TERMO DE APOSTILAMENTO 001/2026 CONTRATO 049/2023
16 de Setembro de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, Centro, CEP 78.640-000, Canarana-MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matrícula nº 8923-1, resolve formalizar o presente APOSTILAMENTO ao Contrato nº 043/2023, celebrado com a empresa V8 COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.436.317/0001-78, estabelecida na Avenida Rio Grande do Sul, nº 314-A, Centro, Canarana-MT, neste ato representada por seu Procurador, Senhor PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS, portador da CNH nº 54768** e CPF nº ***.500.229-**, mediante as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Apostilamento tem por objeto formalizar a alteração da unidade administrativa responsável pelo uso da Van objeto do Contrato nº 043/2023, anteriormente vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, passando sua utilização para a Secretaria Municipal de Obras, para atendimento das necessidades administrativas e operacionais desta Secretaria.
1.2. A presente alteração não implica modificação do objeto, do valor contratual ou das demais condições estabelecidas no contrato originário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Ficam incluídas na Cláusula Quarta do contrato originário as seguintes dotações orçamentárias, que poderão ser utilizadas para suportar as despesas decorrentes da execução contratual:
07.001.04.122.2058.0003.3.3.90.00.00.00.00 – 1.500.0000000 – 159
07.002.26.782.2061.0016.3.3.90.00.00.00.00 – 1.500.0000000 – 163
07.002.26.782.2062.0017.3.3.90.00.00.00.00 – 1.500.0000000 – 168
07.003.26.782.2064.0016.3.3.90.00.00.00.00 – 1.500.0000000 – 186
07.003.26.782.2065.0016.3.3.90.00.00.00.00 – 1.500.0000000 – 187
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL E DA RATIFICAÇÃO
3.1. O presente Apostilamento fundamenta-se no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993, por se tratar de alteração que não caracteriza modificação do contrato, destinando-se à formalização da unidade administrativa responsável pela utilização do veículo e à adequação das dotações orçamentárias.
3.2. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 043/2023 e aditivos, que não forem incompatíveis com o presente Apostilamento.
Canarana-MT, 16 de Agosto de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal CONTRATANTE |
V8 COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS CONTRATADO |
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WANDERLEI FERREIRA DE MEDEIROS FISCAL DE CONTRATO |
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TESTEMUNHAS:
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