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Câm. Gaúcha do Norte

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CORRIDA DO LEGISLATIVO KIDS DE GAÚCHA DO NORTE – MT, DESIGNA COORDENAÇÃO E ESTABELECE PROVIDÊNCIAS PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituída a Corrida do Legislativo Kids de Gaúcha do Norte – MT, a ser realizada no dia 18 de outubro de 2026, com o objetivo de incentivar a prática esportiva, promover hábitos saudáveis, estimular a participação das crianças em atividades esportivas e fortalecer a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade.

Art. 2º – O evento será promovido pela Câmara Municipal de Gaúcha do Norte, podendo contar com a parceria da Prefeitura Municipal, órgãos públicos, entidades, instituições e apoiadores, conforme as necessidades de organização e realização do evento.

Art. 3º – Fica designado como Coordenador Geral do evento o Vereador Ronaldo Ribeiro dos Santos, a quem competirá:

I – coordenar a organização geral da Corrida do Legislativo Kids;

II – articular as ações necessárias entre os órgãos, entidades e instituições envolvidas;

III – supervisionar a atuação das equipes e comissões responsáveis pela organização do evento;

IV – acompanhar as providências necessárias à segurança, estrutura e realização da corrida;

V – adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Ato.

Art. 4º – As atividades operacionais e administrativas necessárias à realização do evento serão executadas por servidores e/ou comissões organizadoras específicas, conforme a necessidade, sob a supervisão da Coordenação Geral.

Art. 5º – O percurso, as categorias, as faixas etárias, as distâncias, os critérios de participação, as regras da competição, as inscrições, a premiação e demais condições para participação na Corrida do Legislativo Kids serão estabelecidos em Regulamento próprio, aprovado pela organização do evento.

Art. 6º – A participação de crianças no evento ficará condicionada à inscrição e à autorização do responsável legal, observadas as condições estabelecidas no Regulamento.

Art. 7º – A organização do evento deverá adotar as providências necessárias para garantir a segurança e o bem-estar dos participantes, incluindo, quando pertinente, apoio de órgãos públicos, equipe de atendimento, hidratação, organização do percurso e demais medidas compatíveis com a realização da atividade.

Art. 8º – As despesas decorrentes da realização do evento correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis, podendo contar, quando legalmente admitido, com parcerias e apoios institucionais.

Art. 9º – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral, observadas as competências da Mesa Diretora e a legislação aplicável.

Art. 10 – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte – MT, 15 de setembro de 2026.

LORENA BRUNA BRITO DE MELO 

Presidente