal, devendo este:

10.2. Promover a avaliação e fiscalização da entrega dos serviços, solicitando à Contratada e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento do Contrato;

10.3. Atestar as notas fiscais da Contratada para efeitos de pagamento;

10.4. Solicitar ao Prefeito Municipal as providências que ultrapassem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução do Contrato.

10.5. A gestão do contrato será realizada pelo Setor de Contratos a quem competirá controlar prazos e vigência, bem como proceder às notificações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS

11.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL

12.1 Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, o edital de Pregão Eletrônico n° 033/2024 – Ata de Registro de Preços n° 044/2024.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos ao objeto deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Cláudia – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Cláudia - MT, 09 de setembro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT

MARCOS FERNANDO FELDHAUS– Prefeito Municipal

CONTRATANTE

VERA LUCIA B. DE SOUZA EPP

VERA LUCIA BONASINA DE SOUZA

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: FERNANDA KAEFER

CPF: ....688.189....

Nome: ANA PAULA DA SILVA

CPF: ......435.381.....