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Pref. Porto Alegre do Norte

RESOLUÇÃO Nº 003/2026

                                                                                                                                                         Dispõe sobre a convocação da VIII Conferência

                                                                                                                                               Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

                                                                                                   E dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA Município de Porto Alegre do Norte MT, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 763/2015, e em conformidade com a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como as diretrizes do Conselho Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar a situação da política pública de atendimento aos direitos da criança e do adolescente no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do CMDCA em reunião realizada no dia 11 de Agosto de 2026

RESOLVE:

Art. 1º Convoca a VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Porto Alegre do Norte MT, a ser realizada no dia 13 de Novembro de 2026, no local Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, Av. JK, nº 1047 centro, com o tema central: Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa;

Art. 2º A Conferência Municipal tem por objetivo principal avaliar, propor e deliberar diretrizes voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da infância e da adolescência, mobilizando a sociedade civil e o Poder Público.

Art. 3º Os trabalhos da Conferência reger-se-ão por Regimento Interno próprio, a ser discutido e aprovado por Comissão Organizadora paritária nomeada por resolução específica deste CMDCA.

Art. 4º. A VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município Porto Alegre do Norte MT, convocada pela resolução Nº 03/2026, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA, realizar-se-á nos dias 13 de novembro de 2026.

I – A programação da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será das 08 às 17h:00.

II - A VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ocorrerá no plenário da Câmara Municipal de Vereadores, reger-se-á pelas normas deste regimento.

Art. 5º. Esta Conferência terá como tema central: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa.” e seis eixos abaixo relacionados, em conformidade com o documento orientador do ECDCA/MT;

Eixo I: Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da Participação Social;

Eixo II: Fortalecimento dos Conselhos tutelares;

Eixo III: Promoção da convivência familiar e comunitária;

Eixo IV: Prevenção e enfrentamento às violências;

Eixo V: Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescente no trabalho;

Eixo VI: Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.

Art. 6º. A Conferência tem por objetivos:

I – Objetivo Geral: O objetivo geral da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município Porto Alegre do Norte MT, é Fortalecer a democracia participativa e garantir a participação ativa de crianças, adolescentes e sociedade civil nas políticas públicas;

Avaliar a situação dos direitos das crianças e adolescentes no estado;

Discutir os desafios e avanços das políticas públicas voltadas para a infância e adolescência;

Propor diretrizes e ações para o fortalecimento dessas políticas;

Eleger delegados para representar o Estado nas etapas subsequentes;

Consolidar propostas a serem encaminhadas à Conferência Nacional.

CAPÍTULO I

DA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 7º. A Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente é constituída por órgãos governamentais e entidades da sociedade civil que compõem o CMDCA.

Art. 8º. A VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município Porto Alegre do Norte MT, realizar se - á no plenário da câmara municipal de vereadores, PRESENCIALMENTE, no período de 13 Novembro de 2026, das 08 às 17h00

Art. 9º. A inscrição e credenciamento dos participantes da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Munícipio Porto Alegre do Norte MT, será efetuado no dia 13/11/2026, das 07h30 horas às 08h30 horas.

CAPÍTULO II

COMPOSIÇÃO DA PLENARIA DOS PARTICIPANTES

Art. 10º. A plenária da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá a seguinte composição de delegados, com direito a voz e voto:

a) Delegados (as) Municipais: crianças, adolescentes e adultos.

b) Conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

Parágrafo único: Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, são delegados natos para à VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 11º. Poderão participar da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como convidado, com direito a voz, a pessoa com atuação relevante na política dos direitos da criança e do adolescente, e observadora (a) sem direito a voto, sendo definidos a critério da Comissão Organizadora Municipal e observado o limite de 15 (quinze) vagas no total.

CAPÍTULO III

DA METODOLOGIA

Art. 12º. A VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será estruturada com a seguinte dinâmica e programação:

I – Credenciamento;

II – Apresentação cultural;

III - Solenidade de abertura;

IV – Conferência Magna;

V – Plenária de aprovação do Regimento Interno;

VI – Plenárias de Eixos Temáticos;

VII – Plenária Final;

VIII- Homologação dos delegados.

§1º Cada Mesa terá um coordenador (a) e secretário (a) indicados pela Comissão organizadora da conferência, os quais ficarão responsáveis por controlar o uso do tempo.

§2º Nas atividades de grupo haverá um(a) coordenador(a) indicado pela Comissão organizadora e um(a) relator(a) escolhido(a) pelo grupo.

§3º Na Plenária Final haverá um grupo de apoio à Mesa Coordenadora, para reformulação de propostas destacadas.

§4º A Comissão Organizadora indicará uma equipe de relatoria e sistematização que ficará responsável, pelo resumo escrito da fala dos expositores sobre o tema durante toda conferência.

Art. 13º. Os Grupos de Trabalho serão criados com o objetivo de discutir e propor diretrizes da política para votação na plenária final.

§1º Os participantes serão distribuídos em seis Grupos de Trabalho para a discussão de cada eixo específico;

§2º Os grupos de trabalho receberão material de apoio e orientações sobre o debate específico do respectivo tema do eixo a ser abordado.

§3º O coordenador terá as atribuições de abrir e orientar a discussão, ajudar a esclarecer dúvidas no grupo, coordenar os debates, assegurando o uso da palavra a todos os participantes e assegurar que as propostas sejam encaminhadas por consenso ou maioria simples.

