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Pref. Novo Mundo

De 16 de setembro de 2026

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,

CONSIDERANDO o Ofício nº 59/2026, de 11 de setembro de 2026, da Secretaria Municipal de Agricultura, que solicita a constituição de comissão para conduzir o Processo Seletivo de Caráter Emergencial;

CONSIDERANDO as orientações da controladoria interna para organização dos procedimentos necessários para execução do Seletivo;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de operadores de máquinas leves, a fim de assegurar a continuidade e ampliar a capacidade dos serviços prestados aos produtores da agricultura familiar, às propriedades e às comunidades rurais do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir organização, fiscalização, transparência, impessoalidade e regularidade em todas as etapas do processo seletivo,

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir a Comissão de Organização, Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo de Caráter Emergencial da Secretaria Municipal de Agricultura, integrada pelos seguintes membros:

I – Presidente:

Nome: MARIA ANAILDA RIBEIRO DA SILVA

CPF nº 923.***.***-68;

II – Secretaria:

Nome: ALAN CRISTIANO DE SOUZA

CPF nº 036.***.***-00.

III – Membro

Nome: ISAQUE VITOR RODRIGUES GOMIERI

CPF nº 481.***.***-92;

Art. 2º Compete à Comissão:

I - organizar e acompanhar todas as etapas do processo seletivo;

II - fiscalizar o cumprimento do edital, do cronograma e das normas aplicáveis às contratações temporárias;

III - analisar a documentação e praticar os atos necessários à regular condução do certame;

IV - assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e transparência;

V - encaminhar o resultado final e os documentos do processo à autoridade competente para homologação e demais providências.

Art. 3º A Comissão poderá solicitar apoio técnico e administrativo dos órgãos municipais sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições.

Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão considerados serviço público relevante e serão exercidos sem remuneração adicional, ressalvada previsão legal específica.

Art. 5º A Comissão exercerá suas atribuições até a conclusão do processo seletivo e a entrega do respectivo relatório final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito, aos 16 de setembro de 2026.

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CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal