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Pref. Santa Cruz do Xingu

DECRETO MUNICIPAL N° 044 /2026 DE 27 DE AGOSTO DE 2026

“Institui o Comitê Estratégico Local da Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Santa Cruz do Xingu-MT, integrando as ações ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e ao Programa Alfabetiza - MT, e dá outras providências”.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU, Estado de Mato Grosso, a Sra. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO as diretrizes nacionais estabelecidas pela Lei Federal nº 15.247/2025 e pelo Decreto Federal nº 11.556/2023, que instituem o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);

CONSIDERANDO a instituição do regime de colaboração federativa focado na garantia do direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas nas redes públicas de ensino do Estado do Mato Grosso;

CONSIDERANDO o lançamento oficial do Programa Territorial “Alfabetiza /MT” e a consolidação do Comitê Estratégico Estadual do CNCA pela Secretaria de Estado de Educação do MATO GROSSO (SEE/MT), exigindo dos municípios a formalização de suas respectivas estruturas locais de governança,

DECRETA:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Local para a Política Municipal de Alfabetização do Município de Santa Cruz do Xingu, com a finalidade de planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações voltadas à garantia do direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas na rede pública municipal até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.

Art. 2º O Comitê Estratégico Local atuará em regime de estrita cooperação mútua com a Secretaria de Estado de Educação do MT (SEDUC/MT), alinhando-se ao Comitê Estratégico Territorial do Estado, ao Programa “Alfabetiza MT” e às ações da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa).

CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Local:

I - Elaborar e propor o texto-base da Política Municipal de Alfabetização de SANTA CRUZ DO XINGU - MT;

II - Coordenar a implementação local das ações e dos eixos estratégicos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

III - Promover a articulação técnico-pedagógica entre as equipes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, visando a continuidade e a consolidação do ciclo de alfabetização;

IV - Monitorar de forma contínua os indicadores de alfabetização do município, subsidiando-se nas avaliações diagnósticas locais, no sistema de avaliação estadual e no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb);

V - Validar e acompanhar a execução das metas do Plano de Ações Articuladas (PAR) e de outras fontes de financiamento ou cooperação destinadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens nas escolas municipais;

VI - Estimular a mobilização social e o engajamento ativo das famílias e das comunidades escolares no acompanhamento do desenvolvimento e da aprendizagem das crianças.

CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME), sendo:

a) 01 (um) Coordenador Pedagógico

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, a ser indicado pelo órgão.

II – 01 (um) representante dos Gestores Escolares da Rede Pública Municipal;

III – 02 (dois) representantes dos Professores Alfabetizadores atuantes no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;

IV – 01 (um) representante da Educação Infantil atuante na Rede Pública Municipal;

V – 01 (um) representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE).

Parágrafo único. Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas instituições ou pares e formalmente designados por meio de Portaria específica do Secretário Municipal de Educação, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 5º O Comitê será coordenado pelo (a) Articulador (a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada / Renalfa, indicado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º O Comitê Estratégico Local reunir-se-á, ordinariamente, de forma bimestral e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação ou pela maioria absoluta de seus membros.

§ 1º As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples de votos, com a presença obrigatória da maioria absoluta de seus membros nas sessões.

§ 2º O exercício das funções de membro do Comitê Estratégico Local não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante prestado ao Município de Santa Cruz do Xingu – MT.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º As secretarias municipais e demais órgãos da administração pública direta do Município de SANTA CRUZ DO XINGU prestarão o apoio técnico e operacional necessário para a plena execução dos trabalhos do Comitê.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita, 27 de agosto de 2026.

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JORAILDES SOARES DE SOUSA

PREFEITA MUNICIPAL