PORTARIA N° 467, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
17 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a nomeação de Servidores Públicos Municipais Efetivos para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de possível conduta irregular atribuída a servidores públicos municipais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e art. 134 e seguintes da Lei Municipal nº 379, de 3 de março de 1999, e
CONSIDERANDO, o recebimento dos Ofícios nº 425/2026 – RH; Ofício nº 172/2026 – RH, oriundo do setor de Recursos Humanos, onde solicita abertura de Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de conduta de servidor;
CONSIDERANDO a informação de suposta infração cometida pelos servidores abaixo relacionados, em afronta ao art. 109, X, da Lei Municipal 379/1999;
CONSIDERANDO que os atos supostamente praticados pelos servidores, constituem, falta grave, passível de punição;
CONSIDERANDO a PORTARIA N° 040, DE 26 DE JANEIRO DE 2026, a qual “Dispõe sobre a nomeação de Servidores Públicos Municipais Efetivos para compor a Comissão Permanente de Instauração de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar para o Exercício de 2026, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO finalmente, que cabe ao administrador que tiver ciência da irregularidade no serviço público a obrigatoriedade de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo.
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar as possíveis infrações disciplinares praticadas pelos servidores públicos municipais abaixo identificados:
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MAT |
SERVIDOR |
CARGO |
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO |
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566 |
FAGNER ROSA DE SOUZA |
GUARDA |
010.1609/2026 |
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946 |
SANDRA DE OLIVEIRA AQUINO COELHO |
GARI |
011.1609/2026 |
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2920 |
VITOR FERREIRA TEODORO |
MONITOR EM EDUCAÇÃO ESPECIAL |
012.1609/2026 |
§ 1º. A inclusão dos referidos servidores em uma única Portaria fundamenta-se nos princípios da eficiência, economicidade e celeridade administrativa, considerando a similitude da natureza dos fatos a serem apurados, relacionados à possível ocorrência de abandono de cargo, sem prejuízo da necessária apuração individualizada da conduta atribuída a cada servidor.
§ 2º. Para cada servidor será autuado processo administrativo próprio, com numeração, instrução, defesa, análise e conclusão individualizadas, servindo esta Portaria exclusivamente como ato inaugural comum, de modo a assegurar o contraditório, a ampla defesa e a individualização da apuração e de eventual responsabilidade administrativa.
Art. 2º Nomear os servidores públicos municiais abaixo relacionados, para conduzir o Procedimento Administrativo Disciplinar, cabendo a Presidência ao primeiro nominado:
I – CRISTINA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA
Mat. nº 728 - Auxiliar Administrativo
CPF/MF: 895.***.***-87
Presidente da Comissão
II – FERNANDA JAQUELINE DE MELO
Mat. nº 1195 – Assistente Social
CPF/MF nº 000.***.***-23
Relatora/Secretária da Comissão
III – LYVIA ABDALLA CAETANO
Mat. nº 960 - Enfermeira
CPF/MF: 006.***.***-86
Membro da Comissão
Art. 3º Fica ainda, a presidente da comissão autorizada a requisitar todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados na denúncia, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da publicação desta portaria, apresentando relatório a respeito das conclusões apuradas e eventual enquadramento do servidor.
§ 1º Fica autorizado a presidente da comissão a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, que possa esclarecer os fatos narrados nessa Portaria de Instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
§ 2º Entendendo a autoridade competente que os fatos não estão devidamente elucidados, devolverá o processo à comissão, para ulteriores diligências, em prazo certo, não superior a dez dias úteis.
§ 3º De posse do novo relatório e elementos complementares, a autoridade decidirá no prazo e nos termos deste artigo.
Art.4º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art.5º Ficam autorizadas, no âmbito deste procedimento administrativo, a realização de citações, notificações e intimações por meio eletrônico, inclusive por correio eletrônico (e-mail) institucional, aplicativo de mensagens ou outro meio digital que assegure a comprovação do envio e do recebimento pelo destinatário, nos termos da legislação vigente e dos princípios da economicidade, eficiência e celeridade processual.
§ 1º Considerar-se-á válida a comunicação eletrônica quando houver confirmação de leitura, resposta do destinatário ou outro meio idôneo que comprove a entrega da mensagem.
§ 2º Na hipótese de impossibilidade de comunicação eletrônica, deverá ser adotado meio alternativo que assegure a ciência do interessado, observadas as normas legais aplicáveis.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo. Itiquira-MT, 16 de Setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
Prefeito Municipal