LEI Nº 1.455/2026
16 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a concessão de aumento real aos subsídios dos membros do Conselho Tutelar do Município de Cotriguaçu - MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aumento real de 13,48% (treze virgula quarenta e oito por cento) sobre o valor do subsídio mensal dos membros do Conselho Tutelar do Município de Cotriguaçu - MT,
Parágrafo único. O novo valor do subsídio passa a ser conforme descrito no ANEXO I da presente lei que dessa passa ser parte integrante.
Art. 2º O reajuste de que trata esta Lei aplica-se integralmente a todos os Conselheiros Tutelares titulares em exercício, bem como os suplentes quando em efetiva convocação e substituição.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Art. 4º Art. 2º. É parte integrante da presente Lei o impacto orçamentário e financeiro do ANEXO II.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 15 de setembro de 2026
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
ANEXO I
Lei n.º 1.455/2026
Lei n.º 1.224/2023
VENCIMENTO/SUBSÍDIO DO CONSELHEIRO TUTELAR
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CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO |
VENCIMENTO/SUBSÍDIO/R$ |
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CONSELHEIRO TUTELAR |
2.524,25 |
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COORDENADOR ADMINISTRATIVO |
2.994,32 |