LEI N° 2.859, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
16 de Setembro de 2026
Compatibiliza e harmoniza as peças de planejamento orçamentário municipal, promovendo alterações na Lei n° 2.691, de 15 de agosto de 2025 (PPA 2026/2029) e na Lei n° 2.708, de 7 de outubro de 2025 (LDO 2026), com vistas à sua total conformidade com a Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025 (LOA 2026).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alteradas e atualizadas a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2026 a 2029, e a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2026, com o objetivo de compatibilizá-las formalmente com as ações, programas e valores consolidados na Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2026).
Art. 2° As modificações orçamentárias autorizadas e processadas pelo Poder Executivo com base nos artigos 5° e 6° da Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025 (LOA 2026), realizadas por meio de Decretos Executivos Suplementares, passam a integrar de forma sistêmica e unificada o Plano Plurianual (PPA 2026-2029) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026), mantendo a perfeita simetria entre as três peças de planejamento.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 14 de setembro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração