PORTARIA Nº 619 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
16 de Setembro de 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 da Lei 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipal nº 644/2023 e 156/2024;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 2734, de 18 de junho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, para atuarem como fiscais e gestores do contrato abaixo:
GESTORES DO CONTRATO:
Titular: Vinicius de Almeida Ourives
Suplente: Marilaine Fernandes Paraba Rocha
FISCAIS DO CONTRATO:
Titular: Vanessa Ellen Campos Tumiri Busolli
Suplente: Joanirdes Dias da Silva
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Nº Contrato |
Contratado |
Objeto |
Vigência do Contrato |
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160/2023-PGM Termo Aditivo nº 006/2026 |
J. FERREIRA LEMOS EMPREENDIMENTOS LTDA |
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação de estrutura geral e demais serviços pertinentes à realização do o Festival Internacional de Pesca Esportiva e demais eventos da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. |
Contrato 12 (Doze) Meses Termo Aditivo 05.07.26 A 04.07.27 |
§ 1º Os servidores designados deverão acompanhar e fiscalizar rigorosamente a execução dos serviços, registrando formalmente todas as ocorrências, anomalias ou descumprimentos contratuais, encaminhando-os à Secretaria competente e determinando o que for necessário para a regularização dos serviços.
§ 2º As situações que excederem a competência legal ou técnica dos fiscais deverão ser imediatamente comunicadas ao Gestor do Contrato e ao Gestor da Pasta para a adoção das providências administrativas ou jurídicas cabíveis.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 455 de 18 de junho de 2026 e 504 de 09 de julho de 2026.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 15 de setembro de 2026.
ALESSANDRA CASTILHO PAIVA PAULINO
Secretária Municipal de Turismo e Cultura