EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026 - 1ª CONVOCAÇÃO
17 de Setembro de 2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BRIGADISTAS FLORESTAIS MUNICIPAIS - NÍVEL I
MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO/MT, por sua Prefeita Municipal, considerando o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, já devidamente publicados, e em observância ao Edital de Abertura, especialmente aos itens 13 e 16 e ao Anexo III, TORNA PÚBLICA A 1ª CONVOCAÇÃO dos candidatos classificados dentro do número de vagas para o ciclo de 2026, para apresentação da documentação e cumprimento das providências necessárias à contratação temporária.
Considerando, ainda, que o Decreto Municipal nº 001/2026 estabeleceu o dia 14 de setembro de 2026 como ponto facultativo e o dia 15 de setembro de 2026 como feriado municipal, dá-se prosseguimento à fase de convocação a partir de 16 de setembro de 2026, primeiro dia de expediente administrativo regular subsequente.
I - DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
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Class. |
Candidato |
Nota Final |
Situação |
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1º |
João Marcos Gonçalves |
39,00 |
CONVOCADO |
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2º |
Joacir de Araújo Rodrigues |
39,00 |
CONVOCADO |
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3º |
Francisco Paulo G. Filho |
38,00 |
CONVOCADO |
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4º |
Emerson Ferreira da Costa |
38,00 |
CONVOCADO |
II - DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO
Os candidatos convocados deverão apresentar a documentação exigida no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital de Convocação, na sede da Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço/MT, situada na Av. Augusto Leverger, nº 1410, Centro, Barão de Melgaço/MT, durante o horário regular de expediente.
A apresentação da documentação deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador com poderes específicos, ficando o recebimento sujeito à conferência administrativa pelo setor competente.
III - DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
Nos termos do Anexo III do Edital de Abertura, deverão ser apresentados:
1. 01 foto 3x4;
2. Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
3. Documento oficial de identificação com foto e CPF;
4. Cópia da CNH válida, quando apresentada para fins de pontuação curricular;
5. Cópia da Carteira de Reservista (documento militar), quando aplicável;
6. Cópia da Carteira de Trabalho - CTPS;
7. PIS/PASEP/NIT;
8. Cópia do comprovante de endereço, emitido há no máximo 90 dias;
9. Comprovante de escolaridade;
10. Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
11. Declaração de inexistência de impedimento legal para contratação temporária com o Município;
12. Certidão de nascimento dos dependentes e CPF, quando aplicável;
13. Declaração de acumulação ou não acumulação de cargo, emprego ou função pública, com indicação de horários quando houver vínculo;
14. Declaração de bens e valores, na forma exigida pelo Município;
15. Dados bancários em conta de titularidade do contratado;
16. Atestado ou exame admissional de aptidão física e mental;
17. Certificado de conclusão da capacitação e registro do resultado do TAF;
18. Termo de ciência e compromisso com as normas de segurança e com o PPCIF;
19. Ficha cadastral fornecida pelo Município no ato da convocação;
20. Declaração de encargos de família para fins tributários, quando aplicável.
IV - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
A convocação não gera, por si só, direito automático à contratação. A formalização do vínculo ficará condicionada à conferência e regularidade da documentação, à aptidão física e mental, à inexistência de impedimento jurídico, à conclusão da capacitação, à existência de seguro de vida vigente e de equipamentos de proteção adequados, bem como ao atendimento dos requisitos administrativos, orçamentários e financeiros previstos no Edital e na Lei Municipal nº 790/2026.
V - DO NÃO ATENDIMENTO À CONVOCAÇÃO
O candidato que não atender à convocação, não comprovar os requisitos exigidos ou permanecer com documentação indispensável pendente após o prazo concedido poderá ser considerado desistente para esta convocação, ressalvadas as hipóteses de saneamento de erro meramente formal ou situação devidamente comprovada que não implique quebra da isonomia.
Havendo desistência, ausência ou impedimento jurídico de candidato convocado, será chamado o candidato subsequente elegível, observada rigorosamente a ordem de classificação.
VI - DA PUBLICIDADE E VIGÊNCIA
O presente Edital será divulgado nos meios oficiais previstos no Edital de Abertura, inclusive Jornal Oficial da AMM-MT, sítio eletrônico oficial do Município, Portal da Transparência e mural de publicações da Prefeitura Municipal.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Barão de Melgaço/MT, 16 de setembro de 2026.
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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal de Barão de Melgaço/MT
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FRANCISCA ALVES DE ALMEIDA
Presidente da Comissão Especial
Portaria nº 225/2026