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Pref. São José do Rio Claro

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SANDRA FRANCO CASAVECHIA, Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José do Rio Claro – MT, conforme legislação municipal vigente;

CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial emitido em 02/09/2026 pelo Dr. Luiz Gustavo Afonso, CRM-MT 5861 RQE 7973/8548, que defere a Licença Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde o servidor público municipal descrito abaixo, conforme o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José do Rio Claro – MT.

MATRÍCULA

NOME

LICENÇA

PERÍODO

1183

PEDRO FRANCISCO

Licença para Tratamento de Saúde

Até 04/02/2027, conforme o

Laudo Médico Pericial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08 de agosto de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro - MT, 16 de setembro de 2026.

SANDRA FRANCO CASAVECHIA

Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria Nº 063/2026