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Pref. Campo Novo do Parecis

Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 (LOA) e Lei n° 2.708/2025 (LDO), e considerando a necessidade de regularização e adequação do saldo proveniente da Lei n° 2.785, de 15 de abril de 2026, e do Decreto n° 70, de 16 de abril de 2026, com vistas à compatibilização do orçamento vigente às emendas legislativas,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320 de 1964, na seguinte classificação orçamentária:

I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação: 001.10.302.0013.20083

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO

Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

Fonte de Recurso: 1.500.1002750.000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais - Aplicados em ASPS

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

TOTAL R$ 50.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar de que trata o art. 1° deste Decreto serão suportados por recursos provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária, de acordo com o art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320 de 1964:

I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação: 001.10.302.0013.20080

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

Fonte de Recurso: 1.500.1002750.000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais - Aplicados em ASPS

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

TOTAL R$ 50.000,00

Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido no art. 5°, I, da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 (LOA).

Art. 4° As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 4 de setembro de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração