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Pref. Itiquira

Dispõe sobre a nomeação de Servidores Públicos Municipais Efetivos para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de possível conduta irregular atribuída a servidores públicos municipais, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e art. 134 e seguintes da Lei Municipal nº 379, de 3 de março de 1999, e

CONSIDERANDO, o recebimento dos Ofícios nº 425/2026 – RH; Ofício nº 172/2026 – RH, oriundo do setor de Recursos Humanos, onde solicita abertura de Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de conduta de servidor;

CONSIDERANDO a informação de suposta infração cometida pelos servidores abaixo relacionados, em afronta ao art. 109, X, da Lei Municipal 379/1999;

CONSIDERANDO que os atos supostamente praticados pelos servidores, constituem, falta grave, passível de punição;

CONSIDERANDO a PORTARIA N° 040, DE 26 DE JANEIRO DE 2026, a qual “Dispõe sobre a nomeação de Servidores Públicos Municipais Efetivos para compor a Comissão Permanente de Instauração de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar para o Exercício de 2026, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO finalmente, que cabe ao administrador que tiver ciência da irregularidade no serviço público a obrigatoriedade de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo.

R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar as possíveis infrações disciplinares praticadas pelos servidores públicos municipais abaixo identificados:

MAT

SERVIDOR

CARGO

Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

566

FAGNER ROSA DE SOUZA

GUARDA

010.1609/2026

946

SANDRA DE OLIVEIRA AQUINO COELHO

GARI

011.1609/2026

2920

VITOR FERREIRA TEODORO

MONITOR EM EDUCAÇÃO ESPECIAL

012.1609/2026

§ 1º. A inclusão dos referidos servidores em uma única Portaria fundamenta-se nos princípios da eficiência, economicidade e celeridade administrativa, considerando a similitude da natureza dos fatos a serem apurados, relacionados à possível ocorrência de abandono de cargo, sem prejuízo da necessária apuração individualizada da conduta atribuída a cada servidor.

§ 2º. Para cada servidor será autuado processo administrativo próprio, com numeração, instrução, defesa, análise e conclusão individualizadas, servindo esta Portaria exclusivamente como ato inaugural comum, de modo a assegurar o contraditório, a ampla defesa e a individualização da apuração e de eventual responsabilidade administrativa.

Art. 2º Nomear os servidores públicos municiais abaixo relacionados, para conduzir o Procedimento Administrativo Disciplinar, cabendo a Presidência ao primeiro nominado:

I – CRISTINA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA

Mat. nº 728 - Auxiliar Administrativo

CPF/MF: 895.***.***-87

Presidente da Comissão

II – FERNANDA JAQUELINE DE MELO

Mat. nº 1195 – Assistente Social

CPF/MF nº 000.***.***-23

Relatora/Secretária da Comissão

III – LYVIA ABDALLA CAETANO

Mat. nº 960 - Enfermeira

CPF/MF: 006.***.***-86

Membro da Comissão

Art. 3º Fica ainda, a presidente da comissão autorizada a requisitar todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados na denúncia, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da publicação desta portaria, apresentando relatório a respeito das conclusões apuradas e eventual enquadramento do servidor.

§ 1º Fica autorizado a presidente da comissão a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, que possa esclarecer os fatos narrados nessa Portaria de Instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

§ 2º Entendendo a autoridade competente que os fatos não estão devidamente elucidados, devolverá o processo à comissão, para ulteriores diligências, em prazo certo, não superior a dez dias úteis.

§ 3º De posse do novo relatório e elementos complementares, a autoridade decidirá no prazo e nos termos deste artigo.

Art.4º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art.5º Ficam autorizadas, no âmbito deste procedimento administrativo, a realização de citações, notificações e intimações por meio eletrônico, inclusive por correio eletrônico (e-mail) institucional, aplicativo de mensagens ou outro meio digital que assegure a comprovação do envio e do recebimento pelo destinatário, nos termos da legislação vigente e dos princípios da economicidade, eficiência e celeridade processual.

§ 1º Considerar-se-á válida a comunicação eletrônica quando houver confirmação de leitura, resposta do destinatário ou outro meio idôneo que comprove a entrega da mensagem.

§ 2º Na hipótese de impossibilidade de comunicação eletrônica, deverá ser adotado meio alternativo que assegure a ciência do interessado, observadas as normas legais aplicáveis.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo. Itiquira-MT, 16 de Setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal