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Pref. Pontal do Araguaia

PORTARIA Nº 002/2026/SMS/PA

Institui Grupo de Trabalho para elaboração do Plano Municipal de Contingência do Setor Saúde para Preparação e Resposta às Emergências em Saúde Pública relacionadas à Seca, Estiagem, Ondas de Calor, Queimadas e Incêndios, no âmbito do Município de Pontal do Araguaia/MT, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTAL DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a necessidade de organização das ações do setor saúde para prevenção, preparação, monitoramento, resposta e recuperação diante de emergências em saúde pública relacionadas aos eventos climáticos e ambientais;

CONSIDERANDO os impactos da seca, estiagem, ondas de calor, queimadas e incêndios sobre a saúde da população, especialmente aqueles relacionados à qualidade e disponibilidade da água para consumo humano, qualidade do ar, doenças respiratórias, doenças de transmissão hídrica, agravos decorrentes da exposição ao calor e demais riscos sanitários e ambientais;

CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Vigilância em Saúde dos Riscos Associados aos Desastres – VIGIDESASTRES;

CONSIDERANDO o Ofício nº 29120/2026/DIRERSBG/SES, de 18 de agosto de 2026, da Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Barra do Garças/SES-MT, que orienta a elaboração urgente do Plano Municipal de Contingência do Setor Saúde e a constituição formal de equipe intersetorial para sua elaboração;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho – GT para elaboração do Plano Municipal de Contingência do Setor Saúde para Preparação e Resposta às Emergências em Saúde Pública relacionadas à Seca, Estiagem, Ondas de Calor, Queimadas e Incêndios, em específico, o Plano de Ação das emergências em saúde pública, por seca extrema, estiagem prolongada e Super El Niño no Município de Pontal do Araguaia/MT.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá caráter técnico e intersetorial e será composto por representantes das seguintes áreas da Secretaria Municipal de Saúde:

I – Gestão do SUS;

II - Atenção Primária à Saúde;

III - Educação em Saúde e Educação Permanente em Saúde;

IV – Vigilância em Saúde Ambiental/VIGIÁGUA/VIGIDESASTRES;

V – Vigilância Epidemiológica e Vigilância em Saúde do Trabalhador;

VI – Vigilância Sanitária;

VII – Central Municipal de Regulação e Transporte Sanitário;

VIII – Assistência Farmacêutica;

IX – Laboratório Municipal de Análises Clínicas e Laboratório de Análise de Águas;

§ 1º Para assegurar o caráter intersetorial do planejamento e da resposta às emergências, deverão participar da elaboração do Plano representantes dos órgãos e setores municipais relacionados à proteção e defesa civil, meio ambiente, assistência social, educação, obras e infraestrutura, agricultura, abastecimento de água, comunicação institucional e outros cuja atuação seja necessária, observadas as competências administrativas existentes no Município.

§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões e atividades do Grupo de Trabalho representantes de órgãos estaduais e federais, Corpo de Bombeiros Militar, concessionárias e prestadores de serviços públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e outros atores considerados estratégicos para a elaboração e operacionalização do Plano.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – Realizar diagnóstico das vulnerabilidades socioambientais, sanitárias e assistenciais do território municipal relacionadas à seca, estiagem, ondas de calor, queimadas e incêndios;

II – Identificar áreas, comunidades e grupos populacionais mais vulneráveis aos eventos adversos;

III – levantar e sistematizar a capacidade instalada, recursos humanos, insumos, equipamentos, transporte, estrutura assistencial e demais recursos disponíveis para preparação e resposta;

IV – Definir mecanismos de monitoramento dos indicadores ambientais, meteorológicos, epidemiológicos, sanitários e assistenciais pertinentes;

V – Estabelecer níveis de resposta, critérios de acionamento, fluxos de comunicação e mecanismos de articulação entre os setores envolvidos;

VI – Elaborar matriz de responsabilidades, definindo atribuições dos setores e órgãos participantes nas fases de prevenção, preparação, resposta e recuperação;

VII – Definir estratégias de comunicação de risco e orientação à população;

VIII – Propor fluxos para mobilização de recursos e solicitação de apoio regional, estadual ou federal, quando necessário;

IX – Prever mecanismos para ativação de estrutura de coordenação de emergência em saúde, quando a magnitude do evento assim exigir;

X – Consolidar a proposta do Plano Municipal de Contingência e submetê-la à apreciação da Secretária Municipal de Saúde.

Art. 4º A coordenação e articulação do processo de elaboração do Plano serão realizadas pela Gestão do SUS, Atenção Primária, Educação Permanente em Saúde e Educação em Saúde em conjunto com a Vigilância em Saúde Ambiental/VIGIDESASTRES, respeitadas as atribuições e responsabilidades técnicas específicas de cada área integrante do Grupo de Trabalho.

Parágrafo único. Compete aos representantes das áreas e setores integrantes do GT fornecer os dados, informações técnicas, fluxos, recursos disponíveis e demais elementos necessários à elaboração do Plano, responsabilizando-se tecnicamente pelas informações relativas às respectivas áreas de atuação.

Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá promover reuniões técnicas e intersetoriais necessárias à construção e validação do Plano, podendo solicitar informações e documentos aos diversos órgãos e setores da Administração Municipal.

Art. 6º Considerando o atual período de alerta para eventos relacionados à seca, estiagem, ondas de calor e incêndios, as ações de vigilância, monitoramento, prevenção e preparação deverão ser desenvolvidas concomitantemente ao processo de elaboração do Plano, não ficando condicionadas à sua conclusão.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pontal do Araguaia/MT, 15 de setembro de 2026.

CLENIA MONTEIRO SILVA

Secretária Municipal de Saúde