DECRETO Nº 6.011/2026
16 de Setembro de 2026
“NOMEIA OS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – CMDU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 52/2011, que instituiu o Plano Municipal de Desenvolvimento Urbano e criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.848/2026, que regulamenta a composição, a organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.896/2026, que alterou o Decreto nº 5.848/2026, disciplinando, entre outros aspectos, a habilitação e a classificação dos representantes da sociedade civil, o mandato dos conselheiros e a eleição da Mesa Diretora;
CONSIDERANDO a conclusão do processo de habilitação e classificação das entidades representativas da sociedade civil, realizado por meio do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 e do Edital Complementar nº 001/2026, conduzido pela Comissão Especial de Instalação do CMDU, instituída pelo Decreto Municipal nº 5.901/2026 e designada pela Portaria Municipal nº 20.931/2026;
CONSIDERANDO o Relatório Único de Análise Documental e Classificação – Resultado Preliminar, publicado em 24 de agosto de 2026, e a Errata a ele publicada em 26 de agosto de 2026, que retificou o resultado do Segmento VI e reabriu prazo recursal específico, transcorrido sem interposição de recursos, conforme Certidão de Decurso do Prazo Recursal constante dos autos;
CONSIDERANDO o Relatório Final Consolidado de Habilitação e Classificação, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios – AMM-MT em 2 de setembro de 2026, que definiu as entidades classificadas e seus respectivos representantes para composição do CMDU e encerrou o processo de habilitação;
CONSIDERANDO que o caput do art. 5º do Decreto Municipal nº 5.848/2026 assegura a composição paritária do Conselho e determina a inclusão, entre os representantes do Poder Público, de 1 (um) representante da Câmara Municipal, indicado dentre os vereadores em exercício, na forma do § 3º do mesmo artigo; e
CONSIDERANDO que o não preenchimento integral das vagas destinadas aos Segmentos I e II da sociedade civil implica a correspondente redução de 2 (duas) vagas titulares e 2 (duas) suplentes da representação do Poder Público, para preservação da paridade global do Conselho, nos termos do art. 5º, § 7º, do Decreto Municipal nº 5.848/2026, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 5.896/2026,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e respectivos suplentes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, para o primeiro mandato, com composição paritária de 12 (doze) membros titulares, sendo 6 (seis) representantes do Poder Público e 6 (seis) representantes da sociedade civil, na forma deste Decreto.
Parágrafo único. A composição prevista no caput observa o resultado definitivo do processo de habilitação e classificação das entidades representativas da sociedade civil e a correspondente adequação da representação do Poder Público, nos termos do Decreto Municipal nº 5.848/2026 e do Decreto Municipal nº 5.896/2026, atendido o mínimo de 12 (doze) membros titulares fixado no caput do art. 5º do Decreto Municipal nº 5.848/2026.
Art. 2º Ficam nomeados como representantes do Poder Público:
I – Secretaria Municipal de Governo e Planejamento:
a) Titular: Marcos Antonio Silveira;
b) Suplente: Bruna Jaqueline Layter;
II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade:
a) Titular: Tulio Augusto Pereira Silva;
b) Suplente: João Guilherme Peixer Reghin;
III – Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade:
a) Titular: Dione Carlos Galvani;
b) Suplente: Fabiana Gomes de Oliveira;
IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade:
a) Titular: Ederly de Carvalho;
b) Suplente: Flavia Maria Costa;
V – Procuradoria Geral do Município:
a) Titular: Jéssica Valério Ferreiro;
b) Suplente: Mateus Roveda;
VI – Câmara Municipal de Aripuanã, na forma do caput e do § 3º do art. 5º do Decreto Municipal nº 5.848/2026:
a) Titular: Helida Correa da Costa Torremocha, vereadora em exercício;
b) Suplente: Eduardo Pacheco Esponton, vereador em exercício.
Parágrafo único. Os representantes das pastas e órgãos relacionados nos incisos I a V foram indicados dentre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal com atuação em áreas relacionadas à política urbana, nos termos do art. 5º, § 1º, do Decreto Municipal nº 5.848/2026.
Art. 3º A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU será exercida pelo servidor representante titular da Dione Carlos Galvani, dentre os representantes do Poder Público que integram o colegiado, que acumulará essa atribuição com a função de conselheiro, observadas as competências previstas no art. 11 e em seu parágrafo único do Decreto Municipal nº 5.848/2026 e em suas alterações.
Parágrafo único. A designação de que trata o caput não recairá sobre o representante da Câmara Municipal.
Art. 4º Ficam nomeados como representantes da sociedade civil, de acordo com o Resultado Final Consolidado do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 e do Edital Complementar nº 001/2026, observados os segmentos do art. 5º, § 2º, do Decreto Municipal nº 5.848/2026, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 5.896/2026:
I – pela Associação Comercial e Industrial de Aripuanã – ACIA, classificada no Segmento I – entidades empresariais ou do setor produtivo local, incluídas as representativas de produtores rurais do Município:
a) Titular: Raiane Chaves Ferreira;
b) Suplente: Fabiani Ferreira Lima.
II – pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Aripuanã, classificada no Segmento III – organizações da sociedade civil com atuação em temas socioambientais ou de desenvolvimento urbano:
a) Titular: Noeli Aparecida da Silva;
b) Suplente: Sarina Valéria Durigan.
III – pela Associação Clube de Motociclismo Rota 208 de Aripuanã, classificada no Segmento IV – associações de moradores ou organizações comunitárias:
a) Titular: Márcio Zimermann;
b) Suplente: Joel Valadares da Silva.
IV – pela Associação União dos Moradores do Residencial Boa Esperança, classificada no Segmento IV – associações de moradores ou organizações comunitárias:
a) Titular: Claudiney da Silva Gonçalves;
b) Suplente: Thaliz Katren de Amorim Gonçalves.
V – pela Associação Indígena Marupá, classificada no Segmento V – representantes de povos indígenas, comunidades tradicionais ou grupos sociais historicamente vinculados ao território municipal:
a) Titular: Taciana de Souza Alves;
b) Suplente: Joziana Feitoza Viana.
VI – pelo Conselho Comunitário de Segurança Pública de Aripuanã – CONSEG, classificado no Segmento VI – representantes de conselhos municipais ou colegiados com interface com a política urbana:
a) Titular: Alexsandra Vortmann Fabrin;
b) Suplente: Rosemari Zanela.
Parágrafo único. Permanecem não preenchidas 1 (uma) vaga titular e 1 (uma) vaga suplente do Segmento I e 1 (uma) vaga titular e 1 (uma) vaga suplente do Segmento II, as quais não são remanejadas a outros segmentos da sociedade civil, por vedação expressa do art. 5º, § 7º, do Decreto Municipal nº 5.848/2026.
Art. 5º Os membros nomeados por este Decreto serão convocados pelo Poder Executivo Municipal para a reunião inaugural de instalação do CMDU, a ser realizada no prazo máximo de 20 (vinte) dias contado da publicação deste Decreto, nos termos do art. 22 do Decreto Municipal nº 5.848/2026, ocasião em que serão realizadas a posse dos conselheiros e a eleição da Mesa Diretora.
§ 1º A reunião inaugural será presidida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a quem caberá, exclusivamente, a abertura dos trabalhos e a condução da eleição da Mesa Diretora, na forma do art. 9º, § 6º, do Decreto Municipal nº 5.848/2026, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 5.896/2026.
§ 2º O Presidente do CMDU será eleito pelo Plenário, dentre os membros titulares do Conselho, mediante voto aberto e nominal, observado o disposto no art. 9º, do Decreto nº 5.848/2026.
§ 3º O Vice-Presidente será eleito pelo Plenário, dentre os membros titulares do Conselho, na mesma reunião e mediante voto aberto e nominal, observada a regra do art. 10, § 1º, do Decreto Municipal nº 5.848/2026: se o Presidente for representante do Poder Público, o Vice-Presidente será obrigatoriamente representante da sociedade civil; e se o Presidente for representante da sociedade civil, o Vice-Presidente será obrigatoriamente representante do Poder Público.
§ 4º Proclamado o resultado da eleição da Mesa Diretora, o Chefe do Poder Executivo Municipal transmitirá imediatamente a condução dos trabalhos ao Presidente eleito.
§ 5º Na reunião inaugural serão apresentados aos conselheiros os fundamentos da política urbana municipal e as diretrizes gerais do processo de revisão do Plano Diretor Municipal, bem como o cronograma, as etapas metodológicas, a estrutura de condução dos trabalhos e os instrumentos de participação social, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 22 do Decreto Municipal nº 5.848/2026.
Art. 6º Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução para o período imediatamente subsequente, nos termos do art. 6º-A do Decreto Municipal nº 5.848/2026, acrescido pelo Decreto Municipal nº 5.896/2026.
Parágrafo único. Para a primeira composição do CMDU, o prazo do mandato será contado a partir da posse dos membros, realizada na reunião inaugural de instalação do Conselho.
Art. 7º O quórum de instalação e de deliberação do CMDU será calculado proporcionalmente sobre o número efetivo de conselheiros nomeados, na forma do art. 5º, § 7º, do Decreto Municipal nº 5.848/2026, correspondendo, na composição fixada por este Decreto, a 12 (doze) membros titulares, observado o disposto no art. 17 do mesmo Decreto.
Art. 8º O exercício da função de conselheiro do CMDU é considerado prestação de serviço público relevante, não remunerada, nos termos do art. 6º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 5.848/2026.
Art. 9º O exercício da função de conselheiro observará as atribuições, competências, deveres, impedimentos e demais disposições estabelecidas na Lei Complementar Municipal nº 52/2011, no Decreto Municipal nº 5.848/2026 e em suas alterações, bem como no Regimento Interno do CMDU.
§ 1º O conselheiro titular ou suplente perderá automaticamente essa condição na hipótese de ausência injustificada a 3 (três) reuniões, ordinárias ou extraordinárias, consecutivas ou intercaladas, assegurada a prévia comunicação ao membro e ao órgão ou à entidade representada, na forma do art. 18 do Decreto Municipal nº 5.848/2026.
§ 2º Na hipótese de desligamento de membro titular ou suplente, o suplente assume automaticamente a titularidade e o Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará o substituto no prazo máximo de 15 (quinze) dias, mediante indicação do órgão ou da entidade representada, na forma do art. 19 do Decreto Municipal nº 5.848/2026.
Art. 10. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da posse de seus membros, observados os procedimentos e demais disposições estabelecidas no Decreto Municipal nº 5.848/2026 e em suas alterações.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 15 dias do mês de setembro de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se |
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração