Lei Municipal n.º 1191/2026 de 14 de setembro de 2026.
16 de Setembro de 2026
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal 1024/2024 para efetivar a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública Municipal e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, ESTADO DE MATO GROSSO,
Senhor Francisco Gonçalves Naves, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os cargos e requisitos de provimento efetivo da Administração Pública Municipal, instituídos pela Lei Municipal nº 1024/2024, passam a vigorar com as alterações previstas nesta Lei.
Art. 2º O provimento em cargo efetivo observará os requisitos de escolaridade, habilitação e formação profissional, atribuições e remuneração estabelecidos no novo Anexo I e Anexo II, parte integrante desta Lei, substituindo-se integralmente as tabelas anteriormente vigentes.
Art. 3º O reenquadramento dos servidores efetivos abrangidos por esta Lei será automático, mantendo-se o nível e a classe atualmente ocupados, preservando-se integralmente as evoluções funcionais já adquiridas.
§1º Fica assegurada a irredutibilidade de vencimentos, nos termos do art. 37, inciso XV, da Constituição Federal, de modo que nenhum servidor poderá ter redução da remuneração atualmente percebida em razão da aplicação das novas tabelas constantes no Anexo II.
§2º Quando o vencimento-base previsto na nova tabela remuneratória resultar em valor inferior ao vencimento atualmente percebido pelo servidor, a diferença será paga sob a forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, de caráter transitório, com natureza compensatória.
§3º A VPNI de que trata o parágrafo anterior será:
I – fixada no valor nominal da diferença apurada,
II – reajustada apenas quando houver revisão geral anual, e
III – absorvida gradualmente por futuros reajustes gerais, reestruturações e progressões, até sua integral extinção.
§4º A VPNI se incorpora para fins de aposentadoria e pensão, salvo se houver disposição legal em contrário ou determinação constitucional aplicável.
Art. 4º Suprimido (Emenda Supressiva nº 001/2026 ao Projeto de Lei nº 033/2026).
Art. 5º Ficam extintos os cargos de mediante a unificação dos cargos de Auxiliar Administrativo, Recepcionista, Telefonista, Almoxarife e Assistente Administrativo, Assistente Administrativo do SUS, todos de nível médio, passando a compor exclusivamente o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, cujas remunerações, atribuições e demais características estão discriminados nos Anexo I e II.
§1º As atribuições amplas e multifuncionais voltadas ao atendimento das demandas de toda a Administração Pública Municipal suprimindo-se e aditivando referências, vagas e códigos funcionais referentes ao referido cargo no quadro permanente da Administração Pública Municipal.
Art. 6º - Suprimido (Emenda Supressiva nº 001/2026 ao Projeto de Lei nº 033/2026).
Art. 7º Ficam criados o cargo de Médico Veterinário, Analista de Meio Ambiente e Ouvidor, cujas remunerações, atribuições e demais características estão discriminados nos Anexo I e II.
Art. 8º Fica alterado o cargo de Fiscal Tributário, passando a constar como Nível Superior, com tabela, atribuições e número de cargos discriminados no Anexo I e II da presente Lei.
Art. 9º Fica alterada as atribuições do cargo de Agente Administrativo, as quais estão consolidadas no Anexo II da presente Lei.
Art. 8º Ficam alteradas a quantidade de cargos de provimento efetivo dos cargos de Auxiliar de Controle Interno, Agente Administrativo, Agente Operacional de Serviços ,Agente Operacional de Transporte e manutenção e Agente Administrativo. conforme Anexo I.
Art. 9º Ficam separados em tabela própria os cargos de Técnico Agrícola, Técnico de Informática e Técnico Tributário, conforme Anexo II.
Art. 10 Fica modificado a nomenclatura do cargo de Auditor de Controle Interno para o cargo de Controlador Interno.
Art. 11 Fica modificado a nomenclatura do cargo de Medico Generalista para o cargo de Medico Clínico Geral.
Art. 12 Fica alterada a tabela do cargo de Auxiliar de Controle Interno, nos moldes do Anexo II da presente Lei.
