RESOLUÇÃO Nº 003, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
17 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas do Segundo Trimestre do Exercício de 2026 do Fundo Municipal de Transporte – FMT.
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES - FMT DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.328, de 18 de dezembro de 2024, pelo Decreto Municipal nº 063, de 29 de julho de 2025, e pelas demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.328, de 18 de dezembro de 2024, instituiu o Fundo Municipal de Transportes - FMT, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, e atribuiu ao respectivo Conselho Gestor a gestão colegiada do Fundo;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Municipal nº 1.328, de 18 de dezembro de 2024, que determina a apresentação de relatórios trimestrais, acompanhados da prestação de contas e da documentação das atividades realizadas com recursos do FMT;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 063, de 29 de julho de 2025, que regulamenta o Fundo Municipal de Transportes, bem como a composição do Conselho Gestor formalizada pela Portaria nº 340, de 29 de julho de 2025;
CONSIDERANDO a documentação contábil, financeira e administrativa referente à execução dos recursos do Fundo Municipal de Transportes, no período abaixo especificado; e
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transportes, adotada em reunião ordinária realizada em 09 de setembro de 2026, conforme registrado em ata.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Segundo Trimestre do Exercício de 2026 do Fundo Municipal de Transportes - FMT, nos termos dos demonstrativos, relatórios e demais documentos submetidos à apreciação do Conselho Gestor e da deliberação consignada na ata da reunião ordinária de 09 de setembro de 2026.
Art. 2º A aprovação de que trata esta Resolução não afasta a competência dos órgãos de controle interno e externo, nem impede a realização de diligências, a retificação de registros ou a apuração superveniente de eventuais inconsistências, na forma da legislação aplicável.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras adotará as providências necessárias para:
I - a publicação desta Resolução no veículo oficial de divulgação dos atos municipais;
II - a remessa da prestação de contas e da documentação pertinente ao Prefeito Municipal, em cumprimento ao art. 9º da Lei Municipal nº 1.328, de 18 de dezembro de 2024;
III - a guarda e a organização dos documentos comprobatórios no processo administrativo correspondente; e
IV - a disponibilização das informações nos meios oficiais de transparência, observadas as normas aplicáveis.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Itiquira/MT, 09 de setembro de 2026.
ELIVALDO RODRIGUES DA SILVA
Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transportes - FMT