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Pref. São José do Povo

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO POVO MT.

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Contingência das Arboviroses – Dengue, Zika e Chikungunya, Biênio 2027–2028, do Município de São José do Povo/MT, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO POVO – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a deliberação do Plenário em reunião realizada no dia 14 de setembro de 2026,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, organização e integração das ações de vigilância em saúde, atenção à saúde, controle vetorial, diagnóstico, assistência e mobilização social para prevenção e enfrentamento das arboviroses no Município de São José do Povo/MT;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Contingência das Arboviroses – Dengue, Zika e Chikungunya, Biênio 2027–2028, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde de São José do Povo/MT, que estabelece estratégias e ações para prevenção, preparação e resposta às situações relacionadas às arboviroses;

CONSIDERANDO os dados epidemiológicos apresentados no Plano Municipal de Contingência, referentes ao período de 2022 a 2026, que registram notificações de Dengue, Chikungunya e Zika no município;

CONSIDERANDO os dados entomológicos apresentados no Plano, especialmente o Índice de Infestação Predial – IIP de 1,30% no ano de 2026, até o período avaliado, indicando situação de alerta e a necessidade de intensificação das ações de prevenção e controle do vetor;

CONSIDERANDO a importância da atuação integrada entre a Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, Vigilância Sanitária, Atenção Primária à Saúde, assistência, laboratório, assistência farmacêutica, saúde mental, Programa Saúde na Escola – PSE e demais setores envolvidos;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de educação em saúde, comunicação, mobilização social e participação da comunidade na prevenção e no controle das arboviroses;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento permanente da situação epidemiológica e entomológica do município, possibilitando a adoção de medidas compatíveis com cada cenário de risco;

RESOLVE:

Art. 1º

APROVAR o Plano Municipal de Contingência das Arboviroses – Dengue, Zika e Chikungunya, Biênio 2027–2028, do Município de São José do Povo/MT, apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º

O Plano Municipal de Contingência das Arboviroses, aprovado por esta Resolução, constitui instrumento de planejamento e organização das ações municipais de prevenção, vigilância, controle, assistência e resposta às arboviroses, especialmente Dengue, Zika e Chikungunya, durante o biênio 2027–2028.

Art. 3º

A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela coordenação e execução das ações previstas no Plano, promovendo a articulação entre os diferentes setores da saúde e demais órgãos e instituições envolvidos, observadas as competências de cada área.

Art. 4º

As ações previstas no Plano deverão ser desenvolvidas de acordo com o cenário epidemiológico e entomológico do município, considerando os níveis de resposta estabelecidos no documento, bem como as necessidades identificadas pelos serviços de saúde e de vigilância.

Art. 5º

A execução do Plano deverá ser acompanhada e avaliada de forma contínua, possibilitando a atualização e o aprimoramento das ações conforme a evolução da situação epidemiológica, as necessidades do município e eventuais atualizações das normas e orientações dos órgãos competentes.

Art. 6º

Compete ao Conselho Municipal de Saúde, no âmbito de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução das ações previstas no Plano Municipal de Contingência das Arboviroses, contribuindo para o fortalecimento da participação e do controle social no Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 7º

A implementação das ações previstas nesta Resolução observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como os recursos destinados às ações de saúde e de vigilância, respeitada a legislação vigente.

Art. 8º

O Plano Municipal de Contingência das Arboviroses – Dengue, Zika e Chikungunya, Biênio 2027–2028, integra a presente Resolução como documento anexo, para todos os fins de direito.

Art. 9º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LEONARDO DE SOUZA

Presidente do (CMS)

HOMOLOGO: A Resolução nº 13 de 14/09/2026, do Conselho Municipal de Saúde de São José do Povo, no uso de suas atribuições legais, publicado no Diário Oficial do Município no dia 15 de setembro de 2026