Art. 13 Os cargos de Assistente Social, Psicólogo e Medico Veterinário, pertencerão a mesma tabela remuneratória, conforme Anexo II da presente Lei.
Art. 14 Os cargos de Analista Ambiental e o Fiscal de Tributos pertencerão a mesma tabela remuneratória, conforme Anexo II da presente Lei.
Art. 15 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser publicada de forma consolidada.
Gabinete do Prefeito do Município de Araguainha/MT.
Francisco Gonçalves Naves
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE SERVIDORES
|
Ord. |
Categorias Funcionais |
Tabela |
Requisitos |
Nível |
Carga horária semanal |
Vagas |
Situação |
|
01 |
Auxiliar de Mecânico |
I |
Fundamental |
1 a 12 |
40h |
01 |
Ativo |
|
02 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
I |
Fundamental |
1 a 12 |
40h |
16 |
Ativo |
|
03 |
Contínuo |
I |
Fundamental |
1 a 12 |
40h |
06 |
Ativo |
|
04 |
Coveiro |
I |
Fundamental |
1 a 12 |
40h |
01 |
Ativo |
|
05 |
Gari |
I |
Fundamental |
1 a 12 |
40h |
04 |
Ativo |
|
06 |
Jardineiro |
I |
Fundamental |
1 a 12 |
40h |
01 |
Ativo |
|
07 |
Merendeira |
I |
Fundamental |
1 a 12 |
40h |
04 |
Ativo |
|
08 |
Pedreiro |
I |
Fundamental |
1 a 12 |
40h |
01 |
Ativo |
|
09 |
Vigilante |
I |
Fundamental |
1 a 12 |
40h |
18 |
Ativo |
|
10 |
Encanador |
I |
Fundamental |
1 a 12 |
40h |
02 |
Ativo |
|
11 |
Mestre de Obras |
I |
Fundamental |
1 a 12 |
40h |
01 |
Ativo |
|
12 |
Motorista Veículo Leve |
II |
Fundamental + CNH B |
1 a 12 |
40h |
03 |
Ativo |
|
13 |
Operador de Máquina Leve |
II |
Fundamental + Curso + CNH |
1 a 12 |
40h |
03 |
Ativo |
|
14 |
Operador de Maquina Pesadas |
III |
Fundamental + Curso + CNH |
1 a 12 |
40h |
03 |
Ativo |
|
15 |
Motorista Veículo Pesado |
III |
Fundamental + CNH C/D/E |
1 a 12 |
40h |
07 |
Ativo |
|
16 |
Mecânico Máquinas Pesadas |
III |
Fundamental + experiência/curso |
1 a 12 |
40h |
01 |
Ativo |
|
18 |
Almoxarife |
III |
Fundamental |
1 a 12 |
40h |
01 |
em extinção |
|
19 |
Agente Administrativo |
IV |
Médio |
1 a 12 |
40h |
21 |
Ativo |
|
20 |
Auxiliar Administrativo |
IV |
Médio |
1 a 12 |
40h |
07 |
em extinção |
|
21 |
Recepcionista |
IV |
Médio |
1 a 12 |
40h |
02 |
em extinção |
|
22 |
Telefonista |
IV |
Médio |
1 a 12 |
40h |
02 |
em extinção |
|
23 |
Ouvidor |
V |
Médio |
1 a 12 |
40h |
01 |
Ativo |
|
24 |
Técnico de Informática |
VI |
Médio Técnico |
1 a 12 |
40h |
01 |
Ativo |
|
25 |
Técnico Agrícola |
VI |
Médio Técnico |
1 a 12 |
40h |
02 |
Ativo |
|
26 |
Técnico Tributário |
VI |
Médio Técnico |
1 a 12 |
40h |
03 |
Ativo |
|
27 |
Auxiliar de Controlador |
VII |
Médio |
1 a 12 |
40h |
02 |
Ativo |
|
28 |
Fiscal Tributário |
VIII |
Superior |
1 a 12 |
40h |
02 |
Ativo |
|
29 |
Analista de Meio Ambiente |
VIII |
Superior |
1 a 12 |
40h |
02 |
Ativo |
|
30 |
Assistente Social |
IX |
Superior + CRESS |
1 a 12 |
30h |
01 |
Ativo |
|
31 |
Psicólogo |
IX |
Superior + CRP |
1 a 12 |
40h |
01 |
Ativo |
|
32 |
Médico Veterinário |
IX |
Superior + CRMV |
1 a 12 |
40h |
01 |
Ativo |
|
33 |
Contador |
X |
Superior + CRC |
1 a 12 |
40h |
01 |
Ativo |
|
34 |
Controlador Interno |
X |
Superior |
1 a 12 |
40h |
01 |
Ativo |
|
35 |
Engenheiro |
X |
Superior + CREA |
1 a 12 |
40h |
01 |
Ativo |
|
36 |
Procurador Municipal |
X |
Direito + OAB |
1 a 12 |
40h |
01 |
Ativo |
ANEXO II
TABELAS REMUNERATÓRIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
|
Tabela IV |
||||
|
Agente Administrativo |
||||
|
Nível |
Classe: A |
Classe: B |
Classe: C |
Classe: D |
|
1 |
R$ 2.846,00 |
R$ 3.699,80 |
R$ 4.439,76 |
R$ 5.771,68 |
|
2 |
R$ 2.931,38 |
R$ 3.810,79 |
R$ 4.572,95 |
R$ 5.944,83 |
|
3 |
R$ 2.990,01 |
R$ 3.925,11 |
R$ 4.710,14 |
R$ 6.123,18 |
|
4 |
R$ 3.049,81 |
R$ 4.042,87 |
R$ 4.851,44 |
R$ 6.306,87 |
|
5 |
R$ 3.110,80 |
R$ 4.164,15 |
R$ 4.996,98 |
R$ 6.496,08 |
|
6 |
R$ 3.173,02 |
R$ 4.289,08 |
R$ 5.146,89 |
R$ 6.690,96 |
|
7 |
R$ 3.236,48 |
R$ 4.417,75 |
R$ 5.301,30 |
R$ 6.891,69 |
|
8 |
R$ 3.301,21 |
R$ 4.550,28 |
R$ 5.460,34 |
R$ 7.098,44 |
|
9 |
R$ 3.367,23 |
R$ 4.686,79 |
R$ 5.624,15 |
R$ 7.311,40 |
|
10 |
R$ 3.434,58 |
R$ 4.827,40 |
R$ 5.792,87 |
R$ 7.530,74 |
|
11 |
R$ 3.503,27 |
R$ 4.972,22 |
R$ 5.966,66 |
R$ 7.756,66 |
|
12 |
R$ 3.573,33 |
R$ 5.121,38 |
R$ 6.145,66 |
R$ 7.989,36 |
|
Tabela V |
||||
|
Ouvidor |
||||
|
Nível |
Classe: A |
Classe: B |
Classe: C |
Classe: D |
|
1 |
R$ 1.700,00 |
R$ 2.040,00 |
R$ 2.652,00 |
R$ 3.447,60 |
|
2 |
R$ 1.751,00 |
R$ 2.101,20 |
R$ 2.731,56 |
R$ 3.551,03 |
|
3 |
R$ 1.786,02 |
R$ 2.164,24 |
R$ 2.813,51 |
R$ 3.657,56 |
|
4 |
R$ 1.821,74 |
R$ 2.229,16 |
R$ 2.897,91 |
R$ 3.767,29 |
|
5 |
R$ 1.858,18 |
R$ 2.296,04 |
R$ 2.984,85 |
R$ 3.880,30 |
|
6 |
R$ 1.895,34 |
R$ 2.364,92 |
R$ 3.074,39 |
R$ 3.996,71 |
|
7 |
R$ 1.933,25 |
R$ 2.435,87 |
R$ 3.166,63 |
R$ 4.116,61 |
|
8 |
R$ 1.971,91 |
R$ 2.508,94 |
R$ 3.261,63 |
R$ 4.240,11 |
|
9 |
R$ 2.011,35 |
R$ 2.584,21 |
R$ 3.359,47 |
R$ 4.367,32 |
|
10 |
R$ 2.051,58 |
R$ 2.661,74 |
R$ 3.460,26 |
R$ 4.498,34 |
|
11 |
R$ 2.092,61 |
R$ 2.741,59 |
R$ 3.564,07 |
R$ 4.633,29 |
|
12 |
R$ 2.134,46 |
R$ 2.823,84 |
R$ 3.670,99 |
R$ 4.772,28 |
|
Tabela VI |
||||
|
Técnico Agrícola, Técnico de Informática e Técnico Tributário |
||||
|
Nível |
Classe: A |
Classe: B |
Classe: C |
Classe: D |
|
1 |
R$ 2.900,00 |
R$ 3.770,00 |
R$ 4.524,00 |
R$ 5.881,20 |
|
2 |
R$ 2.987,00 |
R$ 3.883,10 |
R$ 4.659,72 |
R$ 6.057,64 |
|
3 |
R$ 3.046,74 |
R$ 3.999,59 |
R$ 4.799,51 |
R$ 6.239,37 |
|
4 |
R$ 3.107,67 |
R$ 4.119,58 |
R$ 4.943,50 |
R$ 6.426,55 |
|
5 |
R$ 3.169,83 |
R$ 4.243,17 |
R$ 5.091,80 |
R$ 6.619,34 |
|
6 |
R$ 3.233,22 |
R$ 4.370,46 |
R$ 5.244,56 |
R$ 6.817,92 |
|
7 |
R$ 3.297,89 |
R$ 4.501,58 |
R$ 5.401,89 |
R$ 7.022,46 |
|
8 |
R$ 3.363,85 |
R$ 4.636,62 |
R$ 5.563,95 |
R$ 7.233,13 |
|
9 |
R$ 3.431,12 |
R$ 4.775,72 |
R$ 5.730,87 |
R$ 7.450,13 |
|
10 |
R$ 3.499,75 |
R$ 4.918,99 |
R$ 5.902,79 |
R$ 7.673,63 |
|
11 |
R$ 3.569,74 |
R$ 5.066,56 |
R$ 6.079,88 |
R$ 7.903,84 |
|
12 |
R$ 3.641,14 |
R$ 5.218,56 |
R$ 6.262,27 |
R$ 8.140,96 |
|
Tabela VII |
||||
|
Auxiliar de Controlador |
||||
|
Nível |
Classe: A |
Classe: B |
Classe: C |
Classe: D |
|
1 |
R$ 3.800,00 |
R$ 4.560,00 |
R$ 5.928,00 |
R$ 7.706,40 |
|
2 |
R$ 3.914,00 |
R$ 4.696,80 |
R$ 6.105,84 |
R$ 7.937,59 |
|
3 |
R$ 4.031,42 |
R$ 4.837,70 |
R$ 6.289,02 |
R$ 8.175,72 |
|
4 |
R$ 4.152,36 |
R$ 4.982,84 |
R$ 6.477,69 |
R$ 8.420,99 |
|
5 |
R$ 4.276,93 |
R$ 5.132,32 |
R$ 6.672,02 |
R$ 8.673,62 |
|
6 |
R$ 4.405,24 |
R$ 5.286,29 |
R$ 6.872,18 |
R$ 8.933,83 |
|
7 |
R$ 4.537,40 |
R$ 5.444,88 |
R$ 7.078,34 |
R$ 9.201,84 |
|
8 |
R$ 4.673,52 |
R$ 5.608,22 |
R$ 7.290,69 |
R$ 9.477,90 |
|
9 |
R$ 4.813,73 |
R$ 5.776,47 |
R$ 7.509,41 |
R$ 9.762,24 |
|
10 |
R$ 4.958,14 |
R$ 5.949,77 |
R$ 7.734,70 |
R$ 10.055,10 |
|
11 |
R$ 5.106,88 |
R$ 6.128,26 |
R$ 7.966,74 |
R$ 10.356,76 |
|
12 |
R$ 5.260,09 |
R$ 6.312,11 |
R$ 8.205,74 |
R$ 10.667,46 |
|
Tabela VIII |
||||
|
Fiscal Tributário |
||||
|
Nível |
Classe: A |
Classe: B |
Classe: C |
Classe: D |
|
1 |
R$ 3.500,00 |
R$ 4.550,00 |
R$ 5.460,00 |
R$ 7.098,00 |
|
2 |
R$ 3.605,00 |
R$ 4.686,50 |
R$ 5.623,80 |
R$ 7.310,94 |
|
3 |
R$ 3.677,10 |
R$ 4.827,10 |
R$ 5.792,51 |
R$ 7.530,27 |
|
4 |
R$ 3.750,64 |
R$ 4.971,91 |
R$ 5.966,29 |
R$ 7.756,18 |
|
5 |
R$ 3.825,65 |
R$ 5.121,07 |
R$ 6.145,28 |
R$ 7.988,86 |
|
6 |
R$ 3.902,17 |
R$ 5.274,70 |
R$ 6.329,64 |
R$ 8.228,53 |
|
7 |
R$ 3.980,21 |
R$ 5.432,94 |
R$ 6.519,53 |
R$ 8.475,38 |
|
8 |
R$ 4.059,82 |
R$ 5.595,93 |
R$ 6.715,11 |
R$ 8.729,64 |
|
9 |
R$ 4.141,01 |
R$ 5.763,80 |
R$ 6.916,56 |
R$ 8.991,53 |
|
10 |
R$ 4.223,83 |
R$ 5.936,72 |
R$ 7.124,06 |
R$ 9.261,28 |
|
11 |
R$ 4.308,31 |
R$ 6.114,82 |
R$ 7.337,78 |
R$ 9.539,12 |
|
12 |
R$ 4.394,47 |
R$ 6.298,26 |
R$ 7.557,92 |
R$ 9.825,29 |
|
Tabela IX |
||||
|
Assistente Social, Psicologo, Médico Veterinário |
||||
|
Nível |
Classe: A |
Classe: B |
Classe: C |
Classe: D |
|
1 |
R$ 5.000,00 |
R$ 6.000,00 |
R$ 7.800,00 |
R$ 10.140,00 |
|
2 |
R$ 5.150,00 |
R$ 6.180,00 |
R$ 8.034,00 |
R$ 10.444,20 |
|
3 |
R$ 5.253,00 |
R$ 6.365,40 |
R$ 8.275,02 |
R$ 10.757,53 |
|
