PORTARIA MUNICIPAL Nº 511/2026/SECAD, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
17 de Setembro de 2026
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SANDRA FRANCO CASAVECHIA, Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José do Rio Claro – MT, conforme legislação municipal vigente;
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial emitido em 02/09/2026 pelo Dr. Luiz Gustavo Afonso, CRM-MT 5861 RQE 7973/8548, que defere a Licença Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde o servidor público municipal descrito abaixo, conforme o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José do Rio Claro – MT.
|
MATRÍCULA |
NOME |
LICENÇA |
PERÍODO |
|
1183 |
PEDRO FRANCISCO |
Licença para Tratamento de Saúde |
Até 04/02/2027, conforme o Laudo Médico Pericial. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08 de agosto de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro - MT, 16 de setembro de 2026.
SANDRA FRANCO CASAVECHIA
Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral
Portaria Nº 063/2026