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Pref. Dom Aquino

DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO AO GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS DESIGNADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS ALBERTO DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica instituída a gratificação mensal, por servidor designado por ato formal da autoridade competente, para as funções de Gestor e Fiscais de Contratos das Secretarias Municipais da Administração Municipal nos seguintes termos:

I – Gestor de Contratos – R$ 1.000,00 (um mil reais);

II – Fiscais de Contratos por Secretaria – R$ 600,00 (seiscentos reais).

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese do servidor exercer simultaneamente duas ou mais funções, será pago somente a maior gratificação.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A gratificação somente será devida enquanto perdurar a designação formal e exercida a função de fiscalização pelo servidor nomeado, cessando a referida gratificação em caso de afastamento do servidor, ausência de contrato a ser fiscalizado ou término da designação.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A gratificação prevista nesta lei possui caráter temporário, vinculada ao efetivo exercício da função, não se incorporando aos vencimentos, proventos ou aposentadoria, salvo disposição legal expressa em sentido diverso.

ARTIGO 2º - Os servidores designados para as funções de Gestor ou Fiscal de Contratos poderão participar de capacitações relacionadas à matéria, inclusive promovidas pelo tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, observada a necessidade do serviço, a disponibilidade orçamentária a legislação municipal aplicável ao pagamento de diárias, mediante prévia autorização da autoridade competente.

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a referida Lei correrão por conta do orçamento vigente.

ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se a Lei 1.604/2019.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 15 de setembro de 2026.

CARLOS ALBERTO DA COSTA

Prefeito Municipal