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Pref. Colniza

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6.694/2026 PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT e ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR DE ESPERANÇA – ABLE.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 022/GP/2025 e Lei Municipal nº 1.252/2025, que autoriza o repasse dos recursos para a execução do objeto da parceria.

OBJETO: Transferência de recursos financeiros à Associação Beneficente Lar de Esperança – ABLE, para custeio e manutenção da Atividade Contínua de Acolhimento Provisório e Atendimento Humanizado a pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social, incluindo adultos em situação de rua, migrantes, egressos prisionais e pessoas em trânsito para tratamento de saúde, com capacidade de atendimento de até 10 (dez) vagas simultâneas, conforme Plano de Trabalho 2026.

ORIGEM DA PARCERIA: A presente parceria decorre de Despacho do Gabinete do Prefeito Municipal, que autorizou a formalização do Termo de Fomento, observada a autorização legislativa constante da Lei Municipal nº 1.252/2025.

VALOR TOTAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, pelo período de 12 (doze) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme autorização expressa da Lei Municipal nº 1.252/2025.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogada mediante aditamento, observada a necessidade de continuidade da atividade e a prévia análise técnica e jurídica.

EMISSÃO: 15/09/2026

VIGENCIA: 15/09/2026 Á 15/09/2027.

MONICA MACHADO SOUSA

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS