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Pref. Rio Branco

“Institui nova Comissão para Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades no âmbito da administração pública de Rio Branco/MT e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e art. 201 e ss, da Lei Municipal nº 668/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco/MT), e

CONSIDERANDO: A possível irregularidade em procedimento administrativo que necessita de apuração quanto à conduta do servidor público A.C.P. e das ex-servidoras K.E.F.C. e M.P. no exercício de sua atuação profissional;

CONSIDERANDO: Que o Processo Administrativo Disciplinar foi devidamente instaurado por meio do Decreto Municipal nº 033/2025;

CONSIDERANDO: A necessidade de assegurar a continuidade e a conclusão dos trabalhos iniciados pela Comissão Processante anterior, em observância aos princípios da eficiência e da continuidade do serviço público.

DECRETA:

Art. 1º. Designar nova Comissão Processante para dar continuidade ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelo Decreto Municipal nº 033/2025, no âmbito da Administração Municipal, visando apurar os fatos praticados pelo servidor A.C.P. e das ex-servidoras K.E.F.C. e M.P., a qual, será composta por:

I – Vanderléia Rodrigues Alves – Presidente;

II – Fabia Lucia Salomão de Oliveira – Membro;

III – Weliton Alves dos Santos – Membro.

Art. 2º. A Comissão Processante, para realização dos trabalhos, poderá solicitar dos órgãos, departamentos, secretarias, cartórios, bancos, e demais orgãos que entender necessário, documentos pertinentes para elucidação dos fatos, podendo ainda inquirir testemunhas, solicitar realização de provas técnicas, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias mediante autorização da autoridade competente.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a composição anterior da Comissão Processante do Decreto Municipal nº 033/2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 16 dias do mês de setembro de 2026.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

Prefeito Municipal