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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a concessão de aumento real aos subsídios dos membros do Conselho Tutelar do Município de Cotriguaçu - MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido aumento real de 13,48% (treze virgula quarenta e oito por cento) sobre o valor do subsídio mensal dos membros do Conselho Tutelar do Município de Cotriguaçu - MT,

Parágrafo único. O novo valor do subsídio passa a ser conforme descrito no ANEXO I da presente lei que dessa passa ser parte integrante.

Art. 2º O reajuste de que trata esta Lei aplica-se integralmente a todos os Conselheiros Tutelares titulares em exercício, bem como os suplentes quando em efetiva convocação e substituição.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Art. 4º Art. 2º. É parte integrante da presente Lei o impacto orçamentário e financeiro do ANEXO II.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 15 de setembro de 2026

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

ANEXO I

Lei n.º 1.455/2026

Lei n.º 1.224/2023

VENCIMENTO/SUBSÍDIO DO CONSELHEIRO TUTELAR

CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO

VENCIMENTO/SUBSÍDIO/R$

CONSELHEIRO TUTELAR

2.524,25

COORDENADOR ADMINISTRATIVO

2.994,32