PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM – CEE
16 de Setembro de 2026
Cáceres-MT., 15 de setembro de 2026.
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24 HORAS DE CÁCERES UPA JOSÉ SOUTO FARIAS
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EDITAL Nº /2026
PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM – CEE
A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral da Comissão de Ética de Enfermagem – CEE da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas de Cáceres, instituída pela Portaria nº 559, de 04 de agosto de 2026, no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação vigente do exercício profissional da Enfermagem e com as normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, TORNA PÚBLICO o presente Edital e CONVOCA todos os profissionais de Enfermagem da UPA 24 Horas de Cáceres para participarem do processo eleitoral destinado à composição da Comissão de Ética de Enfermagem – CEE da unidade.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital estabelece as normas e procedimentos para inscrição de candidatos, análise das candidaturas, divulgação dos candidatos aptos, votação, apuração, divulgação do resultado e encaminhamento da documentação referente ao processo eleitoral da Comissão de Ética de Enfermagem – CEE da UPA 24 Horas de Cáceres.
1.2. O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Organizadora instituída pela Portaria nº 559, de 04 de agosto de 2026, sob coordenação da Enfermeira Ana Paula da Costa Batista, Responsável Técnica de Enfermagem da UPA 24 Horas de Cáceres.
1.3. A Comissão de Ética de Enfermagem terá caráter educativo, consultivo, de escuta qualificada, orientador e de vigilância ao exercício ético dos profissionais de Enfermagem, observada sua autonomia, imparcialidade e as competências estabelecidas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente processo eleitoral observará, especialmente:
I – Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986;
II – Decreto Federal nº 94.406, de 08 de junho de 1987;
III – Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017;
IV – Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 706/2022, ou norma que a substituir;
V – Resolução Cofen nº 792, de 08 de outubro de 2025, que estabelece as normas gerais para criação e funcionamento das Comissões de Ética de Enfermagem nas instituições com Serviço de Enfermagem;
VI – demais normas, decisões e orientações vigentes do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso – COREN-MT;
VII – Portaria nº 559, de 04 de agosto de 2026, que instituiu a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral da CEE da UPA 24 Horas de Cáceres.
3. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
3.1. O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Organizadora instituída pela Portaria nº 559/2026, composta por:
I – Raquel Gomes de Moraes – Enfermeira;
II – Janainna Valéria Duarte Freitas – Enfermeira;
III – Helena Isaura Fernandes Pereira – Enfermeira;
IV – Gisleide Silva Lopes – Assistente Administrativo;
V – Emerson Marques do Amaral – Diretor Técnico;
VI – Ana Paula da Costa Batista – Enfermeira Responsável Técnica da UPA 24 Horas.
3.2. A Comissão Organizadora será coordenada pela Enfermeira Ana Paula da Costa Batista.
3.3. Compete à Comissão Organizadora:
I – organizar e conduzir todas as etapas do processo eleitoral;
II – receber e analisar as inscrições;
III – verificar a documentação apresentada pelos candidatos;
IV – encaminhar ao COREN-MT, quando necessário, a relação dos profissionais inscritos para verificação de regularidade e impedimentos ético-legais;
V – divulgar a relação dos candidatos aptos;
VI – organizar e acompanhar a votação;
VII – garantir o sigilo, a segurança e a integridade do processo eleitoral;
VIII – realizar ou acompanhar a apuração dos votos;
IX – elaborar a Ata de Eleição e Apuração;
X – divulgar o resultado;
XI – organizar e encaminhar ao COREN-MT a documentação referente ao processo eleitoral.
4. DOS CANDIDATOS E DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
4.1. Poderão candidatar-se à Comissão de Ética de Enfermagem os profissionais de Enfermagem que atendam aos requisitos estabelecidos na Resolução Cofen nº 792/2025 e demais normas aplicáveis.
4.2. São requisitos para candidatura:
I – possuir vínculo com a UPA 24 Horas de Cáceres;
II – possuir situação regular perante o COREN-MT, em todas as categorias profissionais em que estiver inscrito;
III – não possuir condenação transitada em julgado em processo administrativo e/ou ético nos últimos 5 (cinco) anos, salvo hipótese de reabilitação prevista na legislação aplicável;
IV – manter as condições de elegibilidade durante todas as etapas do processo eleitoral, inclusive até a posse;
V – atender aos demais requisitos estabelecidos pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
4.3. A inscrição do profissional não implica, por si só, sua habilitação definitiva para concorrer à eleição, estando condicionada à análise dos requisitos previstos neste Edital e às verificações pertinentes.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas no período de 21/09/2026 a 22/09/2026, das 08h às 17h, por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Comissão Organizadora.
5.2. O formulário de inscrição será disponibilizado por meio de link divulgado nos canais institucionais
e de comunicação da UPA 24 Horas de Cáceres. https://forms.gle/CevosiwEjFjJ1JzJ9
5.3. O candidato deverá preencher integralmente o formulário, fornecendo as informações solicitadas e declarando ciência das regras estabelecidas neste Edital.
5.4. A inscrição será individual.
5.5. O candidato deverá declarar que as informações prestadas são verdadeiras e que está ciente das responsabilidades decorrentes da participação no processo eleitoral.
5.6. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período estabelecido neste Edital.
5.7. Após o encerramento das inscrições, a Comissão Organizadora realizará a análise das candidaturas e divulgará a relação preliminar dos candidatos aptos.
6. DA ANÁLISE E DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1. Encerrado o período de inscrições, a Comissão Organizadora analisará as informações e documentos apresentados pelos candidatos.
6.2. Quando necessário, a relação dos candidatos será encaminhada ao COREN-MT para verificação da regularidade profissional e dos impedimentos ético-legais.
6.3. A relação preliminar dos candidatos aptos será divulgada pelos meios institucionais disponíveis e em local de fácil acesso aos profissionais da UPA.
6.4. Havendo impedimento ético-legal identificado, será assegurado ao profissional o direito de manifestação, nos termos da legislação e das normas aplicáveis.
6.5. Após a análise das manifestações, será divulgada a relação definitiva dos candidatos aptos a concorrer ao pleito.
7. DOS ELEITORES
7.1. Estarão aptos a votar os profissionais de Enfermagem vinculados à UPA 24 Horas de Cáceres e em situação regular perante o COREN-MT, conforme relação de eleitores elaborada pela Comissão Organizadora.
7.2. A lista de eleitores será organizada pela Comissão Organizadora e fará parte integrante do processo eleitoral.
7.3. O voto será facultativo, direto, individual e secreto, observadas as normas vigentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
8. DA VOTAÇÃO
8.1. A eleição será realizada em data, horário e local previamente divulgados pela Comissão Organizadora, conforme cronograma deste Edital.
8.2. A votação poderá ocorrer por meio eletrônico, mediante plataforma que assegure o sigilo, a inviolabilidade, a integridade e a unicidade do voto, conforme definido pela Comissão Organizadora e observadas as normas vigentes.
8.3. Para votar, o eleitor deverá realizar sua identificação conforme os dados solicitados pela plataforma eletrônica.
8.4. Cada profissional terá direito a um único voto.
9. DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM
9.1. A quantidade de membros efetivos e suplentes será definida de acordo com o número de profissionais de Enfermagem existentes no quadro da UPA 24 Horas de Cáceres, observando-se a proporcionalidade estabelecida pela Resolução Cofen nº 792/2025.
9.2. A composição deverá respeitar a proporcionalidade entre Enfermeiros e Técnicos/Auxiliares de Enfermagem prevista na legislação e nas normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.
9.3. A Comissão deverá observar a composição e o número de membros estabelecidos pelo COREN-MT, de acordo com o quantitativo de profissionais da instituição.
9.4. A identificação dos membros efetivos e suplentes, bem como a definição de Presidente e Secretário, observará as normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais e será formalizada após a conclusão do processo eleitoral.
10. DA APURAÇÃO DOS VOTOS
10.1. A apuração será analisada pelos membros da comissão e pelos fiscais formalmente designados.
10.2. Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos, observada a quantidade de vagas disponível e a proporcionalidade estabelecida para cada categoria profissional.
10.3. Em caso de empate, serão aplicados os critérios previstos nas normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais e no regulamento aplicável ao processo.
10.4. Ao final da apuração será elaborada Ata de Eleição e Apuração, contendo, no mínimo:
I – número de eleitores aptos;
II – número de votantes;
III – votos válidos;
IV – votos brancos;
V – votos nulos, quando houver;
VI – resultado da eleição;
VII – relação dos candidatos eleitos.
11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
11.1. O resultado da eleição será divulgado pela Comissão Organizadora nos meios institucionais disponíveis e em local de fácil acesso aos profissionais da UPA.
11.2. O resultado ficará sujeito à análise e homologação pelo COREN-MT, conforme as normas vigentes.
11.3. Toda a documentação do processo eleitoral será organizada e encaminhada ao COREN-MT para análise, avaliação e homologação, conforme exigido pela regulamentação vigente.
12. DOS RECURSOS
12.1. Os candidatos poderão apresentar recurso contra atos do processo eleitoral, observados os prazos estabelecidos no cronograma deste Edital.
12.2. Os recursos deverão ser apresentados por escrito à Comissão Organizadora, devidamente fundamentados.
12.3. As decisões da Comissão Organizadora serão registradas e juntadas ao processo administrativo.
12.4. As situações que ultrapassarem a competência da Comissão Organizadora serão encaminhadas ao COREN-MT para orientação e providências cabíveis.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E DA POSSE
13.1. Após a conclusão do processo eleitoral, toda a documentação será encaminhada ao COREN-MT para análise e homologação.
13.2. A formalização da Comissão de Ética de Enfermagem observará os procedimentos estabelecidos pelo COREN-MT e pela Resolução Cofen nº 792/2025.
13.3. A posse dos membros eleitos ocorrerá após a homologação e o cumprimento das exigências estabelecidas pelo COREN-MT.
13.4. Os membros eleitos deverão participar da capacitação ou orientação exigida pelo Conselho Regional, conforme regulamentação vigente.
14. DO MANDATO
14.1. O mandato dos membros da Comissão de Ética de Enfermagem observará o prazo estabelecido na Resolução Cofen nº 792/2025 e demais normas vigentes.
14.2. A duração do mandato e eventual possibilidade de recondução ou reeleição observarão integralmente a regulamentação vigente do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.
15. DO CRONOGRAMA
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ETAPA |
DATA |
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Publicação do Edital |
16/09/2026 |
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Período de inscrições |
21/09/2026 a 22/09/2026 |
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Análise das inscrições |
23/09/2026 |
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Divulgação dos candidatos aptos |
24/09/2026 |
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Período para recursos |
25/09/2026 |
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Análise dos recursos |
28/09/2026 |
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Divulgação definitiva dos candidatos |
29/09/2026 |
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Período de votação |
08/10/2026 e 09/10/2026 |
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Apuração dos votos |
09/10/2026 |
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Divulgação do resultado |
13/10/2026 |
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Encaminhamento da documentação ao COREN-MT |
14/10/2026 |
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Homologação/Posse |
Conforme cronograma e orientação do COREN-MT |
15.1. As datas previstas neste cronograma poderão ser ajustadas pela Comissão Organizadora, quando necessário, para adequação às orientações do COREN-MT, devendo eventual alteração ser devidamente divulgada aos profissionais da unidade.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Todos os profissionais de Enfermagem da UPA 24 Horas de Cáceres deverão ter acesso ao presente Edital, que será divulgado nos setores da unidade e pelos meios institucionais disponíveis.
16.2. A Comissão Organizadora deverá assegurar transparência, igualdade de participação, imparcialidade, sigilo do voto e segurança em todas as etapas do processo eleitoral.
16.3. Todos os atos, documentos, atas, listas, inscrições, recursos, resultados e demais registros produzidos durante o processo eleitoral deverão ser formalizados e arquivados para composição do processo administrativo.
16.4. Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão Organizadora, observadas as normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, podendo ser encaminhados ao COREN-MT para orientação e decisão, quando necessário.
16.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação/divulgação.
Cáceres-MT, de setembro de 2026.
ANA PAULA DA COSTA BATISTA
Enfermeira – Responsável Técnica de Enfermagem Coordenadora da Comissão Organizadora do Processo Eleitoral UPA 24 Horas de Cáceres
COMISSÃO ORGANIZADORA
RAQUEL GOMES DE MORAES
Enfermeira
JANAINNA VALÉRIA DUARTE FREITAS
Enfermeira
HELENA ISAURA FERNANDES PEREIRA
Enfermeira
GISLEIDE SILVA LOPES
Assistente Administrativo
EMERSON MARQUES DO AMARAL
Diretor Técnico