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Pref. Nobres

PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDIAL CONTRATO N° 116/2025

EMPRESA NOTIFICADA:

EMPREITEIRA SILFORTE LTDA inscrita no CNPJ sob o n. 38.007.148/0001-20, estabelecida Av: Salvador Vieira, Número: SN, Complemento: Quadra: 18. Lote: 17 CEP: 76.650-000, Centro, Município: Itaguari-GO, Endereço Eletrônico: empreiteirasilforte@hotmail.com, Telefone: (62) 9804-7125 (62) 99684-4315, 99440-0221, representado(a) neste ato por Gesilva Soares da Silva, vencedora da Concorrência Pública nº 12/2025, que gerou contrato n° de 116/2025, cujo objeto visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DE VIAS URBANAS NO MUNICIPAL DE NOBRES – MT, CONFORME PROJETOS BÁSICOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS EDEMAIS DOCUMENTOS QUE COMPÕEM O ANEXO I DO EDITAL.

Dos Motivos da Notificação:

Cumprimentando-o cordialmente, venho pela presente NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa EMPREITEIRA SILFORTE LTDA em razão do descumprimento das obrigações contratuais relativas ao início da execução da obra de Implantação de Pavimentação Asfáltica de Vias Urbanas no Município de Nobres/MT, conforme previsto no Contrato nº 116/2025.

Considerando que A empresa não cumpriu o prazo estipulado na Ordem de Serviço para mobilização e início da obra;

Considerando que A empresa não apresentou solicitação formal de prorrogação de prazo; Considerando que A empresa não atendeu, em tempo hábil, às tentativas de contato realizadas pelo setor de engenharia, por meio de ligações telefônicas e e-mails;

Diante do exposto, fica a empresa formalmente NOTIFICADA para que, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento desta:

1. Realize a imediata mobilização no canteiro de obras, com o efetivo início dos serviços;

2. Apresente manifestação formal perante esta Administração, justificando o descumprimento e informando as providências adotadas.

Fica desde já advertido que o não atendimento desta notificação no prazo estabelecido implicará na adoção das medidas cabíveis, incluindo a rescisão unilateral do Contrato nº 116/2025, bem como a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente, podendo ainda resultar no impedimento de a empresa contratar e licitar com esta Administração Pública, nos termos legais.

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Publica-se. Nobres, 28 de abril de 2026.

Emilly Lara Nogueira Bordim Queiroz

Gestora de Contratos