LEI Nº 2.170 DE 21 AGOSTO DE 2026
16 de Setembro de 2026
LEI Nº 2.170 DE 21 AGOSTO DE 2026
Autoria: Vereador ADEMIR DO SINDICATO – PSDB
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA APAEANA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Família Apaeana, a ser celebrado anualmente em 15 de maio e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Chapada dos Guimarães.
Art. 2º. São objetivos da data:
I. Reconhecer e valorizar o papel das famílias na inclusão, na proteção e no desenvolvimento das pessoas com deficiência intelectual e múltipla;
II. Promover o respeito aos direitos, às potencialidades, à autonomia e à participação social das pessoas com deficiência; e
III. Incentivar o diálogo e a cooperação entre as famílias, o Poder Público, a APAE de Chapada dos Guimarães e as demais entidades que atuem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Art. 3º. A data poderá ser celebrada por meio de palestras, encontros, campanhas educativas e outras ações de conscientização, promovidas pelo Poder Público, pela APAE de Chapada dos Guimarães e por entidades da sociedade civil, isoladamente ou em colaboração.
Parágrafo único. A participação do Poder Público observará a conveniência administrativa e as disponibilidades orçamentária e financeira.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 21 de agosto de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal