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Pref. Aripuanã

Autor: Poder Executivo.

SÚMULA:

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO E PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS -APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria com à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de Aripuanã-MT, inscrita no CNPJ n.º 05.944.126/0001-38, por meio de Termo de Fomento, visando atender as Emendas Impositivas direcionadas as atividades de reabilitação em saúde.

Parágrafo único. O valor a ser repassado será de R$ 346.872,72 (trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos), no ano de 2026, conforme Plano de Trabalho, que deverá ser protocolado na Prefeitura, juntamente com toda a documentação prevista no Decreto Municipal n.º 3.202/2017, para a efetivação da parceria.

Art. 2º Os recursos somente serão liberados mediante assinatura do Termo de Fomento que será precedido do competente processo administrativo de inexigibilidade de chamamento público.

Art. 3º No Termo de Fomento constarão o cronograma de desembolso e as exigências para a prestação de contas da aplicação do recurso, com base Decreto Municipal n.º 3.202/2017.

Art. 4º- As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias prevista em Lei, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a promover o reforço orçamentário por meio de créditos adicionais, caso necessário. Alcançando, ainda, para o bom andamento do objeto realizar transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 5º - Esta lei será regulamentada no que couber por Decreto Executivo e entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 15 dias de setembro de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã.

Senhores Vereadores.

Com renovada honra, submeto às elevadas considerações dos Nobres Edis o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO E PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS - APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A presente proposição visa dar estrito cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, atendendo à destinação de Emendas Parlamentares Impositivas, de autoria da Nobre Vereadora Helida Correia da Costa Torremocha.

O objetivo do repasse, no valor total de R$ 346.872,72 (trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos), é viabilizar o desenvolvimento de ações voltadas à atenção integral da pessoa com deficiência intelectual e múltipla. Os recursos serão integralmente aplicados nas atividades de reabilitação em saúde, conforme Plano de Trabalho aprovado pela administração pública.

A parceria em tela fundamenta-se nos critérios de inexigibilidade de chamamento público previstos no artigo 31, inciso II, combinado com o artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC), tendo em vista a notória e singular atuação da APAE no atendimento socioassistencial e educacional em nosso município.

Diante da relevância pública e social da matéria, e do manifesto interesse público em garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados pela entidade, solicitamos que este projeto seja tramitado em regime de Urgência, contando com o habitual apoio desta Casa de Leis para sua aprovação.

Na oportunidade, renovamos a Vossas Excelências os protestos de nossa elevada estima e consideração.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 15 dias de setembro de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal