PORTARIAS DRH
16 de Setembro de 2026
ERRATA DA PORTARIA Nº 270/GP/2026, de 29 julho de 2026. OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, torna pública a seguinte ERRATA:
RESOLVE:
No corpo da Portaria nº 270/GP/2026, de 29/07/2026, sobre o período de Férias da servidora pública Efetiva Sr.ª OSVALDINA DE OLIVEIRA NEVES.
Onde se lê:
“A férias de que se trata a presente portaria terá início em 07/09/2026 e término em 06/10/2026 devendo a servidora apresentar-se ao trabalho em 07/10/2026.” Leia-se:
“A férias de que se trata a presente portaria terá início em 08/09/2026 e término em 07/10/2026 devendo a servidora apresentar-se ao trabalho em 08/10/2026.”
Chapada dos Guimarães-MT, 09 setembro de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal
ERRATA DA PORTARIA Nº 272/GP/2026, de 29 julho de 2026. OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, torna pública a seguinte ERRATA:
RESOLVE:
No corpo da Portaria nº 272/GP/2026, de 29/07/2026, sobre o período de Férias da servidora pública Efetiva Sr.ª ROSANGELA DO CARMO MARTINS.
Onde se lê:
“A férias de que se trata a presente portaria terá início em 07/09/2026 e término em 06/10/2026 devendo a servidora apresentar-se ao trabalho em 07/10/2026.” Leia-se:
“A férias de que se trata a presente portaria terá início em 08/09/2026 e término em 07/10/2026 devendo a servidora apresentar-se ao trabalho em 08/10/2026.”
Chapada dos Guimarães-MT, 09 setembro de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal
ERRATA DA PORTARIA Nº 169/GP/2026, de 22 maio de 2026. OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, torna pública a seguinte ERRATA:
RESOLVE:
No corpo da Portaria nº 169/GP/2026, de 22/05/2026, sobre o período de Licença Prêmio da servidora pública Efetiva Sr.ª CACIA INES RODRIGUES LOPES.
Onde se lê:
“A Licença Prêmio de que se trata a presente portaria terá início em 01/10/2026 e término em 29/12/2026 devendo a servidora apresentar-se ao trabalho em 30/12/2026.” Leia-se:
“A Licença Prêmio de que se trata a presente portaria terá início em 17/09/2026 e término em 15/12/2026 devendo a servidora apresentar-se ao trabalho em 16/12/2026.”
Chapada dos Guimarães-MT, 10 setembro de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal
Portaria nº 303/GP/2025 Em, 10 de setembro de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E
TORNAR SEM EFEITO – A Portaria nº 69/GP/2026, de 02/03/2026, a qual concede 03 (Três) meses de Licença Prêmio a Servidora Pública Municipal Efetiva Sr.ª IRIS FAUSTINO FELIPE, no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO PROFISSIONALIZADO, lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Esta portaria entra em vigor a partir de 10/09/2026.
RESGISTRADA
PUBLICADA
CUMPRA-SE
Chapada dos Guimarães-MT, 10 de setembro de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal
Portaria nº 304/GP/2026 Em, 10 de setembro de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E
CONCEDER– A Servidora Pública Comissionada Sr.ª LUCIANA CLAUDIA VICENTE SHIMABUKURO na função de COORDENADORA DO DEPARTAMENTO DE ARQUIVO E DIGITAÇÃO, lotada na SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, 30 (trinta) dias de férias, referente aos períodos de 02/06/2025 a 01/06/2026 conforme autorização no Processo 10856/2026, de acordo com o artigo 90 da Lei Municipal 2143/2026. A férias de que se trata a presente portaria terá início em 17/09/2026 e término em 16/10/2026 devendo a servidora apresentar-se ao trabalho em 17/10/2026.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA
PUBLICADA
CUMPRA-SE
Chapada dos Guimarães-MT, 10 de setembro de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal
Portaria nº 305/GP/2026 Em, 11 de setembro de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E
CONCEDER– A Servidora Pública Efetiva Sr.ª ELESANDRA MARTINI na função de CONTROLADORA INTERNA, lotada no GABINETE 10 (dez) dias de férias, referente aos períodos de 10/04/2024 a 09/04/2025 e 10 (dez) dias de férias, referente aos períodos de 10/04/2025 a 09/04/2026 conforme autorização, no Processo 10868/2026 de acordo com o artigo 90 da Lei Municipal 2143/2026. A férias de que se trata a presente portaria terá início em 17/09/2026 e término em 06/10/2026 devendo a servidora apresentar-se ao trabalho em 07/10/2026.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA
PUBLICADA
CUMPRA-SE
Chapada dos Guimarães-MT, 11 de setembro de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal