LEI Nº 1.457, 15 DE SETEMBRO DE 2026
16 de Setembro de 2026
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1410/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - fica alterado a tabela constante no art. 1º da Lei 1.410/2026, que passa a vigorar com a seguintes alterações:
“Art. 1º
[...]
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
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07.002.10.301.0012.2039 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BASICA |
3.3.90.36.00 |
48.000,00 |
1.621 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
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07.002.10.301.0012.2039 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BASICA |
3.3.90.30.00 |
76.000,00 |
1.621 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
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07.002.10.301.0012.2040 – MANUTENÇÃO DA SAÚDE BUCAL |
3.3.90.30.00 |
76.000,00 |
1.621 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Mato Grosso, em 15 de setembro de 2026.
Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal