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Pref. Novo Horizonte do Norte

Dispõe sobre o retorno ao trabalho presencial dos Procuradores Municipais abrangidos pelo regime de teletrabalho instituído pelo Decreto nº 011/2025 e prorrogado pelo Decreto nº 038/2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o Decreto nº 011, de 27 de janeiro de 2025, instituiu, pelo prazo inicial de 120 (cento e vinte) dias, o regime de teletrabalho para os Procuradores Municipais lotados na Procuradoria-Geral do Município;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 038, de 25 de abril de 2025, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso em 28 de abril de 2025, edição nº 4.724, páginas 528 e 529, prorrogou a vigência do Decreto nº 011/2025 até 31 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o encerramento do prazo estabelecido pelo Decreto nº 038/2025 e a necessidade de definir expressamente a forma de prestação dos serviços na Procuradoria-Geral do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado o retorno ao trabalho presencial das Procuradoras Municipais lotadas na Procuradoria-Geral do Município que desempenhavam suas atividades em teletrabalho com fundamento nos Decretos nº 011/2025 e nº 038/2025.

§ 1º A obrigação de apresentação presencial será exigível de cada servidora a partir de sua ciência individual deste Decreto, após a respectiva publicação, observado o horário de expediente aplicável ao cargo.

§ 2º Caso a ciência individual ocorra após o encerramento do expediente, a apresentação deverá ocorrer no início do próximo expediente regular.

Art. 2º A apresentação ocorrerá na sede da Procuradoria-Geral do Município. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento informará individualmente aos servidores o endereço, o horário de expediente e a forma de registro de frequência aplicável.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento providenciará a comunicação individual dos servidores abrangidos, com comprovante de recebimento, bem como as condições necessárias ao exercício presencial das atividades.

Art. 4º A determinação prevista neste Decreto não afasta decisão judicial, licença, afastamento, readaptação ou outro ato individual válido e vigente que estabeleça condição diversa para determinado servidor. A existência dessas situações deverá ser verificada individualmente pela Administração.

Art. 5º Este Decreto disciplina o trabalho a partir da ciência individual prevista no art. 1º e não implica, por si só, avaliação da regularidade das atividades desempenhadas em período anterior.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Novo Horizonte do Norte/MT, 15 de setembro de 2026.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR Prefeito Municipal