§4º O relator do grupo de trabalho terá as atribuições de anotar as aprovações, alterações e exclusões de propostas do grupo, sistematizando e consolidando as contribuições levantadas no grupo, de entregar os relatórios e estar disponível para contribuir com a equipe de relatoria da Conferência.

Art. 14º. Na plenária dos Eixos Temático, os grupos de trabalhos devem chegar aos seguintes resultados por eixo:

I - Pelo menos 1 proposta de deliberação para o próprio município;

II - Pelo menos 1 proposta de deliberação para o Estado e;

III - Pelo menos 1 proposta de deliberação para a Nacional.

CAPÍTULO IV

Da Equipe de Relatoria.

Art. 15º. A VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente contará com uma equipe de Relatoria composta por 03 (três) membros previamente designados pela comissão organizadora e com os relatores dos grupos de trabalho.

Art. 16º. A equipe de relatoria terá a seguinte atribuição:

I. Receber e sistematizar as conclusões dos grupos de trabalho.

II. Apresentar o resultado da sistematização à plenária para encaminhamento à votação.

III. Receber e sistematizar encaminhamentos e resultados à votação da plenária.

IV. Encaminhar ao CMDCA o relatório final da Conferência.

CAPÍTULO V

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 17º. A Sessão Plenária final será aberta a todos os participantes da VIII Conferência Municipal Direitos da Criança e do Adolescente do município Porto Alegre do Norte MT, conforme o que preconiza os art. 10º e 11º e seu parágrafo único deste Regimento.

Art. 18º. A Sessão Plenária Final terá caráter deliberativo com a finalidade de:

I – Discutir e aperfeiçoar a redação das propostas (sem modificação do significado);

II – Homologar o resultado das proposições sistematizadas pela equipe de relatoria após os grupos de trabalho;

III - Eleger 06 (seis) delegados titulares com seus respectivos suplentes para participar da Etapa Estadual, observando os seguintes critérios:

Nº de Delegados por Município

CMDCA

GOV.

CMDCA

SCO

CT

Adolescente/

Criança

06

01

01

01

03

IV – Apreciar e aprovar as moções, conforme o Regimento Interno da conferência.

Art. 19º. A apreciação das propostas dar-se-á observando os seguintes critérios:

I. As deliberações serão lidas na Sessão Plenária Final, presidida pela mesa Diretora a ser formada pela Comissão Organizadora para esse fim;

II. Aos Delegados é assegurado o direito de solicitar o exame, em destaque, de qualquer item;

III. As solicitações de destaques deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora da Plenária após o término da leitura do proposta;

IV. Os destaques devem constituir-se em propostas de ajustes de redação aos itens destacados;

V. Os propositores de destaque terão 3 (três) minutos improrrogáveis para a defesa de seu ponto de vista e o Coordenador da Mesa Diretora, concederá a palavra a seguir, e por igual período, a um máximo de 02 (dois) participantes que se apresentem, para defender posições contra e a favor daquela do proponente do destaque;

VI. Após o exercício do contraditório, os destaques serão colocados em votação, sendo aprovados aqueles que obtiverem a maioria simples dos votos dos delegados presentes;

  1. Após a votação dos destaques, proceder-se-á a votação do Relatório Final.

Parágrafo Único: O tempo mencionado no inciso V deste artigo será dilatado exclusivamente para pessoa com dificuldade na fala.

CAPÍTULO VI

DA ELEIÇÃO DE DELEGADA (O)S(AS) PARA A ETAPA ESTADUAL

Art. 20º. – A escolha de Delegados Municipais para a XII Conferência Estadual obedecerá à Resolução nº 90, de 21 de julho de 2022 do CEDCA, como também os documentos orientadores do CONANDA. Dar-se-á da seguinte forma:

I – Os critérios para a eleição de delegados (as) nas etapas Municipais para participação na etapa Estadual deverão obedecer, a partir desta orientação, o seguinte:

ü 02 conselheiros de direitos garantindo a paridade;

ü 01 conselheiro tutelar por conselho no Município;

ü 01 Movimentos Sociais;

ü 01 Sistema e Justiça;

ü 01 representantes da Rede de Atendimento;

ü 01 do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;

ü 01 Adolescentes ou crianças por municípios.

CAPÍTULO VII

DAS MOÇÕES

Art. 21º. As moções devem ser subscritas e apresentadas por no mínimo 10% dos delegados(as) credenciados(as) e devidamente identificados(as), com nome completo e assinatura, e entregues a comissão organizadora até as 16h:00 horas do dia 13 de Novembro de 2026.

Art. 22º. Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria simples dos votos dos delegados.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23º. Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Mesa Coordenadora, sempre que julgarem não ser cumprido o Regimento.

Parágrafo Único: Em regime de votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem.

Art. 24º. Serão confeccionados certificados a todos os participantes da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município Porto Alegre do Norte MT, e aos painelistas e membros da comissão organizadora, que será entregue a partir de 30 minutos após encerramento da plenária final para a finalização da programação através da equipe de credenciamento.

Parágrafo Único: farão jus ao certificado de participação, as (os) delegadas (os) que comprovarem pelo menos 75% de frequência na VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município Porto Alegre do Norte MT;

Art. 25º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Porto Alegre do Norte MT.

Art. 26º. A presente Resolução entrará em vigor após aprovação da plenária da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Porto Alegre do Norte MT.

Porto Alegre do Norte MT, 25 de Agosto de 2026

Maria Aparecida Francisca dos Santos

Presidente da Comissão Organizadora

Da Conferência Municipal dos Direitos

Da Criança e Adolescente/PAN/MT