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Pref. Vila Rica

DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

"Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.678,04 (dezessete mil seiscentos e setenta e oito reais e quatro centavos) no Orçamento Geral do Município (LOA nº 2.265/2025) exercício 2026 e dá outras providências."

A Câmara Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova, e o Senhor Prefeito Municipal, João Salomão Pimenta, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante decreto, Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município - LOA nº 2.265/2025 - Exercício 2026, no valor de R$ 17.678,04 (dezessete mil seiscentos e setenta e oito reais e quatro centavos), distribuído da seguinte forma:

ÓRGÃO: 05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

VALOR

UNIDADE: 05.005 - ENSINO INFANTIL

12.365.0012.2.032 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLA

3.3.90.00.00.00.00.00.02.569.0000000 - APLICAÇÕES DIRETAS

0,02

ÓRGÃO: 10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

UNIDADE: 10.003 - CULTURA E LAZER

13.392.0024.2.092 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O DEPARTAMENTO CULTURAL

3.3.90.00.00.00.00.00.02.701.0000000 - APLICAÇÕES DIRETAS

342,28

3.3.90.00.00.00.00.00.02.500.0000000 - APLICAÇÕES DIRETAS

12.604,07

3.3.90.00.00.00.00.00.02.502.0000000 - APLICAÇÕES DIRETAS

4.731,67

VALOR TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL

17.678,04

Art. 2º Os recursos utilizados para abertura dos Créditos a que se refere o artigo 1º são provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço de 2025 de Recursos Vinculados e não vinculados.

FONTE DE RECURSO

CONTA BANCÁRIA

SUPERÁVIT

31/12/2025

UTILIZADO

SALDO

02.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

34.341-0

12.604,07

12.604,07

0,00

02.502.0000000 - Recursos não vinculados da compensação de impostos

4.731,67

4.731,67

0,00

02.569.0000000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE

25.245-X

0,02

0,02

0,00

02.701.0000000 - Outras Transf. de Conv. ou Instr. Congêneres dos Estados

35.860-6

342,28

342,28

0,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, 40º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

João Salomão Pimenta

Prefeito Municipal

Gestão 2025-2028