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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2026 - MUNICÍPIO

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT.

O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, entidade de Direito Público, com sede administrativa na Rua Dr. Mario Correia, s/n, Bairro Centro na cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 03.214.160/0001-21, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. JACOB ANDRE BRINGSKEN, brasileiro, casado, médico, portador do RG nº 116029 SSP/MT e CPF nº 205.977.201-00, residente e domiciliado na Cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, doravante denominado COOPERANTE, e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT, doravante denominada COOPERADA, pessoa jurídica de direito público, criada sob a forma de fundação pública, através da Lei Complementar nº 30, de 15 de dezembro de 1993, sediada na Av. Tancredo Neves nº 1095, Bairro Cavalhada III, na cidade de Cáceres-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 01.367.770/0001-30, neste ato representada por sua Magnífica Reitora Professora Dra. VERA LUCIA DA ROCHA MAQUEA, CPF nº 95.533.701-44, RG nº 0540454-1, residente e domiciliada a Rua Rosauro Araújo Suzano, S/N, Bairro Vila Mariana, CEP: 78.210-369, na cidade de Cáceres-MT, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, e demais normas legais pertinentes, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, processo SIGADOC nº UNEMAT-PRO-2025/20944, com fulcro na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2017 e mediante as cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira – DO OBJETO

O presente Termo de Cooperação tem como objeto a conjugação de esforços, no sentido de promover, entre as entidades acima qualificadas, parceria visando o apoio do Município, com o intuito de contribuir para a realização do curso superior de “Tecnologia em Gestão de Turismo”, Turma Fora de Sede, vinculado a Faculdade de Ciências Agrárias, Biológicas e Sociais Aplicadas – FABIS, do Campus Universitário de Nova Xavantina, da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, mediante o fortalecimento das ações, tendo como resultado o desenvolvimento da educação e da cultura da comunidade, em conformidade com o Termo de Colaboração nº 002/2025-UNEMAT - SIGCON Nº 0005-2025, celebrado entre a UNEMAT e a FUNDAÇÃO FAESPE (Processo SIGADOC nº UNEMAT-PRO-2024/30751), de execução do mencionado curso.

Subcláusula Única: O Plano de Trabalho passa a fazer parte deste Termo, independentemente de sua transcrição. 

 

Cláusula Segunda – DA FORMA DE EXECUÇÃO

Os signatários comprometem-se a envidar todos os esforços para garantir a efetivação do objeto do presente Termo de Cooperação.

Cláusula Terceira – DA GESTÃO DO TERMO

A Gestora deste Termo de Cooperação, representante da UNEMAT, será a Professora Rita Maria de Paula Garcia, matrícula nº 132654.

Subcláusula Única: Compete ao Gestor a apresentação de relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas.

Cláusula Quarta – DAS OBRIGAÇÕES

As Instituições signatárias do presente Termo de Cooperação comprometem-se a desenvolver as ações abaixo descritas:

I.     DO MUNICÍPIO (COOPERANTE):

a) Acompanhar as ações a serem desenvolvidas, referentes à execução do presente Termo;

b) Contribuir para o desenvolvimento das ações deste Termo de Cooperação, conforme a Cláusula Primeira;

c) Disponibilizar estrutura predial climatizada para a realização do curso, bem como responsabilizar-se por sua manutenção, conservação e segurança;

d) Possibilitar que profissionais, professores e acadêmicos, no desenvolvimento das atividades objetivadas pelo presente Termo e com a devida autorização, utilizem a infraestrutura técnica e administrativa, respeitada a regulamentação do MUNICÍPIO;

e) Promover a Divulgação das ações objeto deste Acordo, citando obrigatoriamente, a participação dos partícipes;

f) Observar as normas e condições constantes na legislação específica aplicável à execução do objeto;

g) Assegurar que todas as pessoas designadas para trabalhar nas atividades previstas neste Instrumento, conheçam e explicitamente aceitem todas as condições estabelecidas;

h) Permitir o livre acesso, de servidores devidamente autorizados pelas demais partes do presente Termo, a atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente instrumento, quando em missão de fiscalização;

i) Permitir o livre acesso de servidores do órgão de controle interno, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria;

j) Publicar o referido Termo de Cooperação em Diário Oficial.

II.   DA UNEMAT (COOPERADA):

a) Planejar, acompanhar e controlar, as ações a serem desenvolvidas, referentes à execução do presente Termo;

b) Designar, através de Portaria, 01(um) servidor docente para assumir a função de Gestor deste Termo de Cooperação;

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c) Zelar pela boa qualidade do curso;

d) Possibilitar que profissionais, professores e acadêmicos, na execução de trabalhos vinculados ao presente instrumento, e com a devida autorização, utilize a infraestrutura técnica e administrativa, respeitada a regulamentação da instituição cedente;

e) Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, no âmbito deste Termo de Cooperação;

f) Promover a Divulgação das ações objeto deste Acordo, citando obrigatoriamente, a participação dos partícipes;

g) Observar as normas e condições constantes na legislação específica aplicável à execução do objeto;

h) Assegurar que todas as pessoas designadas para trabalhar nas atividades previstas neste Instrumento, conheçam e explicitamente aceitem todas as condições estabelecidas;

i) Permitir o livre acesso, de servidores devidamente autorizados pelas demais partes do presente Termo, a atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente instrumento, quando em missão de fiscalização;

j) Permitir o livre acesso de servidores do órgão de controle interno, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.

Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA

A vigência do presente Termo de Cooperação retroagirá a contar de 22 de agosto de 2025, até 22 de agosto de 2028.

Subcláusula Única: Havendo interesse das Instituições Signatárias, poderá o presente Acordo ser prorrogado por período além do estipulado nesta Cláusula, devendo constar em termo próprio.

Cláusula Sexta - DOS RECURSOS FINANCEIROS

O presente instrumento não prevê a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, seja a qualquer título, em razão das atividades a serem desenvolvidas.

Cláusula Sétima – DAS MODIFICAÇÕES

Os signatários, de comum acordo e tendo em vista a conveniência e interesse pertinentes, poderão modificar os termos do presente Termo de Cooperação, desde que mantido o seu objeto e respeitada a legislação em vigor.

Cláusula Oitava – DA DENÚNCIA E RESCISÃO

O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer momento, desde que a parte interessada, justificadamente, notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Subcláusula Primeira: No caso de denúncia, havendo pendências ou trabalhos em execução, os signatários definirão, através de um Termo de Encerramento do Termo de Cooperação, as responsabilidades relativas á conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências.

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Subcláusula Segunda: A rescisão decorrerá do descumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, operando os seus efeitos de pleno direito, independente de notificações ou interpelações, judiciais ou extrajudiciais.

Cláusula Nona – DAS ALTERAÇÕES

As condições estabelecidas no presente Termo poderão ser alteradas, em todo ou em parte, através da firmatura de instrumento denominado “Termo Aditivo”, com as devidas justificativas, mediante proposta a ser apresentada no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes do seu término e desde que aceitas pelos Partícipes.

Subcláusula Única: É vedado o aditamento do presente Acordo com o intuito de alterar o seu objeto. Sendo, também, vedado que os “Termos de Ajuste Vinculados”, de alguma forma, impliquem da alteração do objeto deste Acordo.

Cláusula Décima – DA PUBLICAÇÃO

O COOPERANTE providenciará como condição de eficácia, a publicação deste Termo de Cooperação na forma de Extrato no Diário Oficial, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da sua assinatura, conforme disposto na legislação vigente.

Cláusula Décima Primeira – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos e as dúvidas que se originarem em virtude do presente Acordo, serão dirimidos pelos signatários mediante termo específico, se necessário, ou conforme disposto na legislação aplicável.

Cláusula Décima Segunda – OUTROS PARTÍCIPES

Mediante concordância expressa das Instituições executoras de atividade específica, outros órgãos ou instituições poderão participar das ações específicas a serem desenvolvidos no âmbito deste Termo de Cooperação.

Cláusula Décima Terceira – ELEIÇÃO DE FORO

Fica eleito o foro da Justiça Estadual de Mato Grosso, Comarca de Cáceres-MT, para dirimir questões oriundas deste Termo de Cooperação, na esfera judicial, surgidas do presente instrumento e que não puderem ser resolvidas via administrativa, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Termo de Cooperação, o qual lido e achado conforme, foi lavrado eletronicamente, e será assinado pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, na data da assinatura.

 

MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT
Jacob Andre Bringsken
Prefeito Municipal

 

 

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Prof. Vera Lucia Da Rocha Maquea
Reitora

TESTEMUNHAS:

NOME COMPLETO

ASSINATURA

Láiza Benta Almeida Lledo

CPF Nº

785.755.401-49

NOME COMPLETO

ASSINATURA

Tainá de Oliveira Araujo

CPF Nº

058-105-221-81

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