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Pref. Chapada dos Guimarães

LEI Nº 2.171 DE 14 SETEMBRO DE 2026

Autoria: Vereador RONADIL AMORIM– PP

Vereador ZÉ OTÁVIO -PL

Vereador Professor PAULINHO - PSD

ALTERA A LEI Nº 1.991, DE 24 DE AGOSTO DE 2023, PARA INCLUIR A “CAVALGADA COMITIVA AQUI É RAIZ” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – MT.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – O Art. 1º da Lei nº 1.991/2023, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:

VII. Mês de Agosto – Cavalgada Comitiva Aqui é Raiz – Trecho percorrendo as comunidades João Carro, Pedra Preta e Mata do Cipó.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 14 de setembro de 2026.

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal