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Pref. Chapada dos Guimarães

LEI Nº 2.170 DE 21 AGOSTO DE 2026

Autoria: Vereador ADEMIR DO SINDICATO – PSDB

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA APAEANA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Família Apaeana, a ser celebrado anualmente em 15 de maio e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Chapada dos Guimarães.

Art. 2º. São objetivos da data:

I. Reconhecer e valorizar o papel das famílias na inclusão, na proteção e no desenvolvimento das pessoas com deficiência intelectual e múltipla;

II. Promover o respeito aos direitos, às potencialidades, à autonomia e à participação social das pessoas com deficiência; e

III. Incentivar o diálogo e a cooperação entre as famílias, o Poder Público, a APAE de Chapada dos Guimarães e as demais entidades que atuem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

Art. 3º. A data poderá ser celebrada por meio de palestras, encontros, campanhas educativas e outras ações de conscientização, promovidas pelo Poder Público, pela APAE de Chapada dos Guimarães e por entidades da sociedade civil, isoladamente ou em colaboração.

Parágrafo único. A participação do Poder Público observará a conveniência administrativa e as disponibilidades orçamentária e financeira.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 21 de agosto de 2026.

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal