TERCEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CONTRATO N° 116/2025
16 de Setembro de 2026
TERCEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDIAL CONTRATO N° 116/2025
EMPRESA NOTIFICADA:
EMPREITEIRA SILFORTE LTDA inscrita no CNPJ sob o n. 38.007.148/0001-20, estabelecida Av: Salvador Vieira, Número: SN, Complemento: Quadra: 18. Lote: 17 CEP: 76.650-000, Centro, Município: Itaguari-GO, Endereço Eletrônico: empreiteirasilforte@hotmail.com, Telefone: (62) 9804-7125 (62) 99684-4315, 99440-0221, representado(a) neste ato por Gesilva Soares da Silva, vencedora da Concorrência Pública nº 12/2025, que gerou contrato n° de 116/2025, cujo objeto visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DE VIAS URBANAS NO MUNICIPAL DE NOBRES – MT, CONFORME PROJETOS BÁSICOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS EDEMAIS DOCUMENTOS QUE COMPÕEM O ANEXO I DO EDITAL.
Dos Motivos da Notificação:
Cumprimentando-o cordialmente, venho pela presente NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa contratada acerca da necessidade de imediata retomada e continuidade dos serviços objeto do referido contrato.
Conforme constatado no acompanhamento da execução contratual, os serviços encontram-se paralisados há mais de um mês, situação que compromete o regular andamento da obra e o cumprimento do cronograma estabelecido, considerando, ainda, que o prazo contratual para execução se encontra em curso.
1. DO CONTRATO
O Contrato nº 116/2025 tem como objeto:
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE NOBRES – MT, CONFORME PROJETOS BÁSICOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E DEMAIS DOCUMENTOS QUE COMPÕEM O ANEXO I DO EDITAL.”
Para fins de registro, destacam-se as seguintes informações contratuais:
· Data da assinatura do contrato: 01/12/2025;
· Emissão da Ordem de Serviço: 06/04/2026;
· Prazo para mobilização: 16/04/2026;
· Prazo de execução: 03/10/2026;
· Vigência contratual: até 26/11/2026.
1. DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS
No exercício das atribuições de acompanhamento da execução do contrato, foi verificada a paralisação dos serviços por período superior a um mês, sem que tenha sido apresentada, até o momento, solução efetiva capaz de assegurar a continuidade regular da obra.
A situação exige providências imediatas por parte da contratada, especialmente diante da proximidade do término do prazo estabelecido para execução dos serviços.
A contratada tem o dever de cumprir integralmente as obrigações assumidas no instrumento contratual, observando os projetos, planilhas, cronogramas, especificações técnicas e demais documentos que integram a contratação.
2. DA NOTIFICAÇÃO E DO PRAZO DE 48 HORAS
Diante do exposto, fica a empresa FORMALMENTE NOTIFICADA para que, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do efetivo recebimento desta notificação:
I – RETOME EFETIVAMENTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, promovendo a imediata mobilização de equipe, equipamentos, materiais e demais recursos necessários ao regular andamento da obra;
II – APRESENTE OFÍCIO FORMAL À GESTORA DO CONTRATO, informando as razões
que ocasionaram a paralisação dos serviços e as providências que serão adotadas para garantir a continuidade da execução;
III – APRESENTE CRONOGRAMA DE RETOMADA E CONTINUIDADE DOS
SERVIÇOS, indicando as etapas a serem executadas e os respectivos prazos, de modo a demonstrar a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas;
IV – ADOTE TODAS AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA O REGULAR
PROSSEGUIMENTO DA OBRA, evitando novos atrasos ou paralisações injustificadas.
O prazo de 48 (quarenta e oito) horas estabelecido nesta notificação deverá ser rigorosamente observado, considerando a necessidade de assegurar a continuidade da obra e o cumprimento dos prazos contratuais.
3. DAS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO ATENDIMENTO
O não atendimento da presente notificação, a ausência de manifestação formal ou a não retomada
efetiva dos serviços dentro do prazo estabelecido poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e contratuais cabíveis, em razão de eventual descumprimento das obrigações assumidas pela contratada.
Entre as medidas cabíveis, poderão ser adotadas aquelas previstas no contrato, no instrumento convocatório e na legislação aplicável, incluindo a instauração dos procedimentos necessários para aplicação das penalidades pertinentes, assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa.
Poderá, ainda, ser avaliado o acionamento da garantia contratual e/ou do seguro da obra, caso configuradas as hipóteses previstas no contrato e nos respectivos instrumentos de garantia, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis.
A presente notificação constitui, portanto, ciência formal da contratada quanto à necessidade de regularização imediata da execução contratual, devendo a empresa adotar as providências necessárias para evitar o agravamento da situação e eventuais consequências decorrentes do inadimplemento contratual.
1. DA CIÊNCIA
Diante de todo o exposto, fica a empresa NOTIFICADA para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento desta, promova a retomada efetiva dos serviços e apresente manifestação formal à Gestora do Contrato, com as informações e providências acima especificadas.
O não atendimento será registrado nos autos do processo administrativo do contrato para adoção das providências pertinentes.
.
.
.
Publica-se. Nobres, 15 de setembro de 2026.
Emilly Lara Nogueira Bordim Queiroz
Gestora de Contratos