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Pref. Mirassol d´Oeste

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE/MT

EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO PLANO DE TRABALHO Nº 001/2025 – TERMO DE PARCERIA Nº 001/2025

PARCEIRO PÚBLICO: Município de Mirassol d’Oeste/MT, CNPJ nº 03.755.477/0001-75.

OSCIP: ISO Brasil – Instituto Social e Organizacional do Brasil, CNPJ nº 20.949.690/0001-37.

OBJETO: Prorrogação da vigência do Plano de Trabalho nº 001/2025 – Saúde para Todos, integrante do Termo de Parceria nº 001/2025, para continuidade das ações e serviços de atenção integral à saúde no Município de Mirassol d’Oeste/MT, com atualização do quadro de pessoal, dos custos e do cronograma financeiro.

VIGÊNCIA: De 17/09/2026 a 17/09/2027, pelo período de 12 (doze) meses.

VALOR: R$ 656.639,39 mensais, sendo R$ 583.679,46 para mão de obra e R$ 72.959,93 para despesas administrativas, totalizando R$ 7.879.672,68 (sete milhões, oitocentos e setenta e nove mil, seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e oito centavos) para o período.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Saúde; projetos/atividades nº 10.301.0028.2211.0000 e 10.305.0031.2216.0000; natureza da despesa 3.3.50.39.

FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 9.790/1999, Edital de Concurso de Projetos nº 002/2025 e Termo de Parceria nº 001/2025.

RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais disposições do Plano de Trabalho e do Termo de Parceria, inclusive as alterações do Primeiro Aditivo, que não forem expressamente modificadas pelo Segundo Aditivo.

DATA DA ASSINATURA: 15/09/2026.

SIGNATÁRIOS: Héctor Alvares Bezerra, Prefeito Municipal, e Dionas Bassanezi Duim, Presidente do ISO Brasil.

Mirassol d’Oeste/MT, 15 de setembro de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal