PORTARIA Nº 334/2026 “Dispõe sobre a constituição e a nomeação da Comissão de Organização, Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo de Caráter Emergencial da Secretaria Municipal de Agricult
17 de Setembro de 2026
De 16 de setembro de 2026
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,
CONSIDERANDO o Ofício nº 59/2026, de 11 de setembro de 2026, da Secretaria Municipal de Agricultura, que solicita a constituição de comissão para conduzir o Processo Seletivo de Caráter Emergencial;
CONSIDERANDO as orientações da controladoria interna para organização dos procedimentos necessários para execução do Seletivo;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de operadores de máquinas leves, a fim de assegurar a continuidade e ampliar a capacidade dos serviços prestados aos produtores da agricultura familiar, às propriedades e às comunidades rurais do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir organização, fiscalização, transparência, impessoalidade e regularidade em todas as etapas do processo seletivo,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir a Comissão de Organização, Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo de Caráter Emergencial da Secretaria Municipal de Agricultura, integrada pelos seguintes membros:
I – Presidente:
Nome: MARIA ANAILDA RIBEIRO DA SILVA
CPF nº 923.***.***-68;
II – Secretaria:
Nome: ALAN CRISTIANO DE SOUZA
CPF nº 036.***.***-00.
III – Membro
Nome: ISAQUE VITOR RODRIGUES GOMIERI
CPF nº 481.***.***-92;
Art. 2º Compete à Comissão:
I - organizar e acompanhar todas as etapas do processo seletivo;
II - fiscalizar o cumprimento do edital, do cronograma e das normas aplicáveis às contratações temporárias;
III - analisar a documentação e praticar os atos necessários à regular condução do certame;
IV - assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e transparência;
V - encaminhar o resultado final e os documentos do processo à autoridade competente para homologação e demais providências.
Art. 3º A Comissão poderá solicitar apoio técnico e administrativo dos órgãos municipais sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão considerados serviço público relevante e serão exercidos sem remuneração adicional, ressalvada previsão legal específica.
Art. 5º A Comissão exercerá suas atribuições até a conclusão do processo seletivo e a entrega do respectivo relatório final.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, aos 16 de setembro de 2026.
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CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal