LEI MUNICIPAL N.º 1.104/2026
17 de Setembro de 2026
LEI MUNICIPAL N.º 1.104/2026
DE: 16 DE SETEMBRO DE 2026
“Autoriza o Município de Santo Antônio do Leste/MT a desapropriar por Utilidade Pública, para implantação de área de transbordo e recebimento de resíduos sólidos urbano, na área que menciona e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Santo Antônio do Leste/MT autorizado a desapropriar, por Utilidade Pública, 01 imóvel para implantação do Aterro Sanitário Municipal, assim identificado:
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Área 01 |
Propriedade: |
Fazenda Cassol |
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Proprietário: |
Florisbella Cassol |
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Comarca |
Primavera do Leste - MT |
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Município: |
Santo Antônio do Leste - MT |
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Cartório: |
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Primavera do Leste |
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Mat./Transc.: |
25.212 |
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Área Total (Ha): |
4,0 ha |
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Coordenadas: |
E864.490,7000 N8.364.334,6270 E864.783,7905 N8.364.212,5580 E864.656,4795 N8.363.991,4573 |
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DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: 953,73 m (Formato triangular) |
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Art. 2º. A desapropriação de que trata a presente Lei será em favor do Município de Santo Antônio do Leste/MT, ficando este responsável pelos atos executórios, bem como ao pagamento das indenizações correspondente a quantia de R$. 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Art. 3º. A presente desapropriação será por Utilidade Pública com a finalidade de área de transbordo e recebimento de resíduos sólidos urbano.
Art. 4º. Para o cumprimento do disposto nesta Lei serão utilizados recursos à conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 5º. O Município de Santo Antônio do Leste/MT tomará a posse do imóvel no ato da promulgação desta Lei, e eventuais encargos para regularizar o domínio serão suportados por conta do Tesouro Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
EM: 16 DE SETEMBRO DE 2026
RODRIGO BEDUSCHI
PREFEITO MUNICIPAL