Extrato do Termo Aditivo nº. 01 de Valor ao Contrato nº. 105/2025.
17 de Setembro de 2026
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ nº. 15.023.971/0001-24.
Contratada: BARRACON CONSTRUTORA LTDA CNPJ nº. 07.129.333/0001-64.
01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da Presente Licitação a contratação de empresa de engenharia, sob o regime de empreitada por preço global, para a execução de OBRAS DE DRENAGEM SUPERFICIAL E PROFUNDA em diversos pontos localizados na Avenida XV de Novembro, nos bairros Alto dos Bandeirantes e Jardim Paraíso, no município de Paranatinga/MT. A obra será custeada com recursos provenientes de transferências da União referentes a compensações financeiras e de recursos próprios do Município de Paranatinga/MT, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
02. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E VINCULAÇÃO:
2.1. O prazo estabelecido para este Termo Aditivo de Valor é aquele que está no contrato, até dia 13 de dezembro de 2030. Vincula-se este Termo ao Processo de Concorrência Eletrônico nº. 03/2025 - Processo Administrativo nº. 64/2025.
03. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:
3.1. O valor certo para o presente Termo Aditivo é o valor total de R$ 748.541,09 (setecentos e quarenta e oito mil, quinhentos e quarenta e um reais e nove centavos), o aditivo foi baseado conforme oficio da secretaria e parecer jurídico juntada no processo, em uma importância de aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
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Cod. TCE |
Cod. Item |
Descrição |
Unidade |
Valor total |
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00030707 |
1000901 |
OBRAS DE DRENAGEM SUPERFICIAL E PROFUNDA EM DIVERSOS PONTOS LOCALIZADOS NA AVENIDA XV DE NOVEMBRO, NOS BAIRROS ALTO DOS BANDEIRANTES E JARDIM PARAISO, NO MUNICIPIO DE PARANATINGA/MT. |
Unidade |
R$ 748.541,09 |
05. CLÁUSULA QUINTA - DA JUSTIFICATIVA:
5.1. Danrlei Carlos de Oliveira - Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos - Portaria nº. 007/2025 - Justifica-se pela necessidade de adequação do valor contratual em decorrência de acréscimos quantitativos de serviços indispensáveis à execução e conclusão das obras de drenagem superficial e profunda. O aditivo é necessário para garantir a continuidade dos serviços e a adequada execução do objeto contratado, atendendo ao interesse público e às necessidades verificadas durante a execução da obra.
Departamento de Licitações e Contratos.
Paranatinga - MT, em 15 de setembro de 2026.