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Pref. Nossa Senhora do Livramento

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE LOCOMOÇÃO DOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DE ENSINO PÚBLICO (ESTADUAL E MUNICIPAL), DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT, POR QUILOMETRAGEM E VEÍCULO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA: ANNY DOWAN MARTINS SILVA LTDA.

DO MOTIVO

O presente instrumento tem por objeto as motivações administrativas constantes no Processo Administrativo n 38925/2026 e parecer jurídico da procuradoria municipal nº 116/2026 de aditivação ao contrato nº 52/2023 decide celebrar este termo aditivo de ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL das Clausula Segunda do contrato original referente ao na O objeto do presente contrato é Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Transporte Escolar para atender as necessidades de locomoção dos alunos matriculados nas escolas de ensino público (Estadual e Municipal), do Município de Nossa Senhora do Livramento – MT, por QUILOMETRAGEM E VEÍCULO especificado Termo de Referência, 99/2022 anexo PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 6512/2023 do edital de Pregão Eletronico nº 001/2023 e Ata de Registro de Preço 16/2023, com a EMPRESA ANNY DOWAN MARTINS SILVA LTDA firmam o presente termo aditivo.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1 Alteração da Cláusula Segunda –Inclusão da Rota 18.2 e valor unitário do contrato que passará a ser regido nas seguintes condições:

2.1.2 Rota 18.2 - Pedra Branca Cordeiro, BR 070 - E.M Waldez Teixeira MT 060, E.E. Jose de Lima Barros Maciel.

Rota -18.1

Itinerário Descrição Lote 13.1

Veículo Marca/ Modelo

Qtd. Alunos

Valor km

Km Diário

Total Km

Valor global

Pedra Branca Cordeiro, BR 070 - E.M Waldez Teixeira MT 060, E.E. Jose de Lima Barros Maciel

Serviço de Transporte Escolar – ROTA 18.2

Micro ONIBUS

22

9,6

210

21.000

R$ 201.600,00

Valor Total: R$ 201.600,00

DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1 – O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 65, Inciso I, alínea “b” e § 1 da Lei 8.666/93, documentos técnicos da Secretaria Municipal de Educação e parecer jurídico da procuradoria municipal nº 116/2026.

4.2 – O AUMENTO do valor unitário por km e inclusão de item 18.1 dar-se-á em razão do forte impacto de elevação de preços no mercado, após análise do técnico da Secretaria Municipal de Educação esporte e lazer observou-se a necessidade de reequilibrar o preço do km conforme informações no processo administração nº 38925/2026.

DA PUBLICAÇÃO

5.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei

DAS RATIFICAÇÕES:

6.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato principal, no que não colidirem com o teor do presente instrumento

6.2 E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato 48/2023 em 02 (duas) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais.

Nossa Senhora do Livramento – MT, 15 de Setembro de 2026

CONTRATANTE:

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

CONTRATADA:

Empresa ANNY DOWAN MARTINS SILVA LTDA