4 |
R$ 5.358,06 |
R$ 6.556,36 |
R$ 8.523,27 |
R$ 11.080,25 |
|
5 |
R$ 5.465,22 |
R$ 6.753,05 |
R$ 8.778,97 |
R$ 11.412,66 |
|
6 |
R$ 5.574,53 |
R$ 6.955,64 |
R$ 9.042,34 |
R$ 11.755,04 |
|
7 |
R$ 5.686,02 |
R$ 7.164,31 |
R$ 9.313,61 |
R$ 12.107,69 |
|
8 |
R$ 5.799,74 |
R$ 7.379,24 |
R$ 9.593,02 |
R$ 12.470,92 |
|
9 |
R$ 5.915,73 |
R$ 7.600,62 |
R$ 9.880,81 |
R$ 12.845,05 |
|
10 |
R$ 6.034,05 |
R$ 7.828,64 |
R$ 10.177,23 |
R$ 13.230,40 |
|
11 |
R$ 6.154,73 |
R$ 8.063,50 |
R$ 10.482,55 |
R$ 13.627,31 |
|
12 |
R$ 6.277,82 |
R$ 8.305,40 |
R$ 10.797,02 |
R$ 14.036,13 |
|
Tabela X |
||||
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Contador, Controlador Interno, Engenheiro, Procurador |
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Nível |
Classe: A |
Classe: B |
Classe: C |
Classe: D |
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1 |
R$ 6.586,05 |
R$ 7.903,26 |
R$ 10.274,24 |
R$ 13.356,51 |
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2 |
R$ 6.783,63 |
R$ 8.140,36 |
R$ 10.582,47 |
R$ 13.757,20 |
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3 |
R$ 6.919,30 |
R$ 8.384,57 |
R$ 10.899,94 |
R$ 14.169,92 |
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4 |
R$ 7.057,69 |
R$ 8.636,11 |
R$ 11.226,94 |
R$ 14.595,02 |
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5 |
R$ 7.198,84 |
R$ 8.895,19 |
R$ 11.563,75 |
R$ 15.032,87 |
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6 |
R$ 7.342,82 |
R$ 9.162,04 |
R$ 11.910,66 |
R$ 15.483,86 |
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7 |
R$ 7.489,68 |
R$ 9.436,91 |
R$ 12.267,98 |
R$ 15.948,37 |
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8 |
R$ 7.639,47 |
R$ 9.720,01 |
R$ 12.636,02 |
R$ 16.426,82 |
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9 |
R$ 7.792,26 |
R$ 10.011,61 |
R$ 13.015,10 |
R$ 16.919,63 |
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10 |
R$ 7.948,11 |
R$ 10.311,96 |
R$ 13.405,55 |
R$ 17.427,22 |
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11 |
R$ 8.107,07 |
R$ 10.621,32 |
R$ 13.807,72 |
R$ 17.950,03 |
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12 |
R$ 8.269,21 |
R$ 10.939,96 |
R$ 14.221,95 |
R$ 18.488,53 |
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
Carga Horária: 40 horas semanais
Escolaridade: Ensino Médio completo.
Requisitos: Ensino Médio Completo, Conhecimentos básicos de informática, especialmente em editores de texto, planilhas eletrônicas, sistemas administrativos e navegação em ambiente digital, Aptidão para execução de atividades administrativas, atendimento ao público, organização documental, controle patrimonial, almoxarifado e operação de sistemas da Administração Pública, Capacidade de comunicação, organização, responsabilidade funcional e trabalho em equipe; Atender aos demais requisitos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na legislação vigente; Organização; sigilo; comunicação; atenção a detalhes; trabalho em equipe.
