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Pref. Santo Antônio do Leste

LEI MUNICIPAL N.º 1.104/2026

DE: 16 DE SETEMBRO DE 2026

“Autoriza o Município de Santo Antônio do Leste/MT a desapropriar por Utilidade Pública, para implantação de área de transbordo e recebimento de resíduos sólidos urbano, na área que menciona e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Município de Santo Antônio do Leste/MT autorizado a desapropriar, por Utilidade Pública, 01 imóvel para implantação do Aterro Sanitário Municipal, assim identificado:

Área 01

Propriedade:

Fazenda Cassol

Proprietário:

Florisbella Cassol

Comarca

Primavera do Leste - MT

Município:

Santo Antônio do Leste - MT

Cartório:

Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Primavera do Leste

Mat./Transc.:

25.212

Área Total (Ha):

4,0 ha

Coordenadas:

E864.490,7000 N8.364.334,6270

E864.783,7905 N8.364.212,5580

E864.656,4795 N8.363.991,4573

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: 953,73 m (Formato triangular)

Art. 2º. A desapropriação de que trata a presente Lei será em favor do Município de Santo Antônio do Leste/MT, ficando este responsável pelos atos executórios, bem como ao pagamento das indenizações correspondente a quantia de R$. 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

Art. 3º. A presente desapropriação será por Utilidade Pública com a finalidade de área de transbordo e recebimento de resíduos sólidos urbano.

Art. 4º. Para o cumprimento do disposto nesta Lei serão utilizados recursos à conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.

Art. 5º. O Município de Santo Antônio do Leste/MT tomará a posse do imóvel no ato da promulgação desta Lei, e eventuais encargos para regularizar o domínio serão suportados por conta do Tesouro Municipal.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                    GABINETE DO PREFEITO
                                                              EM: 16 DE SETEMBRO DE 2026

RODRIGO BEDUSCHI

PREFEITO MUNICIPAL