DECRETO Nº 091 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
17 de Setembro de 2026
SÚMULA: NOMEIA OS MEMBROS DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos por lei e considerando a Lei Municipal nº 1385/2026, que institui o Fórum Municipal de Educação – FME/NMV-MT.
DECRETA
Art. 1° Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Fórum Municipal de Educação – FME de Nova Monte Verde – MT, conforme representação dos segmentos abaixo:
I. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
Titular – Valdirene Aparecida Ferreira da Cruz
Suplente – Caterine Paes da Silva
II. Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento
Titular – Vania Maria dos Santos
Suplente – Antônio Alves dos Reis
III. Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Titular – Edinalva de Jesus Lima
Suplente – Daiane Aparecida de Oliveira
IV. Secretaria Municipal de Finanças
Titular – Alice Bolduan do Nascimento
Suplente – Silvana Aparecida Pecinato Fernandes
V. Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
Titular – Anderson da Costa da Silva
Suplente – Jailson Slovinski
VI. Secretaria Municipal de Planejamento e Administração
Titular – Angela Schedler Citadin
Suplente – Sergio Queiroz Pereira do Amaral
VII. Secretaria Municipal de Saúde
Titular – Elexandra Sczerba
Suplente – Daniel dos Santos Soares
VIII. Conselho Municipal de Educação
Titular – Eduardo Wiedeman Cassarotti
Suplente – Rafaela Pires Burei
IX. Conselho Tutelar
Titular – Cristiane da Silva Lima
Suplente – Mariana Clementina Cordioli
X. Câmara Municipal de Vereadores
Titular – Tiago Luis Schwanck dos Santos
Suplente – Flavia Martins Corrêa
Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação elaborar e aprovar seu Regimento Interno, conforme disposto na Lei Municipal nº 1385/2026.
Art. 3º O Fórum Municipal de Educação elegerá, entre seus membros, um Coordenador, um Vice-Coordenador e um Secretário, na primeira reunião ordinária de cada gestão, para compor sua Coordenação.
§ 1º O mandato da Coordenação eleita coincidirá com o mandato da gestão municipal vigente, permitida a recondução.
§ 2º O Secretário Municipal de Educação ou seu representante participará como membro nato do Fórum, sem prejuízo da eleição da Coordenação.
Art. 4º O exercício das funções de membro do Fórum Municipal de Educação não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Monte Verde/MT, em 14 de setembro de 2026.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
Prefeito Municipal