LEI N.º 1.905/2026 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
17 de Setembro de 2026
DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO AO GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS DESIGNADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS ALBERTO DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica instituída a gratificação mensal, por servidor designado por ato formal da autoridade competente, para as funções de Gestor e Fiscais de Contratos das Secretarias Municipais da Administração Municipal nos seguintes termos:
I – Gestor de Contratos – R$ 1.000,00 (um mil reais);
II – Fiscais de Contratos por Secretaria – R$ 600,00 (seiscentos reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese do servidor exercer simultaneamente duas ou mais funções, será pago somente a maior gratificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A gratificação somente será devida enquanto perdurar a designação formal e exercida a função de fiscalização pelo servidor nomeado, cessando a referida gratificação em caso de afastamento do servidor, ausência de contrato a ser fiscalizado ou término da designação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A gratificação prevista nesta lei possui caráter temporário, vinculada ao efetivo exercício da função, não se incorporando aos vencimentos, proventos ou aposentadoria, salvo disposição legal expressa em sentido diverso.
ARTIGO 2º - Os servidores designados para as funções de Gestor ou Fiscal de Contratos poderão participar de capacitações relacionadas à matéria, inclusive promovidas pelo tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, observada a necessidade do serviço, a disponibilidade orçamentária a legislação municipal aplicável ao pagamento de diárias, mediante prévia autorização da autoridade competente.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a referida Lei correrão por conta do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se a Lei 1.604/2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 15 de setembro de 2026.
CARLOS ALBERTO DA COSTA
Prefeito Municipal