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Pref. Nobres

SEGUNDA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDIAL CONTRATO N° 116/2025

EMPRESA NOTIFICADA:

EMPREITEIRA SILFORTE LTDA inscrita no CNPJ sob o n. 38.007.148/0001-20, estabelecida Av: Salvador Vieira, Número: SN, Complemento: Quadra: 18. Lote: 17 CEP: 76.650-000, Centro, Município: Itaguari-GO, Endereço Eletrônico: empreiteirasilforte@hotmail.com, Telefone: (62) 9804-7125 (62) 99684-4315, 99440-0221, representado(a) neste ato por Gesilva Soares da Silva, vencedora da Concorrência Pública nº 12/2025, que gerou contrato n° de 116/2025, cujo objeto visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DE VIAS URBANAS NO MUNICIPAL DE NOBRES – MT, CONFORME PROJETOS BÁSICOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS EDEMAIS DOCUMENTOS QUE COMPÕEM O ANEXO I DO EDITAL.

Dos Motivos da Notificação:

Cumprimentando-o cordialmente, venho pela presente NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa EMPREITEIRA SILFORTE LTDA, em razão da insuficiência das informações apresentadas em resposta à Notificação Extrajudicial anteriormente encaminhada, referente ao descumprimento das obrigações contratuais relativas ao início da execução da obra de Implantação de Pavimentação Asfáltica de Vias Urbanas no Município de Nobres/MT, objeto do Contrato nº 116/2025.

Considerando que a empresa permaneceu sem promover a efetiva mobilização e início dos serviços contratados;

Considerando que as justificativas apresentadas não responderam de forma satisfatória aos questionamentos formulados pela Administração Pública;

Considerando que permanecem pendentes informações claras quanto ao cronograma de execução, providências adotadas e data efetiva para início da obra;

Considerando que a inércia da contratada poderá acarretar prejuízos à Administração Pública e ao interesse coletivo;

Diante do exposto, fica a empresa formalmente NOTIFICADA para que, no prazo improrrogável

de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento desta:

1. Apresente manifestação formal completa e conclusiva, respondendo integralmente aos questionamentos anteriormente realizados por esta Administração;

2. Informe, de maneira detalhada, as providências efetivamente adotadas para regularização do contrato e início imediato da obra;

3. Comprove documentalmente a mobilização necessária para execução dos serviços contratados.

Fica desde já advertido que o não atendimento integral desta notificação no prazo estabelecido ensejará a adoção das medidas administrativas cabíveis, incluindo aplicação de multas contratuais e demais penalidades previstas no Contrato nº 116/2025 e na legislação vigente, podendo ainda resultar na rescisão unilateral do contrato, suspensão de contratar com esta Administração Pública e demais sanções legais aplicáveis.

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Publica-se. Nobres, 15 de maio de 2026.

Emilly Lara Nogueira Bordim Queiroz

Gestora de Contratos