LEI Nº 3.552/2026
16 de Setembro de 2026
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA “CRIANÇA FELIZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa “Criança Feliz”, destinado à realização de ações sociais voltadas às crianças de baixa renda e as crianças residentes nas comunidades rurais do Município de Colíder.
Art. 2º O Programa “Criança Feliz” tem como objetivo promover a distribuição de brinquedos, lanches e doces e promover brincadeiras recreativas, pintura facial, corte de cabelo gratuito, às crianças de baixa renda e as crianças residentes nas comunidades rurais, especialmente durante o período do dia das crianças e natalino, buscando proporcionar momentos de alegria, inclusão social e fortalecimento dos vínculos comunitários.
Art. 3º A execução do Programa poderá ocorrer por meio de:
I – ações diretas da administração municipal;
II – atuação integrada das Secretarias Municipais;
III – parcerias com entidades públicas ou privadas, associações comunitárias, organizações da sociedade civil;
IV – recebimento de doações voluntárias de pessoas físicas ou jurídicas, observada a legislação vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de decreto, estabelecendo critérios, procedimentos e demais normas necessárias à sua execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei n° 184/2026. Autoria: Ver. José Moreira.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 15 de setembro de 2026.
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal