Carregando...
Pref. Nova Bandeirantes

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos nº 093/2025 e nº 094/2025 e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora DANIELE DA SILVA RIBEIRO, Chefe do Departamento de Compras, portadora do CPF nº 036.xxx.xxx-02, e como suplente o senhor MAIKY FLORENTINO DE CARVALHO, Chefe De Departamento Manutenção-Controle Pátio, portador do CPF nº 061.xxx.xxx-08, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos nº 093/2025 e nº 094/2025, conforme abaixo:

CONTRATO

OBJETO

FORNECEDOR

ASSINATURAS

093/2025

094/2025

CHAMAMENTO PÚBLICO NA FORMA DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE VEÍCULOS (LAVA JATO), PARA ATENDER FROTA DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, conforme especificação neste Termo de Referência.

L. J. P. SILVA

CNPJ N° 50.293.148/0001-30

NORTE CAR LAVA JATO LTDA

CNPJ N° 51.216.037/0001-92

Fiscal: DANIELE DA SILVA RIBEIRO

CPF nº 036.xxx.xxx-02

Suplente: MAIKY FLORENTINO DE CARVALHO

CPF nº 061.xxx.xxx-08

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução das atas de registro de preços e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 365/2025 de 25 de setembro de 2025. Esta Portaria entra em vigor a partir da data 16/09/2026.

Nova Bandeirantes-MT, 16 de setembro de 2026.

Registre-se - Publique-se.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal