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Pref. Campo Verde

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS PROJETOS FINANCIADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FMDCA REFERENTE AO MÊS DE JULHO DE 2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE CAMPO VERDE – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente que regulamenta a política de atendimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO as atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente enquanto órgão deliberativo e de controle das políticas públicas destinadas à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO a competência do CMDCA para acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;

CONSIDERANDO a análise realizada pelo Plenário do CMDCA acerca da documentação apresentada nas prestações de contas dos projetos financiados com recursos do FMDCA;

CONSIDERANDO o deliberado na Reunião Ordinária realizada em 08 de setembro de 2026, conforme registrado na Ata nº 014/2026;

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR, por unanimidade do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, as prestações de contas dos seguintes projetos financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA:

I – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, referente ao Projeto “Uma Missão APAExonante XI”, correspondente à 5ª parcela, no valor de R$ 14.453,90 (quatorze mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa centavos);

II – Instituto de Desenvolvimento Social, referente ao Projeto “Convivência Positiva”, correspondente à 2ª parcela, no valor de R$ 6.107,14 (seis mil, cento e sete reais e quatorze centavos).

Art. 2º A aprovação de que trata o artigo anterior fundamenta-se na análise da documentação apresentada pelas entidades executoras, não tendo sido identificados, pelos conselheiros, apontamentos técnicos ou ressalvas que impedissem a aprovação das respectivas prestações de contas.

Art. 3º APROVAR a prestação de contas dos recursos movimentados na conta nº 152-6 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, referente ao mês de julho de 2026, encaminhada ao CMDCA por meio do Ofício nº 127/2026 do Departamento de Convênios e Prestação de Contas.

Art. 4º As aprovações constantes desta Resolução ficam condicionadas à observância da legislação vigente, das normas de execução e prestação de contas aplicáveis aos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA e dos instrumentos firmados com as respectivas entidades.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Verde, 15 de setembro de 2026.

WESLLEY FERNANDO FRERES

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Campo Verde – MT