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Pref. Juína

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2025.

AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL Nº 00112/2025.

AUTUADA: PAPAI TRANSPORTES LTDA. CNPJ Nº 52.780.964/0001-01.

O MUNICÍPIO DE JUÍNA, por meio do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental – DELFAM, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Decisão Administrativa proferida nos autos do Processo Administrativo nº 003/2025, datada de 03 de setembro de 2026, NOTIFICA, por meio deste Edital, a empresa PAPAI TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 52.780.964/0001-01, para que tome ciência da referida decisão administrativa.

A decisão refere-se ao Auto de Infração Ambiental nº 00112/2025, lavrado em razão da constatação de funcionamento do empreendimento denominado Papai Lava Jato sem licença ambiental, bem como do lançamento de efluentes e resíduos de origem animal em local impróprio.

Após análise do processo, foi proferida decisão administrativa que julgou subsistente o Auto de Infração Ambiental nº 00112/2025, determinando, consequentemente:

I – CONFIRMAÇÃO DAS MULTAS, nos valores de R$ 1.000,00 (mil reais) pela operação sem licença ambiental e R$ 2.297,30 (dois mil, duzentos e noventa e sete reais e trinta centavos) pelo lançamento de rejeitos em local impróprio, totalizando R$ 3.297,30 (três mil, duzentos e noventa e sete reais e trinta centavos), sujeito à atualização legal;

II – RATIFICAÇÃO DO TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 00010/2025, mantendo-se o embargo exclusivamente sobre a lavagem de veículos e os serviços correlatos que gerem efluentes no endereço fiscalizado, até a regularização comprovada e vistoria favorável do DELFAM;

III – DETERMINAÇÃO AO DELFAM para realização de vistoria, no prazo de dez dias úteis após a ciência da decisão, para verificar a paralisação da atividade embargada, o cumprimento da Notificação nº 00333/2025, a limpeza e destinação dos resíduos, a adequação do sistema de tratamento, a situação do poço tubular e eventual necessidade de recuperação ambiental.

Fica a autuada NOTIFICADA para ciência integral da Decisão Administrativa proferida no Processo Administrativo nº 003/2025, cuja cópia integral encontra-se disponível para consulta junto ao Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental – DELFAM.

Fica ainda a autuada cientificada de que cabe RECURSO ao Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente – COMDEMA, em segunda instância administrativa, no prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação deste Edital, nos termos do art. 95 do Código Municipal, conforme expressamente consignado na Decisão Administrativa.

O presente Edital é expedido em razão da necessidade de assegurar a ciência da autuada acerca da decisão administrativa, nos termos determinados no item 4 da referida decisão.

Para fins de contagem do prazo recursal, será considerada a data da publicação deste Edital, conforme estabelecido na Decisão Administrativa.

Juína-MT, 15 de setembro de 2026.

Erica Simionatto

Administradora do DELFAM