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Pref. Cotriguaçu

Instaura Processo Administrativo Sancionador em desfavor da empresa SBNO Serviços de Consultoria e Assessoria Especializada Ltda., CNPJ n.º 46.080.510/0001-17, no âmbito do Contrato Administrativo n.º 011/2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base no art. 22 do Decreto Municipal n.º 1.715, de 15 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO o Contrato Administrativo n.º 011/2026, celebrado entre o Município de Cotriguaçu-MT e a empresa SBNO Serviços de Consultoria e Assessoria Especializada Ltda., inscrita no CNPJ n.º 46.080.510/0001-17, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para a realização do Processo Seletivo Simplificado, visando o provimento de vagas no quadro de cargos da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT;

CONSIDERANDO a Notificação da Fiscalização n.º 001/2026, de 19 de agosto de 2026, e a Manifestação da Fiscalização n.º 001/2026, de 20 de agosto de 2026, que apontaram o recebimento, pela contratada, de valores provenientes das taxas de inscrição do Processo Seletivo Simplificado em conta bancária de sua própria titularidade, em desconformidade com as Cláusulas 7.2.7 e 10.21 do Contrato Administrativo n.º 011/2026;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico da Fiscalização do Contrato, elaborado em 10 de setembro de 2026 pela Fiscal do Contrato, Sra. Jesuína Maria de Aquino Sulzbach, que reafirmou as determinações da Manifestação da Fiscalização n.º 001/2026, não acolheu a proposta de repasse parcial apresentada pela contratada e apurou como devido ao Município o valor de R$ 7.240,89 (sete mil, duzentos e quarenta reais e oitenta e nove centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA, sujeito a atualização até a data do efetivo pagamento;

CONSIDERANDO o Ofício n.º 146/SMAP/COTRIGUAÇU/2026, de 10 de setembro de 2026, por meio do qual a Secretária Municipal de Administração e Planejamento solicitou a instauração de Processo Administrativo Sancionador em desfavor da empresa SBNO Serviços de Consultoria e Assessoria Especializada Ltda., nos termos da Cláusula Décima Quarta do Contrato Administrativo n.º 011/2026 e dos arts. 155 a 163 da Lei Federal n.º 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22 do Decreto Municipal n.º 1.715/2024, que condiciona a instauração do Processo Administrativo Sancionador à formalização de Portaria pelo Prefeito Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 155, incisos I e II, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1.º Instaurar Processo Administrativo Sancionador, autuado sob o n.º 008/2026, em desfavor da empresa SBNO Serviços de Consultoria e Assessoria Especializada Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 46.080.510/0001-17, para apuração dos fatos e eventual responsabilidade decorrente do descumprimento das Cláusulas 7.2.7 e 10.21 do Contrato Administrativo n.º 011/2026, conforme os elementos constantes do Parecer Técnico de 10 de setembro de 2026 e do Ofício n.º 146/SMAP/COTRIGUAÇU/2026.

Art. 2.º A condução e a instrução do processo caberão à Comissão Processante designada pela Portaria n.º 231/2026, nos termos do art. 4.º do Decreto Municipal n.º 1.715/2024.

Art. 3.º A instauração de que trata esta Portaria ocorre sem prejuízo da concomitante cobrança administrativa do valor ainda devido ao Município, apurado no Parecer Técnico de 10 de setembro de 2026, com a respectiva atualização monetária até a data do efetivo e integral pagamento.

Art. 4.º Fica assegurado à empresa SBNO Serviços de Consultoria e Assessoria Especializada Ltda. o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do devido processo legal, ficando expressamente consignado que a presente Portaria não implica aplicação automática de qualquer penalidade, tampouco constitui antecipação de juízo quanto à responsabilidade da contratada.

Art. 5.º Os autos do Processo Administrativo Sancionador deverão ser devidamente autuados, numerados e rubricados pela Comissão Processante, nos termos do art. 22 do Decreto Municipal n.º 1.715/2024.

Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cotriguaçu – MT, 15 de setembro de 2026.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.