LEI Nº 2.171 DE 14 SETEMBRO DE 2026
16 de Setembro de 2026
LEI Nº 2.171 DE 14 SETEMBRO DE 2026
Autoria: Vereador RONADIL AMORIM– PP
Vereador ZÉ OTÁVIO -PL
Vereador Professor PAULINHO - PSD
ALTERA A LEI Nº 1.991, DE 24 DE AGOSTO DE 2023, PARA INCLUIR A “CAVALGADA COMITIVA AQUI É RAIZ” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – MT.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O Art. 1º da Lei nº 1.991/2023, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
VII. Mês de Agosto – Cavalgada Comitiva Aqui é Raiz – Trecho percorrendo as comunidades João Carro, Pedra Preta e Mata do Cipó.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 14 de setembro de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal