PORTARIA N°. 307/2026
17 de Setembro de 2026
PORTARIA N°. 307/2026
DE: 16 de setembro de 2026
Institui a Comissão de Seleção e Avaliação de Projetos Culturais no âmbito dos editais executados com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB no Município de SANTO ANTONIO DO LESTE-MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399/2022, o Decreto Federal nº 11.740/2023, a Lei Federal nº 14.903/2024 e o Decreto Federal nº 11.453/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a comissão responsável pela análise, avaliação, pontuação, classificação e demais procedimentos relacionados aos projetos culturais inscritos nos editais da PNAB;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção e Avaliação de Projetos Culturais, responsável pela análise dos projetos inscritos nos editais executados com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – GIAN FRANÇA DE OLIVEIRA, CPF nº 704.595.781-54, representante do Poder Público Municipal;
II – THIAGO MENDES COELHO, CPF nº 704.597.371-39, representante do Poder Público Municipal;
III – RODRIGO CARLOS DA PAZ, CPF nº 549.869.151-34, representante da sociedade civil;
IV – LEONARDO SILVA SANTOS, CPF nº 080.462.381-39, suplente;
V –MARCOS PAULO XAVIER SOARES, CPF nº 080.230.651-90, suplente;
VI – ADAUTO RODRIGUES DA SILVA nº022.157.203-10, suplente.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – Analisar os projetos e documentos apresentados pelos agentes culturais;
II – Atribuir notas conforme os critérios estabelecidos no edital;
III – Registrar as justificativas e avaliações realizadas;
IV – Classificar os projetos de acordo com a pontuação, categorias, cotas e demais regras do edital;
V – Analisar recursos da etapa de seleção, quando cabível;
VI – Conferir documentos da etapa de habilitação, quando atribuída essa competência à Comissão;
VII – Emitir atas, relatórios, pareceres ou documentos necessários à formalização dos resultados.
Art. 4º Os procedimentos de análise, avaliação, pontuação, classificação, habilitação e registro das decisões poderão ser realizados por meio de plataforma eletrônica de gestão dos editais culturais adotada pelo Município.
§ 1º Cada membro utilizará acesso individual e intransferível à plataforma.
§ 2º As notas, justificativas, documentos analisados, alterações, datas, horários e demais operações realizadas poderão ser registradas eletronicamente e integrarão o processo administrativo do edital.
Art. 5º A análise dos projetos deverá observar exclusivamente os critérios, notas, pesos, critérios de desempate e demais regras previstas no respectivo edital.
Parágrafo único. A plataforma poderá realizar automaticamente cálculos de pontuação, médias, classificação, aplicação de cotas e demais operações previamente parametrizadas conforme as regras do edital.
Art. 6º Na análise documental, poderão ser registrados na plataforma a regularidade, pendência, necessidade de complementação, ausência ou invalidade dos documentos apresentados.
Art. 7º O membro deverá declarar impedimento ou suspeição sempre que houver circunstância que possa comprometer sua imparcialidade, abstendo-se da análise do respectivo projeto.
Art. 8º Todas as avaliações, pontuações, decisões, recursos, resultados e demais atos da Comissão deverão permanecer registrados em ata, relatório, plataforma eletrônica ou documento equivalente e integrar o processo administrativo correspondente.
Art. 9º A Comissão poderá solicitar apoio técnico, administrativo ou jurídico sempre que necessário, sem transferência da responsabilidade pela avaliação do mérito cultural.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO ANTONIO DO LESTE MATO GROSO, 16 DE SETEMBRO DE 2026.
RODRIGO BEDUSCHI
Prefeito Municipal