Síntese das Atividades: Executar atividades administrativas de média complexidade em qualquer órgão ou unidade da Administração Pública Municipal, compreendendo atendimento ao público presencial e telefônico, recepção, protocolo, arquivo, gestão documental, controle patrimonial, almoxarifado, apoio às rotinas administrativas do SUS, elaboração e conferência de documentos, alimentação de sistemas informatizados, organização de processos administrativos, controle de materiais e apoio operacional às secretarias e departamentos municipais.
Atuar no suporte administrativo geral da Administração Pública, podendo desempenhar funções correlatas compatíveis com o cargo, conforme as necessidades do serviço público e a lotação definida pela Administração Municipal, observados os princípios da eficiência, continuidade e interesse público.
Atribuições gerais: O cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO passará a absorver atribuições relacionadas:ao atendimento ao público presencial e telefônico; à recepção e orientação de usuários dos serviços públicos; à execução de atividades administrativas internas; ao protocolo, arquivo, gestão documental e apoio ao Arquivo Municipal; ao controle, organização e fiscalização patrimonial; ao controle de estoque, armazenamento e distribuição de materiais e insumos; às rotinas administrativas vinculadas ao sistema público de saúde; à elaboração, conferência e tramitação de documentos administrativos; ao suporte operacional aos diversos órgãos e secretarias municipais; à alimentação e operação de sistemas informatizados da Administração Pública; às atividades de apoio administrativo em geral compatíveis com o nível médio de escolaridade. Com a reestruturação, ficam incorporadas ao cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO as atribuições anteriormente vinculadas aos seguintes cargos: Agente Administrativo; Auxiliar Administrativo; Recepcionista; Telefonista; Agente de Patrimônio; Almoxarife; Assistente Administrativo do SUS.
Observando os princípios constitucionais da eficiência, economicidade, continuidade do serviço público e interesse público, permitindo que o servidor ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO possa exercer suas funções em qualquer setor da Administração Pública Municipal, conforme a necessidade administrativa e a compatibilidade das atribuições.
O ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO poderá atuar em qualquer órgão, secretaria, departamento, unidade administrativa ou operacional da Administração Pública Municipal, desempenhando funções compatíveis com o nível médio de escolaridade, incluindo atividades administrativas, recepção, protocolo, arquivo, patrimônio, almoxarifado, atendimento ao público, apoio às rotinas do SUS, controle de documentos, alimentação de sistemas informatizados e demais atividades correlatas de interesse da Administração Pública.
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CARGO: OUVIDOR
Carga Horária: 40 horas semanais
Escolaridade: Ensino Médio completo.
Competências pessoais: Empatia; imparcialidade; sigilo; organização; comunicação; equilíbrio emocional.
Síntese das Atividades: Receber, registrar, encaminhar e acompanhar manifestações dos cidadãos, fortalecendo a transparência e a melhoria dos serviços públicos.
Atribuições: Atender cidadãos por meio presencial, telefônico ou eletrônico, recebendo reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações diversas; registrar manifestações em sistema oficial, classificando o tipo de demanda e direcionando aos setores competentes; acompanhar prazos de resposta e assegurar o retorno ao cidadão; elaborar devolutivas formais em linguagem clara e objetiva; manter sigilo sobre informações pessoais e sensíveis conforme legislação aplicável; organizar e sistematizar informações das manifestações recebidas; produzir relatórios analíticos e estatísticos sobre o desempenho dos serviços públicos; identificar problemas recorrentes, falhas de atendimento e gargalos administrativos; propor melhorias de processos com base nos indicadores da ouvidoria; orientar cidadãos sobre seus direitos e canais de participação social; apoiar ações de transparência, audiências públicas e conselhos municipais; manter arquivo organizado das manifestações; cooperar com órgãos de controle quando necessário; e executar outras atividades correlatas à mediação entre usuários e a administração pública.
CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO
Carga Horária: 40 horas semanais
Escolaridade: Nível Superior (Administração, Contabilidade, Direito, Economia).
Requisitos: Legislação tributária municipal; auditoria fiscal; contabilidade; processo administrativo fiscal.
Competências pessoais: Ética; firmeza; organização; comunicação técnica; análise e sigilo fiscal.
Síntese das Atividades: Fiscalizar tributos municipais, emitir atos fiscais e apoiar a arrecadação e cobrança.
Atribuições: Realizar fiscalização externa e interna em estabelecimentos e contribuintes, verificando o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias; examinar livros, documentos fiscais, declarações eletrônicas e dados contábeis; identificar irregularidades, omissão de receitas, inconsistências cadastrais e infrações à legislação municipal; executar diligências e vistorias para constatar fatos geradores de tributos; atualizar cadastros mobiliários e imobiliários; lavrar autos de infração, notificações, termos de intimação e demais atos fiscais; instruir processos de lançamento, revisão, compensação e anulação; prestar suporte técnico à Procuradoria nas ações de cobrança e execução fiscal; orientar contribuintes sobre obrigações tributárias, regularização e procedimentos administrativos; participar de programas de educação fiscal e campanhas de regularização; registrar informações em sistemas tributários e elaborar relatórios de fiscalização; colaborar com órgãos estaduais e federais, resguardado o sigilo fiscal; sugerir melhorias em processos de arrecadação e controle; e executar outras atividades inerentes à fiscalização tributária.
CARGO: ANALISTA MEIO AMBEINTE
Carga Horária: 40 horas semanais
Escolaridade: Graduação Nível Superior, Engenharia Ambiental; Gestão Ambiental; Ciências Biológicas; Engenharia Florestal; Agronomia; Engenharia Sanitária; Engenharia Agrícola e Tecnologia em Gestão Ambiental.
Competências pessoais: Responsabilidade técnica e comprometimento com a proteção ambiental; Capacidade analítica e interpretação de dados técnicos; Organização, planejamento e gestão de atividades ambientais; Boa comunicação oral e escrita; Capacidade de elaboração de relatórios, pareceres e documentos técnicos; Ética profissional e zelo pelo interesse público; Capacidade de fiscalização e tomada de decisão; Trabalho em equipe e relacionamento interpessoal; Proatividade e iniciativa na solução de demandas ambientais; Atenção às normas legais e procedimentos administrativos; Capacidade de atuação em campo e realização de vistorias técnicas; Comprometimento com sustentabilidade, preservação ambiental e educação ambiental; Discrição, responsabilidade funcional e postura profissional; Capacidade de mediação e orientação ao público em questões ambientais.
Síntese das Atividades: Planejar, coordenar, analisar, executar e fiscalizar atividades técnicas e administrativas relacionadas à proteção, controle, preservação, recuperação e gestão ambiental no âmbito da Administração Pública Municipal, compreendendo ações de fiscalização ambiental, licenciamento, monitoramento, elaboração de pareceres técnicos, desenvolvimento de programas ambientais, educação ambiental e exercício do poder de polícia administrativa ambiental, visando ao cumprimento da legislação ambiental e à promoção do desenvolvimento sustentável do Município.
Atribuições: Elaborar estudos, relatórios, pareceres e laudos técnicos ambientais; Analisar processos de licenciamento ambiental e emitir manifestações técnicas; Fiscalizar atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente; Realizar fiscalização ambiental urbana e rural, visando ao cumprimento da legislação ambiental municipal, estadual e federal; Lavrar notificações, autos de infração, termos de embargo, interdição e demais atos administrativos decorrentes do poder de polícia ambiental; Apurar denúncias e infrações ambientais; Desenvolver ações de controle, preservação e recuperação ambiental; Atuar na implementação de políticas públicas ambientais municipais; Elaborar e acompanhar projetos ambientais, planos de manejo e programas de sustentabilidade; Realizar vistorias, inspeções e levantamentos técnicos ambientais; Promover educação ambiental e campanhas de conscientização; Monitorar áreas de preservação, recursos hídricos, resíduos sólidos e impactos ambientais; Fiscalizar descarte irregular de resíduos, queimadas, desmatamento, poluição sonora, ocupações irregulares e demais infrações ambientais; Auxiliar na elaboração de normas, regulamentos e procedimentos ambientais; Acompanhar convênios, programas e projetos junto a órgãos ambientais estaduais e federais; Alimentar sistemas, elaborar relatórios técnicos e manter registros administrativos ambientais; Atuar na prevenção, mitigação e responsabilização por danos ambientais; Exercer atividades de fiscalização ambiental inerentes ao poder de polícia administrativa do Município; Prestar apoio técnico às secretarias e órgãos municipais em matérias ambientais; Executar demais atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo, formação profissional e necessidades da Administração Pública Municipal.
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
Carga Horária: 40 horas semanais
Escolaridade: Ensino Superior em Medicina Veterinária, com CRMV.
Competências pessoais: Ética; responsabilidade; trabalho multidisciplinar; equilíbrio emocional; iniciativa; comunicação técnica.
Síntese das Atividades: Ações de saúde pública veterinária, prevenção e controle de zoonoses, inspeção sanitária e atendimento clínico.
Atribuições: Prestar atendimento clínico e cirúrgico aos animais sob responsabilidade do Município, realizando diagnósticos, tratamentos, prescrições e acompanhamentos; atuar na prevenção, controle e monitoramento de zoonoses, integrando ações com a vigilância sanitária e ambiental; realizar inspeções sanitárias em estabelecimentos que produzam, manipulem ou comercializem produtos de origem animal; emitir laudos, pareceres, relatórios técnicos e documentos sanitários; participar de campanhas de vacinação, castração e controle populacional; orientar a população sobre guarda responsável, prevenção de doenças e bem-estar animal; colaborar em investigações de maus-tratos, agressões e abandono; apoiar ações intersetoriais com saúde, meio ambiente, defesa civil e educação; realizar atividades educativas em escolas e comunidades; atuar em situações de risco sanitário e emergências epidemiológicas; garantir o uso adequado de medicamentos, insumos e equipamentos sob sua responsabilidade; manter registros atualizados dos atendimentos e procedimentos; e executar outras atividades inerentes à medicina veterinária no âmbito da saúde pública.