LEI MUNICIPAL N.º 1.105/2026
17 de Setembro de 2026
LEI MUNICIPAL N.º 1.105/2026
DE: 16 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento corrente, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste/MT, Senhor MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com a criação de novo Elemento de Despesa ao Projeto/Atividade, no orçamento corrente no valor de R$ 5.750.000,00 (Cinco Milhões Setecentos e Cinquenta Mil Reais), que passa a viger com a seguinte dotação/fichas orçamentária:
02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10 302 5018 2168 - Manutenção e encargos com o Pronto Atendimento
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................... R$ 1.000.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........................R$ 620.000,00
Fonte:2.500.1002..........................................................................................R$ 1.620.000,00
02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
12 365 5007 2035 - Folha Pagto e enc. da Sec. Mun. de Educação e Cultura
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................... R$ 1.000.000,00
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais................................................................R$ 130.000,00
Fonte:2.500.1001..........................................................................................R$ 1.130.000,00
02.09 SECRETARIA MUN. VIACAO OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
12 365 5007 2035 - Folha Pagto e enc. da Sec. Mun. de Educação e Cultura
3.3.90.30.00 - Material de Consumo..............................................................R$ 800.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................... R$ 1.500.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.........................R$ 100.000,00
15 452 5011 2061 - Folha Pagto e enc. da Sec. Mun. Viação e Obras
3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................R$ 600.000,00
Fonte:2.500.0...............................................................................................R$ 3.000.000,00
Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será suportado e coberto com recursos de SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no Balanço do exercício anterior (2025), a partir das Fontes acima verificadas totalizando R$ 5.750.000,00 (Cinco Milhões Setecentos e Cinquenta Mil Reais).
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
EM: 16 DE SETEMBRO DE 2026.
RODRIGO BEDUSCHI
PREFEITO MUNICIPAL