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Pref. Nova Monte Verde

SÚMULA: NOMEIA OS MEMBROS DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos por lei e considerando a Lei Municipal nº 1385/2026, que institui o Fórum Municipal de Educação – FME/NMV-MT.

DECRETA

Art. 1° Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Fórum Municipal de Educação – FME de Nova Monte Verde – MT, conforme representação dos segmentos abaixo:

I. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Titular – Valdirene Aparecida Ferreira da Cruz

Suplente – Caterine Paes da Silva

II. Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento

Titular – Vania Maria dos Santos

Suplente – Antônio Alves dos Reis

III. Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

Titular – Edinalva de Jesus Lima

Suplente – Daiane Aparecida de Oliveira

IV. Secretaria Municipal de Finanças

Titular – Alice Bolduan do Nascimento

Suplente – Silvana Aparecida Pecinato Fernandes

V. Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Titular – Anderson da Costa da Silva

Suplente – Jailson Slovinski

VI. Secretaria Municipal de Planejamento e Administração

Titular – Angela Schedler Citadin

Suplente – Sergio Queiroz Pereira do Amaral

VII. Secretaria Municipal de Saúde

Titular – Elexandra Sczerba

Suplente – Daniel dos Santos Soares

VIII. Conselho Municipal de Educação

Titular – Eduardo Wiedeman Cassarotti

Suplente – Rafaela Pires Burei

IX. Conselho Tutelar

Titular – Cristiane da Silva Lima

Suplente – Mariana Clementina Cordioli

X. Câmara Municipal de Vereadores

Titular – Tiago Luis Schwanck dos Santos

Suplente – Flavia Martins Corrêa

Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação elaborar e aprovar seu Regimento Interno, conforme disposto na Lei Municipal nº 1385/2026.

Art. 3º O Fórum Municipal de Educação elegerá, entre seus membros, um Coordenador, um Vice-Coordenador e um Secretário, na primeira reunião ordinária de cada gestão, para compor sua Coordenação.

§ 1º O mandato da Coordenação eleita coincidirá com o mandato da gestão municipal vigente, permitida a recondução.

§ 2º O Secretário Municipal de Educação ou seu representante participará como membro nato do Fórum, sem prejuízo da eleição da Coordenação.

Art. 4º O exercício das funções de membro do Fórum Municipal de Educação não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Monte Verde/MT, em 14 de setembro de 2026.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Prefeito Municipal