PORTARIA N°463 DE, 15 DE SETEMBRO DE 2026.
16 de Setembro de 2026
"DISPÕE SOBRE DESLIGAMENTO DE SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) MUNICIPAL EM VIRTUDE DA APOSENTADORIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais exaradas na Lei Orgânica do Município combinado com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e;
CONSIDERANDO a Carta de Concessão de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE emitida pela Previdência Social (Benefício Nº 734661215-0), em nome do (a) servidor (a) público (a), protocolada junto ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO, que o parágrafo único do art. 53, da Lei Municipal nº 292/90, com nova redação proposta pela Lei Municipal nº 886/2011, determina que a aposentadoria do (a) servidor (a) público (a) extingue automaticamente o vínculo com a administração pública;
CONSIDERANDO, que o art. 53, da Lei Municipal nº 292/90, em seu inciso VII, determina que ocorrerá a vacância do cargo público em caso de aposentadoria do (a) servidor (a);
RESOLVE:
Art. 1º - DESLIGA o servidor público municipal MATHEUS FELIPE COUTINHO DE ANDRADE, portador da matrícula sob nº 2660, do cargo de MOTORISTA, lotado (a) na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimentos Urbano e Rural, em virtude da concessão do benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, bem como declarar a vacância do cargo acima especificado, nos termos do art. 53, inciso VII, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, proceder às anotações e providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.
Art. 2º - Esta Portaria produzirá seus efeitos legais a partir de 02 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças MT, 15 de setembro 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal