DECRETO Nº 069, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
16 de Setembro de 2026
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SENTIDO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO NA RUA GUILHERME JOÃO SEELENT, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TARCÍSIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 24, incisos II e III, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, que atribui aos órgãos executivos municipais de trânsito competência para planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito, bem como implantar, manter e operar o sistema de sinalização viária;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.606, de 25 de novembro de 2025, que dispõe sobre a municipalização do trânsito no Município de São José do Rio Claro e sobre a criação do Departamento Municipal de Trânsito;
CONSIDERANDO a necessidade de promover maior segurança viária, organização do fluxo de veículos e proteção de pedestres e demais usuários da via, especialmente em razão da proximidade da Escola Municipal Ivone Antônia da Rosa Almeida;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o sentido único de circulação de veículos na Rua Guilherme João Seelent, no trecho compreendido entre a Rua Sergipe e a Rua Cambé.
Art. 2º Caberá ao órgão municipal competente de trânsito definir tecnicamente o sentido do fluxo de circulação no trecho referido no art. 1º, bem como implantar a sinalização vertical e horizontal necessária, observadas as disposições do Código de Trânsito Brasileiro e as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Art. 3º A alteração do regime de circulação prevista neste Decreto somente produzirá efeitos após a completa implantação da sinalização viária correspondente.
Art. 4º Antes da efetiva alteração do fluxo de circulação, o órgão municipal competente promoverá a divulgação da medida e, sempre que possível, ações de orientação aos condutores, pedestres, comunidade escolar e demais usuários da via.
Art. 5º O órgão municipal de trânsito adotará as demais providências técnicas e administrativas necessárias à execução deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto à efetiva alteração do sentido de circulação, o disposto no art. 3º.
Gabinete do Prefeito Municipal.
São José do Rio Claro – MT, 15 de setembro de 2026.
TARCISIO ANOR GARBIN
Prefeito Municipal